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norma nº 333/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2005
Date 2005-01-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 330/2004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL n° 333/2005, 28 de Janeiro de 2005.
Altera a Lei Municipal n° 330/2004 de 10 de Dezembro
de 2004 que Estima a receita e fixa a despesa do
município para o exercício de 2005.
O Sr.° Fernando Gorgen , Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei'.
Art. 1° - Fica alterada a redação dos artigos 2°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 330/2004 de
10 de Dezembro de 2004 passando a vigorar com a seguinte redação1.
"Art. 2° - A receita orçamentaria é estimada na forma dos anexos a esta
Lei em R$ 11.303.000,00 (Onze Milhões, Trezentos e Três Mil Reais),
sendo R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais) para a Administração
Direta e R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais) para a
Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em
vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento":
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Transferências Patronais
Sub- Total
TOTAL GERAL
219.000,00
136.000,00
60.000,00
23.000,00
84.000,00
303.000,00
11.303.000,00
"Art. 3° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei
em R$ 11.303.000,00 (Onze Milhões, Trezentos e Três Mil Reais), sendo
R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais) para a Administração Direta e
R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais) para a Administração
Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e
natureza de despesas que estão assim desdobrados":
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT
l
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
I - Por categoria económica'.
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Reserva Legal
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
214.000,00
5.000,00
84.000,00
303.000,00
11.303.000,00
II - Por órgãos de governo:
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
303.000,00
303.000,00
11.303.000,00
III - Por funções:
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09. Previdência Social
11. Trabalho
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL
300.810,00
2.190,00
303.000,00
11.303.000,00
IV - Por Sub-funçÕes1.
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272. Previdência do Regime Estatutário
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador
Total da Administração Indireta
TOTAL 6ERAL
300.810,00
2.190,00
303.000,00
11.303.000,00
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mait: pmguerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
V - Por Programas:
Z. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
007. Formação Património Serv. Público
0096. Previdência Social
Total da Administração Indireta
TOTAL 6ERAL
2.190,00
300.810,00
303.000,00
11.303.000,00
"Art. 4° - O Orçamento da Seguridade do Município abrangendo todas as
entidades da Administração Direta é de 2.004.855,00 (Dois Milhões,
Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais), e a Administração
Indireta R$ 300.810,00 (Trezentos Mil, Oitocentos e Dez Reais),
conforme discriminação":
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social
Total da Administração Indireta
TOTAL 6ERAL
300.810,00
300.810,00
2.305.655,00
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrario.
NANDO 6OR6EN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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