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norma nº 282/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2003
Date 2003-07-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 282/2003
DE 07 DE JULHO DE 2003
"Dispõe sobre a transposição/ o remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para
outro, e dá outras providências."
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) do total do orçamento, do exercício
de 2003, conforme previsto artigo 7°, inciso I e artigo 43, parágrafo 1°, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua^publicação revogando-se as disposições
em contrário.
Demi/Perin
7 V
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-matl: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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