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norma nº 312/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Le íHB' ^iP MunicÍDo •WHb™ w!
n° 3122004
I - Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentaria Anual de 2005 e dá outras
providências.
II - Anexos
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. ° 312/2004
DE 01 DE JULHO DE 2004 .
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentaria Anual de 2005
e dá outras providências.
DEN1R PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo L" - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece as
Diretrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2005 e orienta a elaboração da respectiva
Lei Orçamentaria Anual, dispõe sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as
determinações impostas pela Lei Complementar n. ° 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 2" - As metas e prioridades do Município para o exercício 2005 serão estabelecidas no
Anexo l desta Lei.
Artigo 3.° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2005, a Lei Orçamentaria poderá
contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais, desde
que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2002/2005.
Artigo 4. " - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do património público.
§ 1° A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recurso, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
Artigo 5° - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.005 o
cumprimento de açoes estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a legislação vigente;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Agricultura;
h) Estradas Municipais.
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Artigo 6" - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para atender as
despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de Precatórios Judiciais ;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manut. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental;
g) Aplicação nas Acões e Serviços de Saúde;
Artigo 7" - O Poder Executivo Municipal, de acordo com a capacidade financeira do município,
poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as fontes de
recursos, exceío aqueles financiados por outras esferas de governo.
Artigo 8" - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e em
observância as demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do
artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões
de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos
fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros
para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda:
I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do
valor total da remuneração dos servidores e dos entes contribuintes conforme determinação da
Portaria MPAS n° 4992, art 17, VIII, § 3°;
II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios
previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n° 4992;
III - que os ingressos mensais da receita serão consideravelmente maiores que a execução das
despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência.
Artigo 9W - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentaria do exercício de 2005, o Executivo
estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a
realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
§ l" - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do
Município em relação as despesas de caracter discricionário e respeitará todas as vinculaçòes
constitucionais e legais existentes.
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§ 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernamentais
eventualmente previstas na lei orçamentaria.
Artigo 10 - Na hipótese de ser constatado após o encerramento de um bimestre, frustração na
arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão
limitação de empenhes e movimentação financeira no montante necessário à preservação do
resultado estabelecido.
§ l" - Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos
poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações
de caráter social, particularmente na educação, saúde e assistência social.
§ 2° - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas
vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas
que constituem obrigações legais do município.
§ 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na
hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais
obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101.
Artigo 11 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior
poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no
bimestre seguinte.
Artigo 12 - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão de anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao
disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com
demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e
judiciais a cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a
educação, saúde e assistência social.
Artigo 13 - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera￾se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de
aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de
realização de obras públicas ou serviços de engenharia.
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Artigo 14 - Para fins do disposto da alínea "e", inciso l do artigo 4° da Lei Complementar n. ° 101,
0 Executivo instituirá uma Comissão para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados
dos programas financiados pelo orçamento municipal.
§ lw - A Comissão levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se dos seguintes critérios:
1 - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo
quando se referirem a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de
dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8.666/93.
II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de
licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pretendidas, da
satisfação social na comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a estrita
observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência.
IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou
necessidades sociais.
§ 2° - A Comissão que trata este artigo será nomeada por Decreto a ser baixado pelo Prefeito
Municipal devendo seus membros representar:
I - 01 - Engenheiro e Técnico representando a Secretaria de Obras, quando se tratar de obras ou
serviços de engenharia;
II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
III - 01 - Representante da Comunidade a ser Beneficiada ;
IV- 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando se tratar de recursos da saúde;
IV - 01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município, quando se
tratar de recursos da educação.
§ 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pela Comissão serão objetos de ampla divulgação,
para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Artigo 15 - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a estratégia de
transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em
Lei Municipal e sejam firmados convénios, ajustes ou outros congéneres, pelo qual ficam
claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
§ l" - No caso de transferência à pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei especifica que
tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda
que por meio de concessão de crédito.
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§ 2" - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas
vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
§ 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria,
assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentaria, ficam condicionadas às normas
constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Artigo 16 - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras
esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou
congéneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos
orçamentários disponíveis:
I - EMPAER;
II - POLICIAS CIVIL E MILITAR;
III - 1NDEA;
IV - FEMA;
V - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL;
VI - 1BAMA;
VII - UFMT;
VIII - FUNDAÇÃO MT,
IX - COMARCA JUDICIÁRIA
Artigo 17 -- O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no Art. 169, § Io, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica,
desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, § único da Lei Complementar n.° 101, e
cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1-° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites fixados nos
arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2" - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação
orçamentaria suficiente para atender as projeçoes de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
Artigo 18 - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de
calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de
extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do executivo.
Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentaria,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalentes a 2 % (dois
por cento) da receita corrente líquida.
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Querència - MT
Prefeito Municipal
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Querència - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 01 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Processo Legislativo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
AÇÕES METAS METAS FÍSICAS METAS
FINANCEIRAS
01.Legislativa
031. Ação Legislativa
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições do Poder Legislativo.
Os Equipamentos,
máquinas e material
permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administra
ti vá
25.000,00
01.Legislativa
031. Ação Legislativa
Manutenção
Municipal
da Câmara Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Poder Legislativo no
exercício de suas atribuições constitucionais
de fiscalização e exercício da vontade
popular.
Custeio de Pessoal.
Encargos Sociais,
Material de Consumo,
Serviços de Terceiros
Pessoa Física
dentre
e Jurídica
outros
necessários.
320.000.00
01.Legislativa
131. Comunicação Social
Despesas Divulgação Oficial Manter os serviços de divulgação oficial dos
atos praticados pelo Poder Legislativo no
exercício de suas atribuições constitucionais
e legais.
Conforme necessidade
de custeios das despesas
necessárias à divulgação
oficial.
11.000,00
28. Encargos Especiais
841. Refinanciamento da Dívida
Interna
Resgate e Parcelamento da
Dívida Fundada Interna
Pagamento de juros c encargos e de parcelas
do principal, inclusive correção de valores
do principal relacionados com a divida
interna decorrentes de acordos formais e
reconhecimento de parcelamento de dividas
feitos com o INSS, FGTS ou outras
instituições e empresas devidamente
autorizadas em lei.
12 parcelas 10.000,00
i
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:002 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
131. Comunicação Social
AÇÔES
Manutenção das despesas do Gabinete
do Prefeito
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente
Despesas Divulgação Oficial
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Gabinete
do Prefeito no exercício conforme suas
atribuições legais.
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis
para o bom funcionamento e
cumprimento das atribuições legais
Gabinete do Prefeito.
Manter os serviços de divulgação oficial
dos atos praticados pelo Poder
Legislativo no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal.
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Os Equipamentos,
máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa.
Conforme necessidade de
custeios das despesas
necessárias à divulgação
oficial.
METAS
FINANCEIRAS
287.000,00
5.000,00
15.000,00
Órgão :002 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 02 - Junta do Serviço Militar
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
AÇOES
Manutenção das despesas com a Junta de
Serviço Militar
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção com a Junta de
Serviço Militar no exercício conforme
suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais. Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
2.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
AÇOES
Aquisição de Veículo
Manutenção das despesas com Gabinete
do Secretário de Administração.
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente
Manutenção das despesas com
Asscssoria Jurídica.
Locação de Imóveis
METAS
Adquirir um veículo para agilizar os
serviços de fiscalização e suporte
administrativo, dinamizando os serviços
de atendimento à população.
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção da Secretaria
de Administração no exercício conforme
suas atribuições legais.
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis
para o bom funcionamento e
cumprimento das atribuições legais da
secretaria.
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção da Assessoria
Jurídica no exercício conforme suas
atribuições legais.
Locar imóveis para uso das secretarias
ou departamento do Poder Público
Municipal melhorando a capacidade de
atendimento à população.
METAS FÍSICAS
01 Veículo
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais. Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Os Equipamentos,
máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa.
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais, Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
04 Imóveis
METAS
FINANCEIRAS
25.000,00
330.000,00
20.000,00
50.000;00
30.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 02 - Conselho Tutelar
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
AÇOES
Manutenção das despesas com Conselho
Tutelar.
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Conselho
Tutelar no exercício conforme suas
atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal.
Encargos Sociais. Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
35.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órg3o:004 - Secretaria Viação e Obras Públicas
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Viação e Obras Públicas
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
452. Serviços Urbanos
04. Administração
452. Serviços Urbanos
AÇOES
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente .
Manutenção do Gabinete do Secretário
de Viação e Obras Públicas .
METAS
Aquisição de equipamentos . máquinas e
material permanente imprescindíveis
para o bom funcionamento e
cumprimento das atribuições legais da
Secretaria .
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Secretário
de Viação e Obras Públicas no exercício
conforme suas atribuições legais .
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos
máquinas e material
permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade .
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais. Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
300.000,00
35.000,00
Órgao:004 - Secretaria Viação e Obras Públicas
Unidade: 01 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0061 - Planejamento Urbano
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15. Urbanismo
451 . Infra-Estrutura
Urbana
AÇOES
Aquisição de Imóveis
METAS
Adquirir imóveis para uso das
Secretarias ou departamento do Poder
Público Municipal melhorando a
capacidade de atendimento à população .
METAS FÍSICAS
02 - Imóveis
METAS
FINANCEIRAS
15.000.00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
1 Programa: 0057 - Eletrificacão Urbana
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
25. Energia
752. Energia Elétrica
25. Energia
752. Energia Elétrica
AÇÕES
Construção e Ampliação da Rede de
Energia Elétrica.
Ampliação da Rede de iluminação
publica
METAS
Ampliação e manutenção da rede de
Energia Elétrica ampliando a oferta
desses serviços à comunidade do
município.
Ampliação e manutenção da rede de
iluminação pública nas vias e
logradouros municipais.
METAS FÍSICAS
-Ampliação: 3000 mts - Manutenção: Conforme
necessidade
-Ampliação: 1000 mts - Manutenção: Conforme
necessidade
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
30.000,00
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0064 - Pavimentação Urbana
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura
Urbana
15. Urbanismo
451. Infra-Estrutura
Urbana
AÇÕES
Construção de meio fios, guias e sarjetas
Asfaltamento de ruas e avenidas.
METAS
Oferecer condições seguras de tráfego
para os motoristas, ciclistas,
motociclistas e transeuntes do município.
Pavimentar ruas e avenidas da sede do
município melhorando o tráfego de
veículos c a infra-estrutura urbana.
METAS FÍSICAS
1.000 mts.
5.000 mts
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
400.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0059 - Habitação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
16. Habitação
482. Habitação Urbana
AÇOES
Construção de Casas Populares
METAS
Construção de casas populares
assegurando condições de moradia para
a população carente de nosso município.
METAS FÍSICAS
50 Casas populares
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
27. Desporto e Lazer
813. Lazer
AÇÕES
Construção e ampliação de Parques e
Jardins.
METAS
Proporcionar maiores opções de lazer
para a comunidade e turísticas em visita
ao município.
METAS FÍSICAS
Construção: 01 Parque
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0017- Preservação Ambiental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15. Urbanismo
541 Preservação e
Conservação Ambiental
AÇOES
Arborização de avenidas e praças da
cidade
METAS
Arborizar em pelo menos mais 10% as
avenidas e praças da cidade conforme
plano de arborização a ser estabelecido
pela Secretaria.
METAS FÍSICAS
3. 000 árvores
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 - Urbanismo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
AÇOES
Sinalização de ruas e avenidas
Manutenção e Encargos com setor de
Serviços Urbanos.
Instituição de normas de transito
METAS
Sinalizar ruas e avenidas melhorando o
tráfego e aumentando a segurança dos
cidadãos do município.
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção com setor de
Serviços Urbanos no exercício conforme
suas atribuições legais.
Normalizar o tráfego e condução no
trânsito dentro do município,
aumentando a segurança dos cidadãos do
município.
METAS FÍSICAS
Conforme projctos de
melhoria a serem feitos
pela Secretaria de Obras
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Conforme projetos de
melhoria a serem feitos
pela Secretaria de Obras
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
280.000,00
15.000:00
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0062 - Serviços Públicos
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
AÇOES
Manutenção do Cemitério Municipal e
Serviços Funerais.
Aquisição e equipamentos para a coleta
de lixo
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Cemitério e
serviços funerais no exercício conforme
suas atribuições legais.
Adquirir veículos e equipamentos
necessários para a coleta de lixo no
município.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
0 1 - Caminhão
Equipamentos conforme
necessidade .
METAS
FINANCEIRAS
70.000,00
100.000,00
L
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas
Programa: 0101 - Transportes Rodoviários
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
26. Transportes
782. Transporte
Rodoviário
26. Transportes
782. Transporte
Rodoviário
26. Transportes
782, Transporte
Rodoviário
26. Transportes
782. Transporte
Rodoviário
AÇOES
Construção e reforma de pontes e
pontilhões.
Construção , Abertura e Manutenção de
Estradas Municipais.
Aquisição de Caminhões e Veículos
rodoviários.
Manutenção c Encargos com Setor de
Obras e Estradas.
METAS
Construção de pontes, pontilhões,
bueiros e galerias em estradas vicinais
assegurando o escoamento da produção
agrícola e o transporte de mercadorias e
insumos aos distritos, glebas e
propriedades rurais.
Abertura e manutenção de estradas
vicinais do município assegurando o
escoamento da produção agrícola e o
transporte de mercadorias e insumos aos
distritos, glebas e propriedades rurais.
Aquisição Veículos. Caminhões e
material permanente imprescindíveis
para a manutenção das estradas do
município.
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Setor de
Obras e Estradas no exercício conforme
suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Conforme necessidades
verificadas.
Conforme necessidades
verificadas.
Conforme necessidades
verificadas.
Custeio de Pessoal.
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
30.000,00
250.000,00
1.000.000,00
A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas
Programa: 0056 - Eletrificação Rural
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
25. Energia
752. Energia Elctrica
AÇOES
Construção e Ampliação de Energia
Elétrica Rural
METAS
Oferecer e levar a eletrifícação rural à
pelo menos 50 propriedades rurais
existentes no município, melhorando e
modernizando à produção rural.
METAS FÍSICAS
5000 mts
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
1 Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 01 - Secretaria de Educação e Desporto
Programa: 0042 - Expansão e Melhoria da Produtividade Escolar do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
242 Assistência ao
Portador de Deficiência
AÇOES
Manutenção e Encargos com a Secretaria
de Educação e Desporto.
Locação de Imóveis para Assistência de
Portadores Deficiência
METAS
Manter as atividades essenciais à
manutenção da Secretaria de Educação e
Desporto no cumprimento de suas
atribuições .
Locar um imóvel para dar assistência aos
portadores de deficiência no auxílio para
o ensino e dinamismo do aprendizado
desses alunos especiais.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
01 - Imóvel
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
20.000,00
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 02 - Setor Pré Escolar e Creche
Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
365. Ensino Infantil
12. Educação
365. Ensino Infantil
12. Educação
365. Ensino Infantil
AÇOES
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para pré escolar e creche.
Manutenção e Encargos com setor
escolar e creche.
Construção e Ampliação de Creches
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis
para o bom funcionamento das Unidades
Escolares do Município, melhorando a
qualidade da educação prestada em sala
de aula.
Manter as atividades essenciais para a
preparação do ensino fundamental de
crianças de 0 a 6 anos.
Construir novas creches e ampliar as
existentes para melhorar o serviços
prestados e atender a demanda.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos,
máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa.
Atendimento de 60
crianças
Atendimento de 60
crianças
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
100.000,00
50.000,00
L
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 02 - Setor Pré Escolar e Creche
Programa: 0039 - Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
12. Educação
365. Ensino Infantil
AÇOES
Construção e Ampliação de Pré Escolas.
METAS
Construir novas creches e ampliar as
existentes para melhorar o serviços
prestados e atender a demanda.
METAS FÍSICAS
Atendimento de 60
crianças
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para as escolas da Rede
Pública Municipal
Manutenção do Ensino Fundamental.
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis
para o bom funcionamento das Unidades
Escolares do Município, melhorando a
qualidade da educação prestada em sala
de aula.
Manter as atividades essenciais à
manutenção do ensino fundamental de
qualidade oferecido pela rede municipal
de ensino dentro dos padrões exigidos
pelo MEC.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos,
máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa.
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros,
conforme estabelecido no
Plano de Ensino do
Município.
METAS
FINANCEIRAS
140.000,00
200.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040- Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Construção, ampl iacão. reforma de
escolas municipais.
Treinamento e capacitação de recursos
humanos
Assistência a Educandos
METAS
Assegurar igualdade nas condições de
acesso e permanência na sala de aula
diminuindo e os problemas de afetos a
estrutura física da unidade de ensino,
proporcionando melhores condições de
trabalho ao educador e de aprendizado
ao educando, minimizando o êxodo
escolar nas comunidades c sede do
município.
Capacitar os profissionais da educação
no sentido de melhorar a qualidade do
ensino oferecido à comunidade.
Auxiliar os educandos do município que
estudam em outras localidades ou
municípios com transporte, alimentação.
e manutenção de casas assistenciais.
METAS FÍSICAS - Manutenção: 02 Escolas - Construção: 01 Escolas
Conforme planos a serem
definidos durante o ano.
Conforme autorizações
legais e planos de
atendimento definidos
pela secretaria.
METAS
FINANCEIRAS
300.000,00
40.000,00
30.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÂO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÔES
Manutenção do P. D. D. E.
METAS
Manter as atividades essenciais à
execução do programa P. D. D. E.
METAS FÍSICAS
Aquisição de material de
consumo, serviços e
equipamentos.
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0035 - Transporte escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Aquisição de veículos para transporte
escolar.
METAS
Aquisição de veículo destinado ao
transporte de alunos do ensino
fundamental na zona urbana e rural.
METAS FÍSICAS
02 ônibus
METAS
FINANCEIRAS
70.000.00
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0026 - Tecnologia e Informação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
13. Cultura
392. Difusão Cultural
AÇOES
Manutenção da Biblioteca Municipal.
METAS
Facilitar a consulta e o aprendizado dos
alunos da rede municipal de ensino,
complementando c facilitando pesquisas
propostas pelos docentes e de iniciativa
dos alunos .
METAS FÍSICAS
Conforme necessidades
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
í -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0037 - Expansão e Melhoria da Rede Física Educacional
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Construção e Reforma de Quadras
Poliesportivas
Construção de Centros Culturais e
Esportivos
METAS
Manter condições básicas para
continuidade das atividades desportivas
educacionais e apoio às práticas
desportivas não-formais conforme
previsto no art. 27, IV da Lei 9.394/96.
Manter condições básicas para
continuidade das atividades desportivas
educacionais e apoio às práticas
desportivas não-formais conforme
previsto no art. 27, IV da Lei 9.394/96.
METAS FÍSICAS
-Manutenção conforme
necessidades operacionais.
-Construção: 01 Quadra
01 - Centro Esportivo
METAS
FINANCEIRAS
70.000,00
70.000,00
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0036 - Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
306. Alimentação e
Nutrição
AÇOES
Manutenção da Merenda Escolar
METAS
Fornecer merenda escolar aos alunos do
ensino fundamental matriculadas nas
escolas do município, melhorando o
processo de aprendizado c rendimento
escolar.
METAS FÍSICAS
Atendimento de 1500
alunos
METAS
FINANCEIRAS
60.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 05 - Salário Educação
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Manutenção e encargos do salário
educação
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do programa
Salário Educação conforme suas
atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de combustível,
peças e locação de veículo
para transporte escolar
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
Órgão:005 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 06 - Fundo Municipal de Educação
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Manutenção e Encargos do Fundo
Municipal de educação.
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do programa
Salário Educação conforme suas
atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de combustível,
peças c locação de veículo
para transporte escolar
METAS
FINANCEIRAS
5.000:00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Orgãc
Unida
Progr
FUNÇ
SUB- 10. Sá
301. A
10. Sá
301. /
:006 - Secretaria Municipal de Saúde
lê: 01 - Gabinete da Secretaria
ima: 0079 - Saúde
AO
'UNÇÃO
úde
tenção Básica
úde
tenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Manutenção e encargos da secretaria de
Saúde
Aquisição de equipamento, material
permanente, móveis e utensílios.
Aquisição de Veículo
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção da Secretaria
de Saúde no exercício conforme suas
atribuições legais.
Aquisição de equipamentos, máquinas,
móveis e material permanente
imprescindíveis para o bom
funcionamento dos postos de saúde e da
secretaria de saúde.
Adquirir um veículo para agilizar os
serviços de suporte e apoio, dinamizando
os serviços de atendimento à população.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Os Equipamentos,
máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa.
01 Veículo
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
80.000,00
30.000,00
Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Manutenção das despesas com Programa
Saúde da Família.
Construção, ampliação e reforma de
Postos de Saúde
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à continuidade do Programa
Saúde da Família.
Oferecer melhores condições de
atendimento e tratamento à população .
ofertando vacinação regular, pronto
atendimento em casos menos graves,
orientações profiláticas e assistcnciais.
METAS FÍSICAS
Atendimento de 80
famílias
Construção: 01 Posto
Reforma e ampliação: 04
Postos de saúde
METAS
FINANCEIRAS
50.000:00
100.000,00
A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Aquisição de equipamento, material
permanente, móveis e utensílios.
Aquisição de veículos ambulância
Manutenção e encargos do setor de
Saúde
Manutenção e encargos do Laboratório
de Análises Clínicas.
Aquisição de equipamentos do
Laboratório de Análises Clínicas.
Aquisição de unidade móvel e
equipamentos para atendimento medico
c odontológico.
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas,
móveis e material permanente
imprescindíveis para o bom
funcionamento dos postos de saúde e da
secretaria de saúde.
Melhorar o transporte dos pacientes do
município para os grandes centros
assegurando aos mesmos melhores
condições de tratamento de saúde
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do setor de
Saúde no exercício conforme suas
atribuições legais.
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do laboratório
de analises clinicas.
Aquisição de equipamentos necessários
ao bom funcionamento do laboratório de
análises clinicas.
Adquirir uma unidade móvel equipada
com todos os equipamentos necessários
ao atendimento de médico e
odontológico.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos,
máquinas e material per
manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa.
01 ambulância
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais. Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Custeio ilc Pessoal.
Encargos Sociais, Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Fisica e
Jurídica entre outros.
Conforme necessidades
01 Unidade Odontológica
01 Unidade Medica
METAS
FINANCEIRAS
2.000,00
60.000,00
1.000.000,00
50.000,00
30.000,00
80.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão :006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Construção do Laboratório de Análises
Clinicas.
Ampliação do Hospital Municipal.
Treinamento e capacitação de recursos
humanos
METAS
Construir um Laboratório que possa vir a
atender as necessidades da população no
que diz respeito às necessidades de
analises clinicas.
Ampliar o Hospital municipal para
melhor servir a população em suas
necessidades de consulta e pronto
atendimento de emergia.
Capacitar os profissionais da educação
no sentido de melhorar a qualidade da
saúde ofertada à comunidade.
METAS FÍSICAS
01 - Laboratório
2000 mts2
Conforme planos a serem
definidos durante o ano.
METAS
FINANCEIRAS
70.000,00
200.000,00
25.000,00
Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03- Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Manutenção c encargos do Fundo
Municipal de Saúde.
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Fundo
Municipal de Saúde no exercício
conforme suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais. Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
í
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:006 - Secretaria de Saúde
Unidade: 04 - Setor de Saneamento
Programa: 0080 - Saneamento Básico
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
17. Saneamento
5 12. Saneamento Básico
Urbano
17. Saneamento
512. Saneamento Básico
Urbano
17. Saneamento
512. Saneamento Básico
Urbano
17. Saneamento
512. Saneamento Básico
Urbano
AÇOES
Construção. Ampliação e Manutenção
do sistema de abastecimento de água
potável.
Construção da rede e estação de
tratamento de esgotamento sanitário
Manutenção e encargos do Setor de
Saneamento.
Construção de galerias de águas pluviais
METAS
Constru i r e manter funcionando em
perfeitas condições o sistema de
abastecimento de água potável do
município, ampliando os reservatórios,
construindo novos poços artesianos.
Construir e manter funcionando em
perfeitas condições o sistema de
esgotamento sanitário do município.
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Setor de
Saneamento no exercício conforme suas
atribuições legais.
Construir e manter funcionando galerias
de águas pluviais para melhor
escoamento das águas das chuvas
evitando a erosão.
METAS FÍSICAS
Construir: 1.000 mts
Manutenção: conforme
necessidade.
Construir: 1.000 mts
Manutenção: conforme
necessidade.
Custeio de Pessoal.
Encargos Sociais. Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Construir: 1.000 mts
METAS
FINANCEIRAS
100.000.00
45.000.00
100.000,00
50.000:00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:006 - Secretaria de Saúde
Unidade: 05 - Fundo Municipal de Saneamento
Programa: 0080 - Saneamento Básico
FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
17. Saneamento
512. Saneamento Básico
Urbano
AÇÕES
Manutenção e encargos com o Fundo de
Saneamento.
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Fundo
Municipal de Saneamento no exercício
conforme suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de Material de
Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
5.000;00
Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Programa: 0003 - Administração e Gerenciamento
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244. Assistência
Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência
Comunitária
AÇÔES
Manutenção das despesas com a
Secretaria de Desenvolvimento Social
Aquisição de equipamentos, máquinas e
móveis e utensílios.
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção da Secretaria
de Desenvolvimento Social no exercício
conforme suas atribuições legais.
Aquisição de equipamentos, máquinas,
móveis e material permanente
imprescindíveis para o bom
funcionamento da secretaria de
Desenvolvimento Social.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
-Veículo: 01
-Os Equipamentos,
máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cês s idade administrativa.
METAS
FINANCEIRAS
15.000.00
10.000:00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÂO
08. Assistência Social
244 Assistência
Comunitária
AÇOES
Construção da casa do idoso
METAS
Construção da casa do idoso destinada
ações de assistência social ao idoso,
assegurando melhor local para reuniões e
realização de cursos de artesanato,
seminários c palestras voltadas à auto- estima .
METAS FÍSICAS
0 1 Casa do idoso
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244 Assistência
Comunitária
08. Assistência Social
244 Assistência
Comunitária
08. Assistência Social
244 Assistência
Comunitária
AÇOES
Aquisição de Equipamentos para a casa
do idoso
Manutenção e Encargos com a Secretaria
de Desenvolvimento Social.
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente
METAS
Equipar a casa do idoso com
equipamentos, máquinas, móveis e
utensílios necessários ao bom
atendimento e funcionamento de suas
atribuições.
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção da Secretaria
de desenvolvimento social no exercício
conforme suas atribuições legais.
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis
para o bom funcionamento e
cumprimento das atribuições legais da
secretaria.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos,
máquinas e material per
manente serão adqui_ ridos conforme a ne
cessidade administrativa.
Custeio de Pessoal.
Encargos Sociais. Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Os Equipamentos,
máquinas e material per_ manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ cessidade administrativa.
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
85.000,00
5.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 02 - Fundo Municipal do Bem Estar Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244 Assistência
Comunitária
AÇÕES
Manutenção c Encargos com Assistência
ao Menor e Combate a Fome.
METAS
Manter as ações de assistência social ao
idoso, assegurando melhor local para
reuniões e realização de cursos de
artesanato, salas de ensino e reforço,
seminários e palestras voltadas à auto- estima da criança e do adolescente .
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais, Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 03 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244 Assistência
Comunitária
AÇOES
Manutenção e Encargos com o Fundo
Municipal de Assistência Social.
METAS
Manter as ações de assistência social de
modo geral que abrangem toda
comunidade necessitada.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal.
Encargos Sociais, Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
5.000,00
:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura
Programa: 0015 - Apoio a Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão rural
20. Agricultura
606. Extensão rural
20. Agricultura
606. Extensão rural
20. Agricultura
606. Extensão rural
AÇÕES
Manutenção das despesas com a
Secretaria de Agricultura
Aquisição de Equipamentos Agrícolas
Construção e Manutenção do Parque de
Exposição de Feiras e Mercado
Municipal
Aquisição de Equipamentos para o
Mercado Municipal
Manutenção do Viveiro Municipal e
Horta Comunitária
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção da Secretaria
de Agricultura no exercício conforme
suas atribuições legais.
Adquirir máquinas e implementos
agrícolas para apoiar os pequenos
produtores rurais aumentando a
produção rural e a renda.
Oferecer condições de comercialização
da produção dos pequenos produtores
rurais incentivando o retomo financeiro
dos trabalhos empreendidos pelos
mesmos em suas lavouras ou pastos.
Adquirir máquinas e implementos para o
bom funcionamento do Mercado
Municipal.
Manter o viveiro municipal e a Horta
Comunitária em suas necessidades de
permanência o continuidade.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal.
Encargos Sociais. Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Conforme plano de apoio
a ser estabelecido pela
secretaria
01 Parque de Exposição
01 Mercado
Conforme plano de apoio
a ser estabelecido pela
Secretaria
Conforme necessidades — METAS FINANCEIRAS 150.000,00 50.000,00 100.000.00 10.000,00 30.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura
Programa: 0015 - Apoio a Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão rural
AÇOES
Aquisição de Veículo para assistência
técnica ao agricultor.
METAS
Adquiri i um \ciculo onnpk-to \\i\\\r os pequenos produtores na
formação de suas lavouras aumentando a
produção e conscquentementc gerando
mais divisas no município vindo a
aquecer o comércio local.
METAS FÍSICAS
01 veículo
METAS
FINANCEIRAS
50.000.00
Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura
Programa: 0017 - Preservação Ambiental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
18. Gestão Ambiental
5-41 Preservação e
Conservação Ambiental
AÇOES
Apoio na recuperação de área degradada
METAS
Rcflorestar áreas degradadas evitando
erosão c deslizamento das encostas de
rios, preservando a fauna e flora,
assegurando a proliferação das
populações de peixes e outros seres
vivos do rio.
METAS FÍSICAS
10.000mts2
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órg3o:008 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura
Programa: 0015 - Apoio a Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
60 1 . Promoção da
Produção Vegetal
20. Agricultura
601. Promoção da
Produção Vegetal
20. Agricultura
601. Promoção da
Produção Vegetal
20. Agricultura
606. Extensão rural
AÇOES
Manutenção de Despesas com Convénio
a serem firmados para treinamento e
conhecimento de novas técnicas
agrícolas.
Manutenção de Despesas com Palestras
e novas tecnologias agropecuárias para
pesquisas.
Incremento à produção de
hortifrutigranjciros
Incentivo a formação de cooperativas,
micro empresa e associações da
produção rural.
METAS
Obter e repassar novos conhecimento de
preparação de solo e plantio nas áreas de
pequenos produtores, bem como novos
métodos de técnicas agropecuárias
conforme convénios de parceria a serem
firmados com instituições de fomento à
agricultura.
Obter, por meio de experimentos, novos
conhecimento de preparação de solo e
plantio nas áreas de pequenos
produtores, bem como novos métodos de
técnicas agropecuárias conforme
convénios de parceria a serem firmados
com instituições de fomento à
agricultura.
Incentivo à produção hortifrutigranjeiros
com fomento à produção e apoiar
programas de apoio ao produtor rural.
Incentivar a formação de cooperativas
que possam melhor apoiar os pequenos
produtores durante os processos de
plantação, colheita, armazenagem c
venda dor produtos agrícolas.
METAS FÍSICAS
Conforme Convénios a
serem firmados.
Conforme Palestras a
serem firmados.
Conforme definição dos
programas a serem
implantados
Custeio de consumo c
serviços
METAS
FINANCEIRAS
90.000,00
130.000,00
10.000,00
10.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura
Programa: 0016 - Apoio à Produção Animal.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
22. Indústria
661. Produção industrial
AÇOES
Incentivo a produção leiteira
acompanhamento técnico.
METAS
Incentivos a instalação de industrias e
agroindústrias. ampliação da bacia
leiteira ampliando e incrementando os
investimentos no município, gerando
renda e divisas para a população.
METAS FÍSICAS
Conforme propostas
METAS
FINANCEIRAS
10.000.00
Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade: 02 - Fundo Municipal do Trabalho
Programa: 0016 - Apoio à Produção Animal.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇOES
Manutenção das despesas com o Fundo
Municipal do Trabalho
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção do Fundo
Municipal do Trabalho no exercício
conforme suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais. Material
de Consumo. Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
18.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0007 - Formação de Património do Servidor Público.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 1 . Trabalho
331. Proteção e Benefícios
ao Trabalhador
AÇÔES
Programa de Formação de Património do
Servidor - PASEP
METAS
Contribuir para a formação do
Património do Servidor Público
PASEP conforme estabelecido na lei.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
105.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
l nidade: 01 - Secretaria Municipa l de Finanças
Programa: 0000- Encargos Especiais
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
99. Reserva de
Contingência
999.Reserva de
Contingência
28. Encargos Especiais
841. Refinanciamento da
Dívida Interna
AÇÔES
Reserva de contingência
Resgate e Parcelamento da Dívida
Fundada Interna
METAS
Contingenciamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes
conforme previsto no art. 5°. III, "b" da
L.C. 101/2000.
Pagamento de juros e encargos e de
parcelas do principal, inclusive correção
de valores do principal relacionados com
a divida interna decorrentes de acordos
formais e reconhecimento de
parcelamento de dividas feitos com o
ÍNSS, FGTS ou outras instituições e
empresas devidamente autorizadas em
lei
METAS FÍSICAS
Até2%daR.C.L.
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
80.000,00
50.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PRIORITÁRIAS E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0003 -Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
123 Administração
Financeira
04. Administração
123 Administração
Financeira
AÇÕES
Manutenção e Encargos com a
Secretária de Finanças e Setor de
Tributos.
Aquisição de Equipamento e Material
Permanente
METAS
Manter as atividades essenciais
necessárias à manutenção da Secretaria
de Finanças e Setor de Tributos no
exercício conforme suas atribuições
legais.
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis
para o bom Funcionamento e
cumprimento das atribuições legais da
secretaria.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal,
Encargos Sociais, Material
de Consumo, Serviços de
Terceiros Pessoa Física e
Jurídica entre outros.
Os Equipamentos,
máquinas e material per
manente serão adqui_ ridos conforme a ne_ ccssidade administrativa.
METAS
FINANCEIRAS
365.000,00
15.000,00
DENIRTS(ERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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