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norma nº 289/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE UMA ÁREA COM UM PROPRIETÁRIO DA ÁREA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 289/2003
DE 03 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efctuar
Permuta de uma área com um proprietário da área
Rural e dá outras providências.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto
no art. 17, II, aíínea "c" da Lei 8.666/93 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentarias
do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma
permuta de 01 (uma) área de 210.000 (duzentos e dez mil metros quadrados) atualmente
denominado Aeroporto Municipal ao lado da Estrada R-20, por outra área de mesmo tamanho
ou maior, a critério do Poder Executivo, sendo que esta área deverá estar entre 5 quilómetros
e no máximo 8 quilómetros da Sede do Município com especificações que se adeqúem a
finalidade que é a construção de um novo Aeroporto Municipal.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local
de costume.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ncia MT, 03 de Setembro de 2.003.
Denir Perin
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: p m querenda @uoLco m .br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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