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norma nº 295/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2003
Date 2003-02-03
EmentaESTENDE AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL O AUMENTO DE REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA A LEI N° 279 DE 18 DE JUNHO DE 2003.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. ° 295/2003
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
ESTENDE AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL O AUMENTO
DE REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE REVISÃO GERAL
DE QUE TRATA A LEI N° 279 DE 18 DE JUNHO DE 2003.
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L
E
I:
Artigo 1° - A reposição remunetária concedida aos Servidores
do Quadro de Pessoal do Executivo Municipal na ordem de 10* (dez por
cento), através da Lei n° 279 de 18 de junho de 2003, fica, por força do
inciso X, do Artigo 37 da Constituição federal, estendido aos Vereadores
e aos Servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Legislativo
Municipal.
Artigo 2° - A reposição de que trata o artigo 1°, passará a
vigorar a partir de 1° de dezembro de 2003.
Artigo 3° as despesas decorrentes desta lei, serão
atendidas pelas dotações próprias da Lei Orçamentaria Anual para o
exercício de 2003.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de dezembro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Querênrf a/J em 03 de Dezembro de 2003.
De
PRÉ FE I
Perin
MUNICIPAL.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uol.cgm.br
CEP 78.643.000
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