| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 288/2003 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lote Urbano para Entidade sem fins lucrativos e dá outras providências. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, II, alínea "b" da Lei 8.666/93 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 01 (um) lote Urbano medindo 1.200m2 (Hum mil e duzentos metros quadrados), sendo 40 metros de frente para a Avenida EF e 30 metro de fundo a ser desmembrado do lote maior denominado n° 09, quadra 06 do Setor C, ao lado do Banco BANCIDREDI, para o Estado de Mato Grosso ( Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ) Entidade sem fins lucrativos. Artigo 2° - A entidade recebedora terá o prazo de 01 (um) ano para a construção do Imóvel. O descumprimento deste prazo tornará esta doação sem efeito. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de QJjélência-MT, 03 de Setembro de 2.003. Denir Perin Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia(giuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT