| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2003 |
| Date | 2003-11-19 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 Lei Municipal n.° 294/2003 de 19 de Novembro de 2003. Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Querência e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Querência sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Querência diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais. III.Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art 4° - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional e Estadual. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmauerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 Recuperação; Art 5° - A COMDEC compor-se-á de: Presidente (sempre o prefeito municipal); Secretaria Executiva; Coordenadoria de Transportes e Combustível; Coordenadoria de Assistência Social; Coordenadoria de Saúde; Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos e Coordenadoria de Entidades não Governamentais e Voluntariado; Art 6° - O Secretário Executivo da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo as atividades de defesa civil no município. Art 7° - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art 8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art 9° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Querênciá, Í9 de novembro de 2003. Denicrarln PREFEITO MUNICIPAL. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT