| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Le íHB' ^iP MunicÍDo •WHb™ w! n° 3122004 I - Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria Anual de 2005 e dá outras providências. II - Anexos Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setoi C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmauerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. ° 312/2004 DE 01 DE JULHO DE 2004 . Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria Anual de 2005 e dá outras providências. DEN1R PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo L" - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2005 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentaria Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas pela Lei Complementar n. ° 101 de 04 de Maio de 2000. Artigo 2" - As metas e prioridades do Município para o exercício 2005 serão estabelecidas no Anexo l desta Lei. Artigo 3.° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2005, a Lei Orçamentaria poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2002/2005. Artigo 4. " - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do património público. § 1° A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recurso, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Artigo 5° - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.005 o cumprimento de açoes estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra-Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional; e) Política Salarial de acordo a legislação vigente; f) Promoção e Assistência Social; g) Meio Ambiente e Agricultura; h) Estradas Municipais. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: prnquerençía@yol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 6" - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da dívida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos; c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo; d) Cobertura de Precatórios Judiciais ; e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; f) Aplicação na Manut. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Acões e Serviços de Saúde; Artigo 7" - O Poder Executivo Municipal, de acordo com a capacidade financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei. Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de recursos, exceío aqueles financiados por outras esferas de governo. Artigo 8" - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em observância as demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda: I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores e dos entes contribuintes conforme determinação da Portaria MPAS n° 4992, art 17, VIII, § 3°; II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n° 4992; III - que os ingressos mensais da receita serão consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência. Artigo 9W - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentaria do exercício de 2005, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § l" - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação as despesas de caracter discricionário e respeitará todas as vinculaçòes constitucionais e legais existentes. Av. Ab, s/n Quadra Ol Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 § 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentaria. Artigo 10 - Na hipótese de ser constatado após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhes e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § l" - Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente na educação, saúde e assistência social. § 2° - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101. Artigo 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Artigo 12 - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e assistência social. Artigo 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considerase irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia(õ)uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 14 - Para fins do disposto da alínea "e", inciso l do artigo 4° da Lei Complementar n. ° 101, 0 Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § lw - A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios: 1 - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando se referirem a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da satisfação social na comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2° - A Comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 - Engenheiro e Técnico representando a Secretaria de Obras, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia; II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município; III - 01 - Representante da Comunidade a ser Beneficiada ; IV- 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde; IV - 01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando se tratar de recursos da educação. § 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. Artigo 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e sejam firmados convénios, ajustes ou outros congéneres, pelo qual ficam claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. § l" - No caso de transferência à pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@iuol.coni.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 § 2" - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. § 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentaria, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas. Artigo 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou congéneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I - EMPAER; II - POLICIAS CIVIL E MILITAR; III - 1NDEA; IV - FEMA; V - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL; VI - 1BAMA; VII - UFMT; VIII - FUNDAÇÃO MT, IX - COMARCA JUDICIÁRIA Artigo 17 -- O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169, § Io, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, § único da Lei Complementar n.° 101, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal. § 1-° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal. § 2" - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentaria suficiente para atender as projeçoes de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 18 - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do executivo. Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentaria, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalentes a 2 % (dois por cento) da receita corrente líquida. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pniquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querència - MT Prefeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmauerenciafráiioLcom.br CEP 78.643.000 Querència - MT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 001 - Câmara Municipal Unidade: 01 - Câmara Municipal Programa: 0001 - Processo Legislativo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 01.Legislativa 031. Ação Legislativa Aquisição de Equipamento e Material Permanente Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições do Poder Legislativo. Os Equipamentos, máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade administra ti vá 25.000,00 01.Legislativa 031. Ação Legislativa Manutenção Municipal da Câmara Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização e exercício da vontade popular. Custeio de Pessoal. Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física dentre e Jurídica outros necessários. 320.000.00 01.Legislativa 131. Comunicação Social Despesas Divulgação Oficial Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados pelo Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais e legais. Conforme necessidade de custeios das despesas necessárias à divulgação oficial. 11.000,00 28. Encargos Especiais 841. Refinanciamento da Dívida Interna Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna Pagamento de juros c encargos e de parcelas do principal, inclusive correção de valores do principal relacionados com a divida interna decorrentes de acordos formais e reconhecimento de parcelamento de dividas feitos com o INSS, FGTS ou outras instituições e empresas devidamente autorizadas em lei. 12 parcelas 10.000,00 i LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:002 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 131. Comunicação Social AÇÔES Manutenção das despesas do Gabinete do Prefeito Aquisição de Equipamento e Material Permanente Despesas Divulgação Oficial METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Gabinete do Prefeito no exercício conforme suas atribuições legais. Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais Gabinete do Prefeito. Manter os serviços de divulgação oficial dos atos praticados pelo Poder Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais e legais. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal. Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Os Equipamentos, máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa. Conforme necessidade de custeios das despesas necessárias à divulgação oficial. METAS FINANCEIRAS 287.000,00 5.000,00 15.000,00 Órgão :002 - Gabinete do Prefeito Unidade: 02 - Junta do Serviço Militar Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral AÇOES Manutenção das despesas com a Junta de Serviço Militar METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com a Junta de Serviço Militar no exercício conforme suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais. Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 2.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 122. Administração Geral AÇOES Aquisição de Veículo Manutenção das despesas com Gabinete do Secretário de Administração. Aquisição de Equipamento e Material Permanente Manutenção das despesas com Asscssoria Jurídica. Locação de Imóveis METAS Adquirir um veículo para agilizar os serviços de fiscalização e suporte administrativo, dinamizando os serviços de atendimento à população. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Administração no exercício conforme suas atribuições legais. Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais da secretaria. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Assessoria Jurídica no exercício conforme suas atribuições legais. Locar imóveis para uso das secretarias ou departamento do Poder Público Municipal melhorando a capacidade de atendimento à população. METAS FÍSICAS 01 Veículo Custeio de Pessoal, Encargos Sociais. Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Os Equipamentos, máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 04 Imóveis METAS FINANCEIRAS 25.000,00 330.000,00 20.000,00 50.000;00 30.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade: 02 - Conselho Tutelar Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 122. Administração Geral AÇOES Manutenção das despesas com Conselho Tutelar. METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Conselho Tutelar no exercício conforme suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal. Encargos Sociais. Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 35.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órg3o:004 - Secretaria Viação e Obras Públicas Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Viação e Obras Públicas Programa: 0003 - Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 452. Serviços Urbanos 04. Administração 452. Serviços Urbanos AÇOES Aquisição de Equipamento e Material Permanente . Manutenção do Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas . METAS Aquisição de equipamentos . máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais da Secretaria . Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Secretário de Viação e Obras Públicas no exercício conforme suas atribuições legais . METAS FÍSICAS Os Equipamentos máquinas e material permanente serão adquiridos conforme a necessidade . Custeio de Pessoal, Encargos Sociais. Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 300.000,00 35.000,00 Órgao:004 - Secretaria Viação e Obras Públicas Unidade: 01 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0061 - Planejamento Urbano FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15. Urbanismo 451 . Infra-Estrutura Urbana AÇOES Aquisição de Imóveis METAS Adquirir imóveis para uso das Secretarias ou departamento do Poder Público Municipal melhorando a capacidade de atendimento à população . METAS FÍSICAS 02 - Imóveis METAS FINANCEIRAS 15.000.00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos 1 Programa: 0057 - Eletrificacão Urbana FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 25. Energia 752. Energia Elétrica 25. Energia 752. Energia Elétrica AÇÕES Construção e Ampliação da Rede de Energia Elétrica. Ampliação da Rede de iluminação publica METAS Ampliação e manutenção da rede de Energia Elétrica ampliando a oferta desses serviços à comunidade do município. Ampliação e manutenção da rede de iluminação pública nas vias e logradouros municipais. METAS FÍSICAS -Ampliação: 3000 mts - Manutenção: Conforme necessidade -Ampliação: 1000 mts - Manutenção: Conforme necessidade METAS FINANCEIRAS 50.000,00 30.000,00 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0064 - Pavimentação Urbana FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana AÇÕES Construção de meio fios, guias e sarjetas Asfaltamento de ruas e avenidas. METAS Oferecer condições seguras de tráfego para os motoristas, ciclistas, motociclistas e transeuntes do município. Pavimentar ruas e avenidas da sede do município melhorando o tráfego de veículos c a infra-estrutura urbana. METAS FÍSICAS 1.000 mts. 5.000 mts METAS FINANCEIRAS 50.000,00 400.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0059 - Habitação FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 16. Habitação 482. Habitação Urbana AÇOES Construção de Casas Populares METAS Construção de casas populares assegurando condições de moradia para a população carente de nosso município. METAS FÍSICAS 50 Casas populares METAS FINANCEIRAS 100.000,00 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 27. Desporto e Lazer 813. Lazer AÇÕES Construção e ampliação de Parques e Jardins. METAS Proporcionar maiores opções de lazer para a comunidade e turísticas em visita ao município. METAS FÍSICAS Construção: 01 Parque METAS FINANCEIRAS 50.000,00 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0017- Preservação Ambiental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15. Urbanismo 541 Preservação e Conservação Ambiental AÇOES Arborização de avenidas e praças da cidade METAS Arborizar em pelo menos mais 10% as avenidas e praças da cidade conforme plano de arborização a ser estabelecido pela Secretaria. METAS FÍSICAS 3. 000 árvores METAS FINANCEIRAS 15.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0060 - Urbanismo FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos AÇOES Sinalização de ruas e avenidas Manutenção e Encargos com setor de Serviços Urbanos. Instituição de normas de transito METAS Sinalizar ruas e avenidas melhorando o tráfego e aumentando a segurança dos cidadãos do município. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção com setor de Serviços Urbanos no exercício conforme suas atribuições legais. Normalizar o tráfego e condução no trânsito dentro do município, aumentando a segurança dos cidadãos do município. METAS FÍSICAS Conforme projctos de melhoria a serem feitos pela Secretaria de Obras Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Conforme projetos de melhoria a serem feitos pela Secretaria de Obras METAS FINANCEIRAS 15.000,00 280.000,00 15.000:00 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos Programa: 0062 - Serviços Públicos FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos AÇOES Manutenção do Cemitério Municipal e Serviços Funerais. Aquisição e equipamentos para a coleta de lixo METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Cemitério e serviços funerais no exercício conforme suas atribuições legais. Adquirir veículos e equipamentos necessários para a coleta de lixo no município. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 0 1 - Caminhão Equipamentos conforme necessidade . METAS FINANCEIRAS 70.000,00 100.000,00 L LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas Programa: 0101 - Transportes Rodoviários FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 26. Transportes 782. Transporte Rodoviário 26. Transportes 782. Transporte Rodoviário 26. Transportes 782, Transporte Rodoviário 26. Transportes 782. Transporte Rodoviário AÇOES Construção e reforma de pontes e pontilhões. Construção , Abertura e Manutenção de Estradas Municipais. Aquisição de Caminhões e Veículos rodoviários. Manutenção c Encargos com Setor de Obras e Estradas. METAS Construção de pontes, pontilhões, bueiros e galerias em estradas vicinais assegurando o escoamento da produção agrícola e o transporte de mercadorias e insumos aos distritos, glebas e propriedades rurais. Abertura e manutenção de estradas vicinais do município assegurando o escoamento da produção agrícola e o transporte de mercadorias e insumos aos distritos, glebas e propriedades rurais. Aquisição Veículos. Caminhões e material permanente imprescindíveis para a manutenção das estradas do município. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Setor de Obras e Estradas no exercício conforme suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Conforme necessidades verificadas. Conforme necessidades verificadas. Conforme necessidades verificadas. Custeio de Pessoal. Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 50.000,00 30.000,00 250.000,00 1.000.000,00 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas Programa: 0056 - Eletrificação Rural FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 25. Energia 752. Energia Elctrica AÇOES Construção e Ampliação de Energia Elétrica Rural METAS Oferecer e levar a eletrifícação rural à pelo menos 50 propriedades rurais existentes no município, melhorando e modernizando à produção rural. METAS FÍSICAS 5000 mts METAS FINANCEIRAS 30.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 1 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 01 - Secretaria de Educação e Desporto Programa: 0042 - Expansão e Melhoria da Produtividade Escolar do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 04. Administração 122. Administração Geral 04. Administração 242 Assistência ao Portador de Deficiência AÇOES Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação e Desporto. Locação de Imóveis para Assistência de Portadores Deficiência METAS Manter as atividades essenciais à manutenção da Secretaria de Educação e Desporto no cumprimento de suas atribuições . Locar um imóvel para dar assistência aos portadores de deficiência no auxílio para o ensino e dinamismo do aprendizado desses alunos especiais. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. 01 - Imóvel METAS FINANCEIRAS 100.000,00 20.000,00 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 02 - Setor Pré Escolar e Creche Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 365. Ensino Infantil 12. Educação 365. Ensino Infantil 12. Educação 365. Ensino Infantil AÇOES Aquisição de Equipamento e Material Permanente para pré escolar e creche. Manutenção e Encargos com setor escolar e creche. Construção e Ampliação de Creches METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento das Unidades Escolares do Município, melhorando a qualidade da educação prestada em sala de aula. Manter as atividades essenciais para a preparação do ensino fundamental de crianças de 0 a 6 anos. Construir novas creches e ampliar as existentes para melhorar o serviços prestados e atender a demanda. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa. Atendimento de 60 crianças Atendimento de 60 crianças METAS FINANCEIRAS 20.000,00 100.000,00 50.000,00 L LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 02 - Setor Pré Escolar e Creche Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 365. Ensino Infantil AÇOES Construção e Ampliação de Pré Escolas. METAS Construir novas creches e ampliar as existentes para melhorar o serviços prestados e atender a demanda. METAS FÍSICAS Atendimento de 60 crianças METAS FINANCEIRAS 100.000,00 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Aquisição de Equipamento e Material Permanente para as escolas da Rede Pública Municipal Manutenção do Ensino Fundamental. METAS Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento das Unidades Escolares do Município, melhorando a qualidade da educação prestada em sala de aula. Manter as atividades essenciais à manutenção do ensino fundamental de qualidade oferecido pela rede municipal de ensino dentro dos padrões exigidos pelo MEC. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa. Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros, conforme estabelecido no Plano de Ensino do Município. METAS FINANCEIRAS 140.000,00 200.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040- Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Construção, ampl iacão. reforma de escolas municipais. Treinamento e capacitação de recursos humanos Assistência a Educandos METAS Assegurar igualdade nas condições de acesso e permanência na sala de aula diminuindo e os problemas de afetos a estrutura física da unidade de ensino, proporcionando melhores condições de trabalho ao educador e de aprendizado ao educando, minimizando o êxodo escolar nas comunidades c sede do município. Capacitar os profissionais da educação no sentido de melhorar a qualidade do ensino oferecido à comunidade. Auxiliar os educandos do município que estudam em outras localidades ou municípios com transporte, alimentação. e manutenção de casas assistenciais. METAS FÍSICAS - Manutenção: 02 Escolas - Construção: 01 Escolas Conforme planos a serem definidos durante o ano. Conforme autorizações legais e planos de atendimento definidos pela secretaria. METAS FINANCEIRAS 300.000,00 40.000,00 30.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÂO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÔES Manutenção do P. D. D. E. METAS Manter as atividades essenciais à execução do programa P. D. D. E. METAS FÍSICAS Aquisição de material de consumo, serviços e equipamentos. METAS FINANCEIRAS 15.000,00 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0035 - Transporte escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇÕES Aquisição de veículos para transporte escolar. METAS Aquisição de veículo destinado ao transporte de alunos do ensino fundamental na zona urbana e rural. METAS FÍSICAS 02 ônibus METAS FINANCEIRAS 70.000.00 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0026 - Tecnologia e Informação FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 13. Cultura 392. Difusão Cultural AÇOES Manutenção da Biblioteca Municipal. METAS Facilitar a consulta e o aprendizado dos alunos da rede municipal de ensino, complementando c facilitando pesquisas propostas pelos docentes e de iniciativa dos alunos . METAS FÍSICAS Conforme necessidades METAS FINANCEIRAS 10.000,00 í - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0037 - Expansão e Melhoria da Rede Física Educacional FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas Construção de Centros Culturais e Esportivos METAS Manter condições básicas para continuidade das atividades desportivas educacionais e apoio às práticas desportivas não-formais conforme previsto no art. 27, IV da Lei 9.394/96. Manter condições básicas para continuidade das atividades desportivas educacionais e apoio às práticas desportivas não-formais conforme previsto no art. 27, IV da Lei 9.394/96. METAS FÍSICAS -Manutenção conforme necessidades operacionais. -Construção: 01 Quadra 01 - Centro Esportivo METAS FINANCEIRAS 70.000,00 70.000,00 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental Programa: 0036 - Merenda Escolar FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 306. Alimentação e Nutrição AÇOES Manutenção da Merenda Escolar METAS Fornecer merenda escolar aos alunos do ensino fundamental matriculadas nas escolas do município, melhorando o processo de aprendizado c rendimento escolar. METAS FÍSICAS Atendimento de 1500 alunos METAS FINANCEIRAS 60.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 05 - Salário Educação Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Manutenção e encargos do salário educação METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do programa Salário Educação conforme suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de combustível, peças e locação de veículo para transporte escolar METAS FINANCEIRAS 30.000,00 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 06 - Fundo Municipal de Educação Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 12. Educação 361. Ensino Fundamental AÇOES Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de educação. METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do programa Salário Educação conforme suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de combustível, peças c locação de veículo para transporte escolar METAS FINANCEIRAS 5.000:00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Orgãc Unida Progr FUNÇ SUB- 10. Sá 301. A 10. Sá 301. / :006 - Secretaria Municipal de Saúde lê: 01 - Gabinete da Secretaria ima: 0079 - Saúde AO 'UNÇÃO úde tenção Básica úde tenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇOES Manutenção e encargos da secretaria de Saúde Aquisição de equipamento, material permanente, móveis e utensílios. Aquisição de Veículo METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Saúde no exercício conforme suas atribuições legais. Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento dos postos de saúde e da secretaria de saúde. Adquirir um veículo para agilizar os serviços de suporte e apoio, dinamizando os serviços de atendimento à população. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Os Equipamentos, máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa. 01 Veículo METAS FINANCEIRAS 100.000,00 80.000,00 30.000,00 Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇOES Manutenção das despesas com Programa Saúde da Família. Construção, ampliação e reforma de Postos de Saúde METAS Manter as atividades essenciais necessárias à continuidade do Programa Saúde da Família. Oferecer melhores condições de atendimento e tratamento à população . ofertando vacinação regular, pronto atendimento em casos menos graves, orientações profiláticas e assistcnciais. METAS FÍSICAS Atendimento de 80 famílias Construção: 01 Posto Reforma e ampliação: 04 Postos de saúde METAS FINANCEIRAS 50.000:00 100.000,00 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇOES Aquisição de equipamento, material permanente, móveis e utensílios. Aquisição de veículos ambulância Manutenção e encargos do setor de Saúde Manutenção e encargos do Laboratório de Análises Clínicas. Aquisição de equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas. Aquisição de unidade móvel e equipamentos para atendimento medico c odontológico. METAS Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento dos postos de saúde e da secretaria de saúde. Melhorar o transporte dos pacientes do município para os grandes centros assegurando aos mesmos melhores condições de tratamento de saúde Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do setor de Saúde no exercício conforme suas atribuições legais. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do laboratório de analises clinicas. Aquisição de equipamentos necessários ao bom funcionamento do laboratório de análises clinicas. Adquirir uma unidade móvel equipada com todos os equipamentos necessários ao atendimento de médico e odontológico. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material per manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa. 01 ambulância Custeio de Pessoal, Encargos Sociais. Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Custeio ilc Pessoal. Encargos Sociais, Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Fisica e Jurídica entre outros. Conforme necessidades 01 Unidade Odontológica 01 Unidade Medica METAS FINANCEIRAS 2.000,00 60.000,00 1.000.000,00 50.000,00 30.000,00 80.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão :006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 - Setor de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇOES Construção do Laboratório de Análises Clinicas. Ampliação do Hospital Municipal. Treinamento e capacitação de recursos humanos METAS Construir um Laboratório que possa vir a atender as necessidades da população no que diz respeito às necessidades de analises clinicas. Ampliar o Hospital municipal para melhor servir a população em suas necessidades de consulta e pronto atendimento de emergia. Capacitar os profissionais da educação no sentido de melhorar a qualidade da saúde ofertada à comunidade. METAS FÍSICAS 01 - Laboratório 2000 mts2 Conforme planos a serem definidos durante o ano. METAS FINANCEIRAS 70.000,00 200.000,00 25.000,00 Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 03- Fundo Municipal de Saúde Programa: 0079 - Saúde FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 10. Saúde 301. Atenção Básica AÇOES Manutenção c encargos do Fundo Municipal de Saúde. METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Fundo Municipal de Saúde no exercício conforme suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais. Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 10.000,00 í LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:006 - Secretaria de Saúde Unidade: 04 - Setor de Saneamento Programa: 0080 - Saneamento Básico FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 17. Saneamento 5 12. Saneamento Básico Urbano 17. Saneamento 512. Saneamento Básico Urbano 17. Saneamento 512. Saneamento Básico Urbano 17. Saneamento 512. Saneamento Básico Urbano AÇOES Construção. Ampliação e Manutenção do sistema de abastecimento de água potável. Construção da rede e estação de tratamento de esgotamento sanitário Manutenção e encargos do Setor de Saneamento. Construção de galerias de águas pluviais METAS Constru i r e manter funcionando em perfeitas condições o sistema de abastecimento de água potável do município, ampliando os reservatórios, construindo novos poços artesianos. Construir e manter funcionando em perfeitas condições o sistema de esgotamento sanitário do município. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Setor de Saneamento no exercício conforme suas atribuições legais. Construir e manter funcionando galerias de águas pluviais para melhor escoamento das águas das chuvas evitando a erosão. METAS FÍSICAS Construir: 1.000 mts Manutenção: conforme necessidade. Construir: 1.000 mts Manutenção: conforme necessidade. Custeio de Pessoal. Encargos Sociais. Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Construir: 1.000 mts METAS FINANCEIRAS 100.000.00 45.000.00 100.000,00 50.000:00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:006 - Secretaria de Saúde Unidade: 05 - Fundo Municipal de Saneamento Programa: 0080 - Saneamento Básico FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 17. Saneamento 512. Saneamento Básico Urbano AÇÕES Manutenção e encargos com o Fundo de Saneamento. METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Fundo Municipal de Saneamento no exercício conforme suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 5.000;00 Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Programa: 0003 - Administração e Gerenciamento FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária AÇÔES Manutenção das despesas com a Secretaria de Desenvolvimento Social Aquisição de equipamentos, máquinas e móveis e utensílios. METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social no exercício conforme suas atribuições legais. Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento da secretaria de Desenvolvimento Social. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. -Veículo: 01 -Os Equipamentos, máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cês s idade administrativa. METAS FINANCEIRAS 15.000.00 10.000:00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Programa: 0090 - Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÂO 08. Assistência Social 244 Assistência Comunitária AÇOES Construção da casa do idoso METAS Construção da casa do idoso destinada ações de assistência social ao idoso, assegurando melhor local para reuniões e realização de cursos de artesanato, seminários c palestras voltadas à auto- estima . METAS FÍSICAS 0 1 Casa do idoso METAS FINANCEIRAS 30.000,00 Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Programa: 0090 - Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 08. Assistência Social 244 Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244 Assistência Comunitária 08. Assistência Social 244 Assistência Comunitária AÇOES Aquisição de Equipamentos para a casa do idoso Manutenção e Encargos com a Secretaria de Desenvolvimento Social. Aquisição de Equipamento e Material Permanente METAS Equipar a casa do idoso com equipamentos, máquinas, móveis e utensílios necessários ao bom atendimento e funcionamento de suas atribuições. Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de desenvolvimento social no exercício conforme suas atribuições legais. Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom funcionamento e cumprimento das atribuições legais da secretaria. METAS FÍSICAS Os Equipamentos, máquinas e material per manente serão adqui_ ridos conforme a ne cessidade administrativa. Custeio de Pessoal. Encargos Sociais. Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Os Equipamentos, máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa. METAS FINANCEIRAS 10.000,00 85.000,00 5.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 02 - Fundo Municipal do Bem Estar Social Programa: 0090 - Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 08. Assistência Social 244 Assistência Comunitária AÇÕES Manutenção c Encargos com Assistência ao Menor e Combate a Fome. METAS Manter as ações de assistência social ao idoso, assegurando melhor local para reuniões e realização de cursos de artesanato, salas de ensino e reforço, seminários e palestras voltadas à auto- estima da criança e do adolescente . METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 30.000,00 Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Unidade: 03 - Fundo Municipal de Assistência Social Programa: 0090 - Assistência Social em Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 08. Assistência Social 244 Assistência Comunitária AÇOES Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social. METAS Manter as ações de assistência social de modo geral que abrangem toda comunidade necessitada. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal. Encargos Sociais, Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 5.000,00 : LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura Programa: 0015 - Apoio a Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão Rural 20. Agricultura 606. Extensão rural 20. Agricultura 606. Extensão rural 20. Agricultura 606. Extensão rural 20. Agricultura 606. Extensão rural AÇÕES Manutenção das despesas com a Secretaria de Agricultura Aquisição de Equipamentos Agrícolas Construção e Manutenção do Parque de Exposição de Feiras e Mercado Municipal Aquisição de Equipamentos para o Mercado Municipal Manutenção do Viveiro Municipal e Horta Comunitária METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Agricultura no exercício conforme suas atribuições legais. Adquirir máquinas e implementos agrícolas para apoiar os pequenos produtores rurais aumentando a produção rural e a renda. Oferecer condições de comercialização da produção dos pequenos produtores rurais incentivando o retomo financeiro dos trabalhos empreendidos pelos mesmos em suas lavouras ou pastos. Adquirir máquinas e implementos para o bom funcionamento do Mercado Municipal. Manter o viveiro municipal e a Horta Comunitária em suas necessidades de permanência o continuidade. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal. Encargos Sociais. Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Conforme plano de apoio a ser estabelecido pela secretaria 01 Parque de Exposição 01 Mercado Conforme plano de apoio a ser estabelecido pela Secretaria Conforme necessidades — METAS FINANCEIRAS 150.000,00 50.000,00 100.000.00 10.000,00 30.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura Programa: 0015 - Apoio a Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 606. Extensão rural AÇOES Aquisição de Veículo para assistência técnica ao agricultor. METAS Adquiri i um \ciculo onnpk-to \\i\\\r os pequenos produtores na formação de suas lavouras aumentando a produção e conscquentementc gerando mais divisas no município vindo a aquecer o comércio local. METAS FÍSICAS 01 veículo METAS FINANCEIRAS 50.000.00 Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura Programa: 0017 - Preservação Ambiental FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 18. Gestão Ambiental 5-41 Preservação e Conservação Ambiental AÇOES Apoio na recuperação de área degradada METAS Rcflorestar áreas degradadas evitando erosão c deslizamento das encostas de rios, preservando a fauna e flora, assegurando a proliferação das populações de peixes e outros seres vivos do rio. METAS FÍSICAS 10.000mts2 METAS FINANCEIRAS 30.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órg3o:008 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura Programa: 0015 - Apoio a Produção Vegetal FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 20. Agricultura 60 1 . Promoção da Produção Vegetal 20. Agricultura 601. Promoção da Produção Vegetal 20. Agricultura 601. Promoção da Produção Vegetal 20. Agricultura 606. Extensão rural AÇOES Manutenção de Despesas com Convénio a serem firmados para treinamento e conhecimento de novas técnicas agrícolas. Manutenção de Despesas com Palestras e novas tecnologias agropecuárias para pesquisas. Incremento à produção de hortifrutigranjciros Incentivo a formação de cooperativas, micro empresa e associações da produção rural. METAS Obter e repassar novos conhecimento de preparação de solo e plantio nas áreas de pequenos produtores, bem como novos métodos de técnicas agropecuárias conforme convénios de parceria a serem firmados com instituições de fomento à agricultura. Obter, por meio de experimentos, novos conhecimento de preparação de solo e plantio nas áreas de pequenos produtores, bem como novos métodos de técnicas agropecuárias conforme convénios de parceria a serem firmados com instituições de fomento à agricultura. Incentivo à produção hortifrutigranjeiros com fomento à produção e apoiar programas de apoio ao produtor rural. Incentivar a formação de cooperativas que possam melhor apoiar os pequenos produtores durante os processos de plantação, colheita, armazenagem c venda dor produtos agrícolas. METAS FÍSICAS Conforme Convénios a serem firmados. Conforme Palestras a serem firmados. Conforme definição dos programas a serem implantados Custeio de consumo c serviços METAS FINANCEIRAS 90.000,00 130.000,00 10.000,00 10.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura Programa: 0016 - Apoio à Produção Animal. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 22. Indústria 661. Produção industrial AÇOES Incentivo a produção leiteira acompanhamento técnico. METAS Incentivos a instalação de industrias e agroindústrias. ampliação da bacia leiteira ampliando e incrementando os investimentos no município, gerando renda e divisas para a população. METAS FÍSICAS Conforme propostas METAS FINANCEIRAS 10.000.00 Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 02 - Fundo Municipal do Trabalho Programa: 0016 - Apoio à Produção Animal. FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO 20. Agricultura 606. Extensão Rural AÇOES Manutenção das despesas com o Fundo Municipal do Trabalho METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Fundo Municipal do Trabalho no exercício conforme suas atribuições legais. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais. Material de Consumo. Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. METAS FINANCEIRAS 18.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0007 - Formação de Património do Servidor Público. FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1 1 . Trabalho 331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador AÇÔES Programa de Formação de Património do Servidor - PASEP METAS Contribuir para a formação do Património do Servidor Público PASEP conforme estabelecido na lei. METAS FÍSICAS 12 parcelas METAS FINANCEIRAS 105.000,00 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças l nidade: 01 - Secretaria Municipa l de Finanças Programa: 0000- Encargos Especiais FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 99. Reserva de Contingência 999.Reserva de Contingência 28. Encargos Especiais 841. Refinanciamento da Dívida Interna AÇÔES Reserva de contingência Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna METAS Contingenciamento referente aos Riscos Fiscais e Passivos Contingentes conforme previsto no art. 5°. III, "b" da L.C. 101/2000. Pagamento de juros e encargos e de parcelas do principal, inclusive correção de valores do principal relacionados com a divida interna decorrentes de acordos formais e reconhecimento de parcelamento de dividas feitos com o ÍNSS, FGTS ou outras instituições e empresas devidamente autorizadas em lei METAS FÍSICAS Até2%daR.C.L. 12 parcelas METAS FINANCEIRAS 80.000,00 50.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças Programa: 0003 -Administração Geral FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 04. Administração 123 Administração Financeira 04. Administração 123 Administração Financeira AÇÕES Manutenção e Encargos com a Secretária de Finanças e Setor de Tributos. Aquisição de Equipamento e Material Permanente METAS Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção da Secretaria de Finanças e Setor de Tributos no exercício conforme suas atribuições legais. Aquisição de equipamentos, máquinas e material permanente imprescindíveis para o bom Funcionamento e cumprimento das atribuições legais da secretaria. METAS FÍSICAS Custeio de Pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros. Os Equipamentos, máquinas e material per manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ ccssidade administrativa. METAS FINANCEIRAS 365.000,00 15.000,00 DENIRTS(ERIN PREFEITO MUNICIPAL