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norma nº 288/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 288/2003
DE 03 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de lote Urbano para Entidade sem fins
lucrativos e dá outras providências.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o
disposto no art. 17, II, alínea "b" da Lei 8.666/93 e as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentarias do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de 01 (um) lote Urbano medindo 1.200m2 (Hum mil e duzentos metros
quadrados), sendo 40 metros de frente para a Avenida EF e 30 metro de fundo a ser
desmembrado do lote maior denominado n° 09, quadra 06 do Setor C, ao lado do Banco
BANCIDREDI, para o Estado de Mato Grosso ( Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ)
Entidade sem fins lucrativos.
Artigo 2° - A entidade recebedora terá o prazo de 01 (um) ano para a
construção do Imóvel. O descumprimento deste prazo tornará esta doação sem efeito.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no
local de costume.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de QJjélência-MT, 03 de Setembro de 2.003.
Denir Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia(giuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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