| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 * LEI MUNICIPAL N° 291/2003 DE 27 DE OUTUBRO DE 2003 "Dispõe sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e dá outras providências." Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite máximo de 48% (quarenta e oito por cento) do total do orçamento, do exercício de 2003, conforme previsto artigo 7°, inciso I e artigo 43, parágrafo 1°, inciso III da Lei 4.320/64. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Denhf Pferin Prefeito/Municipal Av. Ab, s/n Quadra Ol Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-maii: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT