| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 316, DE 17 DE AGOSTO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNP3: 37.465.002/0001-66 Lei Municipal 331/2004. De 30 de Dezembro de 2004. "QISPQE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N*. 316,. õf 17 &E AGOSTO t>€ 2004, E tá OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Exmo. Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Sr. Denir Perin, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 1°, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de uma área de 39,2685 hectares, com confrontações conforme Memorial Descritivo, área esta destinada à expansão industrial, situada no setor que tem o mesmo nome, e uma área de 2,0000 hectares, com confrontações descritas conforme Memorial Descritivo, desmembrada do Campo Experimental do município de Querência, destinada também à expansão industrial. Parágrafo Único - O município de Querência receberá ainda pela permuta das terras referidas no Caput a importância de R$ 110.000,00 (Cento dez mil Reais) em moeda corrente do país, que deverá Ser pago até a data limite de 31/12/2005. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de G uer ência, 30 de Dezembro de 2004. DENTO PERIN Prefeito do Município de Querência Av. Ab, s/n Quadra 01 Lcte 09 Setor C - Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298 e-maih pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT