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norma nº 291/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2003
Date 2003-11-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id464

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
*
LEI MUNICIPAL N° 291/2003
DE 27 DE OUTUBRO DE 2003
"Dispõe sobre a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro,
e dá outras providências."
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o
limite máximo de 48% (quarenta e oito por cento) do total do orçamento, do exercício de 2003, conforme
previsto artigo 7°, inciso I e artigo 43, parágrafo 1°, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Denhf Pferin
Prefeito/Municipal
Av. Ab, s/n Quadra Ol Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-maii: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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