| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | 'DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 028/2003 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 506 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR N° 032/2005. DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. 'DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 028/2003 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Artigo 1° - Fica alterado o Anexo IX referente a tabela de Valores por Hectares para Chácaras e Área Rural, da Lei Complementar n° 028/2003 de 03 de Setembro de 2003, que Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 023/2002 de 03 de Setembro de 2003 e dá outras providências, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO IX TABELA DE VALORES POR HECTARE PARA CHÁCARAS DESCRIMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO 1 - Chácaras com benfeitorias e com água 2 - Chácaras com benfeitorias e sem água 3 - Chácaras sem benfeitorias e com água 4 - Chácaras sem benfeitorias e sem água TABELA PARA VALORES POR HECTARE PARA ÁREA RURAL DESCRIMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO Área distante da Sede do Município até 40 Km Área distante da Sede do Município até 80 Km Área distante da Sede do Município acima de 80 Km UPFM/HA 80 6-í 51 41 USO DO SOLO REGIÕES-UPFM/HA 1.1 - CONSTITUÍDA DE MATA 1.2 - CONSTITUÍDA DE ÁREA ABERTA A 27 48 B 23 39 C 18 30 Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afíxação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Setembro de 2005. DO GORGEM efeito Municipal Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-maií: pmQuerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT