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norma nº 317/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2004
Date 2004-08-17
EmentaFIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÉNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO VI, LETRA "A", INCISO VII, ARTIGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N" 317/2004
DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Querência,
Estado de Mato Grosso, para o Quadriénio de 2005/2008, a que se refere o
artigo 29, inciso VI, letra "a", inciso VII, artigo 29-a, inciso I da Constituição
Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal.
Denir Perin, Prefeito Municipal de Queréncia no uso das atribuições que lhe
são conferidas em Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo l" - Atendido as disposições contidas no Artigo 29, inciso VI, letra a,
Artigo 29-A, inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal, o
subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Queréncia, para o quadriénio 2005/2008 é fixado
no valor de RS l .900,00 (Um Mil e Novecentos Reais).
Artigo 2" - Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de
Queréncia, para o quadriénio 2005/2008, é fixado no valor de R$ 2.470,00 (Dois Mil,
Quatrocentos e Setenta Reais)
Artigo 3° - O Subsidio de que trata o Artigo 1° e Artigo 2° desta Lei é fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer
caso, o disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da C.F. e artigo 19 da Lei Complementar n"
101, de 04 de maio de 2.000
Artigo 4° - As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso da
Câmara, será remunerada na proporção do número de sessões ordinárias mensais, estabelecidas
pela Lei Orgânica, obedecido às disposições aplicáveis contidas no artigo 3° desta Lei.
Artigo 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Q
Denii
Prefeito
ehncia-MT, 17 de Agosto de 2.004.
erm
lunicipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
www. pmquerencia ,co m .br
CEP 78.643.000
Queréncia - MT

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