| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2003 |
| Date | 2003-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 283/2003 DE 07 DE JULHO DE 2003 Autoriza a Locação de Imóveis e Equipamentos e dá outras providências. Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar locações de imóveis ou equipamentos, para atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Setores. Artigo 2° - O prazo máximo do Contrato de Locação de imóveis será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de necessidades especiais, com prévia autorização da Câmara Municipal. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado enviar documento de aviso para a Câmara de Vereadores, todas as vezes que fizer contrato de locação, conforme citado no artigo anterior. Artigo 3° - As despesas decorrentes destas locações correrão por conta de dotações próprias. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MJnirfpal, em 07 de Julho de 2003. Dálír Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-119 e-maí/; pmouerencia@uof.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT