| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2004 |
| Date | 2004-11-03 |
| Ementa | ASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 324/2004. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004. ASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULQS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município. i Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus, existentes no Município de Querência, públicas ou particulares e devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso nos seguintes locais, no âmbito do Município: I •- espetáculos teatrais; II -- casas de exibição cinematográficas; III •- casas de diversão de qualquer natureza. § 1° Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, os locais que, por suas atividades propiciem lazer e entretenimento. § 2° Serão beneficiados por esta lei os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, do primeiro e segundo graus, no Município, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes. Artigo 2° - A Carteira de Identidade Estudantil ; 1 será emitida por uma das seguintes entidades e distribuída pelos respectivos organismos filiados: I - União Brasileira de Estudantes Secundaristas •- UBES; II - Grémios Estudantis Livres. § 1° - A direção dos estabelecimentos de ensino do Município fica obrigada a fornecer as respectivas entidades representativas da sua área de jurisdição, no inicio do ano letivo, a listagem dos estudantes devidamente matriculados em sua unidade de ensino. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 A Carteira de Identificação Estudantil - CIE terá validade semestral. Cabendo a fiscalização da mesma, pelo órgão emissor. Artigo 3° • Caberá ao Poder Executivo Municipal/ através de seus órgãos de cultura, esporte e turismo e defesa da consumidora a fiscalização e o cumprimento desta lei. Artigo 4° - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei, procederá a sua regulamentação, prevendo, inclusive, sanções aos estabelecimentos infratores, que poderão chegar á suspensão do seu alvará de funcionamento. Artigo 5° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M Novembro de 2004. licipal de Querência MT, 03 de Deni PrefeitoMunicipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-majf: pmauerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT