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norma nº 330/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 330/2004, 10 de Dezembro de 2004
Estima a receita e fixa a despesa do município para o
exercício de 2005.
O Sr.° Dcnir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício
., financeiro de 2005, compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos
e entidades da administração direta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
administração Direta.
Art. 2° - A receita orçamentaria é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$
11.219.000,00 (Onze Milhões , Duzentos e Dezenove Mil Reais), sendo R$ 11.000.000,00
(Onze Milhões de Reais) para a Administração Direta e R$ 219.000,00 (Duzentos e
Dezenove Mil Reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da
legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
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Querência - MT
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CNPJ 37.465.002/0001-66
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita de Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Total das Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
Transferências de Capital
Total das Receitas de Capital
Total da Administração Dircta
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
TOTAL GERAL
TOTAL
10.200.000,00
1.468.474,56
174.760,44
14.620,00
8.435.943,00
106.202,00
10.200.000,00
800.000,00
800.000,00
800.000,00
11.000.000,00
219.000,00
136.000,00
60.000,00
23.000,00
11.219.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$
11.219.000,00 (Onze Milhões , Duzentos e Dezenove Mil Reais), sendo R$ 11.000.000,00
(Onze Milhões de Reais) para a Administração Direta e R$ 219.000,00 (Duzentos e
Dezenove Mil Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a
discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim
desdobrados;
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I - Por categoria económica:
ESPECIFICAÇÃO
1.
2.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL^
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total da Administração Dircta
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
TOTAL
8.290.517,00
2.501.103,00
208.380,00
11.000.000,00
214.000,00
5.000,00
219.000,00
11.219.000,00
II - Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO
1 . ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria Mun. de Administração
Secretaria Mun. de Viação e Obras Públicas
Secretaria Mun. de Educação e Desportos
Secretaria Mun. de Saúde
Secretaria Mun. de Desenvolvimento e Promoção Social
Secretaria Mun de Agricultura
Secretaria Mun.de Finanças
Total da Administração Dircta
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
TOTAL
560.000,00
472.000,00
689.700,00
2.444.103,00
3.356.842,00
2.025.655,00
274.200,00
482.900,00
694.600,00
11.000.000,00
219.000,00
219.000,00
11.219.000,00
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III - Pop funções:
ESPECIFICAÇÃO
1 . ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa
04. Administração
08. Assistência Social
10. Saúde
12. Educação
13. Cultura
15. Urbanismo
16. Habitação
17. Saneamento
18. Gestão Ambiental
20. Agricultura
22. Indústria
25. Energia
26. Transporte
27. Desporto E Lazer
28. Encargos Especiais
99. Reserva De Contingência
Total da Administração Direta
TOTAL
560.000,00
1.669.220,00
289.200,00
1.775.655,00
3.199.442,00
29.000,00
605.603,00
50.000,00
250.000,00
15.000,00
466.900,00
1.000,00
234.760,44
1.436.739,56
86.300,00
122.800,00
208.380,00
11.000.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09. Previdência Social
11. Trabalho
Total da Administração Indireta
TOTAL 6ERAL
216.810,00
2.190,00
219.000,00
11.219.000,00
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IV - Por Sub- f unções:
ESPECIFICAÇÃO
l. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa
122. Administração Geral
123. Administração Financeira
241. Assistência ao Idoso
242. Assistência ao Portador de Deficiência
244. Assistência Comunitária
301. Atenção Básica
302. Assistência Hospitalar e Ambulatória!
361. Ensino Fundamental
365. Educação Infantil
392. Difusão Cultural
451. Infra-Estrutura Urbana
452. Serviços Urbanos
482. Habitação Urbana
512. Saneamento Básico Urbano
541. Preservação e Conservação Ambiental
573. Difusão do Conhec.Cient.e Tecnológico
601. Promoção da Produção Vegetal
605. Abastecimento
606. Extensão Rural
661. Promoção Industrial
752. Energia Elétrica
782. Transporte Rodoviário
812. Desporto Comunitário
843. Serviço da Dívida Interna
846. Outros Encargos Especiais
999. Reserva de Contingência
Total da Administração Dircta
TOTAL
560.000,00
1.455.500,00
324.420,00
50.000,00
15.000,00
224.200,00
1.745.655,00
30.000,00
2.825.542,00
373.900,00
29.000,00
1.000,00
599.603,00
50.000,00
250.000,00
20.000,00
83.200,00
4.000,00
190.000,00
40.000,00
1.000,00
234.760,44
1.436.739,56
86.300,00
149.000,00
12.800,00
208.380,00
11.000.000,00
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2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272. Previdência do Regime Estatutário
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador
Total do Administração Indireta
TOTAL 6ERAL
216.810,00
2.190,00
219.000,00
11.219.000.00
V - Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO
l. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0000. Operações Especiais
0001. Processo Legislativo
0003. Administração Geral
0006. Administração Financeira
0007. Formação do Pat. Serv. Público
0015. Apoio a Produção Vegetal
0016. Abastecimento
0017. Preservação Ambiental
0025. Desenv. Científico e Tecnológico
0026. Tecnologia e Informação
0035. Transporte Escolar
0036. Merenda Escolar
0037. Exp. Melh. Rede Física Educacional
0039. Expansão e Melhoria Ensino Infantil
0040. Exp. e Melhoria Ensino Fundamental
0044. Incentivo Desporto Amador e Lazer
0045. Assistência a Educandos
0046. Difusão Cultural
0056. Eletrificação Rural
0057. Eletrificação Urbana
0059. Habitação
0060. Urbanismo
0061. Planejamento Urbano
0062. Serviços de Utilidade Pública
TOTAL
208.380,00
560.000,00
1.404.100,00
376.220,00
110.000,00
234.000,00
1.000,00
20.000,00
83.200,00
15.000,00
150.000,00
50.000,00
120.000,00
373.900,00
2.462.042,00
86.300,00
15.000,00
57.500,00
20.000,00
214.760,44
50.000,00
398.500,00
1.000,00
102.503,00
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CNPJ 37.465.002/0001-66
0064. Pavimentação Urbana
0079. Saúde
0080. Saneamento Básico
0090. Assistência Social em Geral
0101. Transportes Rodoviários
Total da Administração Díreta
150.000,00
1.775.655,00
250.000,00
274.200,00
1.436.739,56
11.000.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INbIRETA
007. Formação Património Serv. Público
0096. Previdência Social
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
2.190,00
216.810,00
219.000,00
11.219.000,00
Art. 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades
da administração bireta é de R$ 2.004.855,00 (Dois milhões, quatro mil e oitocentos e
cinquenta e cinco reais), e da administração Indireta é de R$ 216.810,00 (Duzentos e
dezesseis mil e oitocentos e dez reais), conforme discriminação:
1 . ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Assistência
Saúde
Total da Administração Direta
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência
Total da Administração Indireta
TOTAL DO MUNICÍPIO
229.200,00
1.775.655,00
2.004.855,00
216.810,00
216.810,00
2.221.665,00
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CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES 6EKAIS E FINAIS
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria,
com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III
da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de
35% (Trinta e Cinco por Cento) do total da despesa fixado no art. 3° desta Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou
a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do
Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8° - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal
4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa.
Parágrafo Único. Durante a execução orçamentaria da despesa, serão discriminados pelas
Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujos elementos
foram detalhados pela Portaria MF/STN n° 448, de 13 de setembro de 2002, em
conformidade ao § 5° do art. 3° da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de
2001, com conformidade com o art.4° , considerando da já citada Portaria MF/STN n° 448.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sui i publicação.
DENIFUPERIN
Prefeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerencja@uol.coni.br
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