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norma nº 279/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2003
Date 2003-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 279/2003.
DE 18 DE JUNHO DE 2003.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA-MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o
reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) para todos os servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Querência-MT, a partir do mês de Junho de 2.003, de acordo com
art. 37, inciso X da Constituição Federal, art. 60 parágrafo 1°, Letra a, art. 196, alínea IX
da Lei Orgânica do Município de Querência-MT.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput, é concedido dentro
das metas previstas no art. 71 da Lei Complementar n° 101/2.000, observadas as
exigências da Lei Federal n° 9.504/97.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, aos 18 dias do mês de Junho de
2003.
DENIR PERIN
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (O6S) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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