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norma nº 324/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2004
Date 2004-11-03
EmentaASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 324/2004.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004.
ASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE
MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULQS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS,
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município.
i
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica assegurado aos estudantes regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino de 1° e 2° graus, existentes
no Município de Querência, públicas ou particulares e devidamente
autorizados a funcionar pelos órgãos competentes, o pagamento de meia
entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso nos seguintes
locais, no âmbito do Município:
I •- espetáculos teatrais;
II -- casas de exibição cinematográficas;
III •- casas de diversão de qualquer natureza.
§ 1° Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se
casas de diversão de qualquer natureza, os locais que, por suas
atividades propiciem lazer e entretenimento.
§ 2° Serão beneficiados por esta lei os estudantes
devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou
particular, do primeiro e segundo graus, no Município, devidamente
autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.
Artigo 2° - A Carteira de Identidade Estudantil ; 1 será
emitida por uma das seguintes entidades e distribuída pelos respectivos
organismos filiados:
I - União Brasileira de Estudantes Secundaristas •- UBES;
II - Grémios Estudantis Livres.
§ 1° - A direção dos estabelecimentos de ensino do Município
fica obrigada a fornecer as respectivas entidades representativas da sua
área de jurisdição, no inicio do ano letivo, a listagem dos estudantes
devidamente matriculados em sua unidade de ensino.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
A Carteira de Identificação Estudantil - CIE terá
validade semestral. Cabendo a fiscalização da mesma, pelo órgão emissor.
Artigo 3° • Caberá ao Poder Executivo Municipal/ através de
seus órgãos de cultura, esporte e turismo e defesa da consumidora a
fiscalização e o cumprimento desta lei.
Artigo 4° - O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei, procederá a sua
regulamentação, prevendo, inclusive, sanções aos estabelecimentos
infratores, que poderão chegar á suspensão do seu alvará de
funcionamento.
Artigo 5° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M
Novembro de 2004.
licipal de Querência MT, 03 de
Deni
PrefeitoMunicipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-majf: pmauerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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