| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | ATUALIZA MONETARIAMENTE E FIXA OS VALORES CONSTANTES NO ARTIGO N° 23 DA LEI N° 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIAa iodos LEI MUNICIPAL N° 872/2014 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014 Atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no Município de Querência - MT e dá outras providências. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, § 2° e no art. 30, II ambos da CF/88; Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei n° 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas; Considerando o disposto no artigo n° 120 da Lei n° 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios; Considerando a Resolução de Consulta n° 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo n° 23 da Lei n° 8.666/1993 é norma específica da União, sendo juridicamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades licjtatórias em âmbito municipal; Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Iodos Considerando que a última atualização dos valores constantes no artigo n° 23 da Lei n° 8.666/93 se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei n° 9.648/1998; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As modalidades de licitação constantes no art. 22 da Lei n° 8.666/1993 serão determinadas em função dos seguintes limites: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 356.610,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e dez reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 190.192,00 (cento e noventa mil cento e noventa e dois reais); Art. 2° É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 35.661,00 (trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais); II - para outros serviços e compras de valor até R$ 19.019,20 (dezenove mil dezenove reais e vinte centavos). Art. 3° Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 4° É parte integrante desta lei o Anexo I contendo o demonstrativo da atualização dos valores. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Qu^rência - MT., 01 de Dezembro de 2014. Prefeito Municipl Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA hatalharuia para Iodos ANEXO I — PERÍODO 06/1998 a 12/1998 01/1999 a 12/1999 01/2000 a 12/2000 01/2001 a 12/2001 01/2002 a 12/2002 01 /2003a 12/2003 01/2004 a 12/2004 01/2005 a 12/2005 01/2006 a 12/2006 01/2007 a 12/2007 01/2008 a 12/2008 01/2009 a 12/2009 01/2010 a 12/2010 01/201 I a 12/2011 01/2012 a 12/2012 01/2013 a 12/2013 IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO _^_Í%1^__ 0,18 20,10 9,95 10,37 25,39 8,69 12,42 1,20 3,85 7,75 9,80 -1,71 11,32 5,10 7,81 5,52 TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2013 (%) 137,74 MODALIDADE Dispensa por valor inferior - Art. 24, I da Lei n° 8.666/93 Dispensa por valor inferior - Art. 24, II da Lei n° 8.666/93 VALOR R$ DESDE 1998 15.000,00 8.000,00 VALOR ATUALIZADO R$ (+ 137,74%) 35.661,00 19.019,20 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, SetorC- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT