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norma nº 298/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2003
Date 2003-12-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.°274/2003, DE 21 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Lei Municipal n° 298/2003
de 18 de Dezembro de 2003
"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.°
274/2003, de 21 de maio de 2003, e dá outras
providencias.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1° • Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.° 274/2003, de 21 de maio de
2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
w Art. 2.° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
será composto de 50% ( cinquenta por cento) de Entidades representantes
de Agricultores Familiares e 50% (cinquenta por cento) de Entidades
Representantes da Sociedade Civil e Governo.
I - Entidades representantes de Agricultores Familiares:
• Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Querência;
• Associação do Projeto de Assentamento Coutinho União;
• Associação do Projeto de Assentamento Brasil Novo;
• Associação do Projeto de Assentamento São Manoel;
• Associação do Projeto de Assentamento Pingo D'água.
II - Entidades representantes da sociedade Civil e Governo:
• Prefeitura Municipal;
• Câmara Municipal de Vereadores;
• EMPAER/MT;
. INDEA/MT;
• Banco do Brasil;
• ACIAQ.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de QUerência-MT, em 18 de Dezembro de 2.003.
Denir Perin
Prefeito Municipal
Oi Lote OS Setor C - Fone/Fex: (OG5) S; - 1218/J 1198
e-maií;
CEP 78.643.000
Querência - MT

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