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norma nº 294/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2003
Date 2003-11-19
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
Lei Municipal n.° 294/2003
de 19 de Novembro de 2003.
Cria a Comissão Municipal de Defesa
Civil (COMDEC) do município de
Querência e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de
Querência sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Querência diretamente subordinada ao Prefeito
Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em
nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos,
materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais.
III.Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos
suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus
integrantes.
Art 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa
civil.
Art 4° - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, obedecendo a Escala
Nacional e Estadual.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmauerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
Recuperação;
Art 5° - A COMDEC compor-se-á de:
Presidente (sempre o prefeito municipal);
Secretaria Executiva;
Coordenadoria de Transportes e Combustível;
Coordenadoria de Assistência Social;
Coordenadoria de Saúde;
Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos e
Coordenadoria de Entidades não Governamentais e Voluntariado;
Art 6° - O Secretário Executivo da COMDEC será indicado pelo
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo as atividades de defesa civil
no município.
Art 7° - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares
nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre
procedimentos de defesa civil.
Art 8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo Único: A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art 9° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Querênciá, Í9 de novembro de 2003.
Denicrarln
PREFEITO MUNICIPAL.
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