| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÉNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO VI, LETRA "A", INCISO VII, ARTIGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N" 317/2004 DE 17 DE AGOSTO DE 2004. Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, para o Quadriénio de 2005/2008, a que se refere o artigo 29, inciso VI, letra "a", inciso VII, artigo 29-a, inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal. Denir Perin, Prefeito Municipal de Queréncia no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo l" - Atendido as disposições contidas no Artigo 29, inciso VI, letra a, Artigo 29-A, inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Queréncia, para o quadriénio 2005/2008 é fixado no valor de RS l .900,00 (Um Mil e Novecentos Reais). Artigo 2" - Da mesma forma, o subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Queréncia, para o quadriénio 2005/2008, é fixado no valor de R$ 2.470,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Setenta Reais) Artigo 3° - O Subsidio de que trata o Artigo 1° e Artigo 2° desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI, artigo 169 da C.F. e artigo 19 da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2.000 Artigo 4° - As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso da Câmara, será remunerada na proporção do número de sessões ordinárias mensais, estabelecidas pela Lei Orgânica, obedecido às disposições aplicáveis contidas no artigo 3° desta Lei. Artigo 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Q Denii Prefeito ehncia-MT, 17 de Agosto de 2.004. erm lunicipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br www. pmquerencia ,co m .br CEP 78.643.000 Queréncia - MT