| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.°274/2003, DE 21 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Lei Municipal n° 298/2003 de 18 de Dezembro de 2003 "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.° 274/2003, de 21 de maio de 2003, e dá outras providencias. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° • Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.° 274/2003, de 21 de maio de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: w Art. 2.° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto de 50% ( cinquenta por cento) de Entidades representantes de Agricultores Familiares e 50% (cinquenta por cento) de Entidades Representantes da Sociedade Civil e Governo. I - Entidades representantes de Agricultores Familiares: • Sindicato dos Trabalhadores Rurais; • Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Querência; • Associação do Projeto de Assentamento Coutinho União; • Associação do Projeto de Assentamento Brasil Novo; • Associação do Projeto de Assentamento São Manoel; • Associação do Projeto de Assentamento Pingo D'água. II - Entidades representantes da sociedade Civil e Governo: • Prefeitura Municipal; • Câmara Municipal de Vereadores; • EMPAER/MT; . INDEA/MT; • Banco do Brasil; • ACIAQ. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de QUerência-MT, em 18 de Dezembro de 2.003. Denir Perin Prefeito Municipal Oi Lote OS Setor C - Fone/Fex: (OG5) S; - 1218/J 1198 e-maií; CEP 78.643.000 Querência - MT