| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 330/2004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL n° 333/2005, 28 de Janeiro de 2005. Altera a Lei Municipal n° 330/2004 de 10 de Dezembro de 2004 que Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2005. O Sr.° Fernando Gorgen , Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei'. Art. 1° - Fica alterada a redação dos artigos 2°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 330/2004 de 10 de Dezembro de 2004 passando a vigorar com a seguinte redação1. "Art. 2° - A receita orçamentaria é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 11.303.000,00 (Onze Milhões, Trezentos e Três Mil Reais), sendo R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais) para a Administração Direta e R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento": ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes Transferências Patronais Sub- Total TOTAL GERAL 219.000,00 136.000,00 60.000,00 23.000,00 84.000,00 303.000,00 11.303.000,00 "Art. 3° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 11.303.000,00 (Onze Milhões, Trezentos e Três Mil Reais), sendo R$ 11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais) para a Administração Direta e R$ 303.000,00 (Trezentos e Três Mil Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados": Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querencia - MT l Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 I - Por categoria económica'. 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Reserva Legal Total da Administração Indireta TOTAL GERAL 214.000,00 5.000,00 84.000,00 303.000,00 11.303.000,00 II - Por órgãos de governo: 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Municipal de Previdência Total da Administração Indireta TOTAL GERAL 303.000,00 303.000,00 11.303.000,00 III - Por funções: 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09. Previdência Social 11. Trabalho Total da Administração Indireta TOTAL GERAL 300.810,00 2.190,00 303.000,00 11.303.000,00 IV - Por Sub-funçÕes1. 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272. Previdência do Regime Estatutário 331. Proteção e Benefício ao Trabalhador Total da Administração Indireta TOTAL 6ERAL 300.810,00 2.190,00 303.000,00 11.303.000,00 Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mait: pmguerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 V - Por Programas: Z. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 007. Formação Património Serv. Público 0096. Previdência Social Total da Administração Indireta TOTAL 6ERAL 2.190,00 300.810,00 303.000,00 11.303.000,00 "Art. 4° - O Orçamento da Seguridade do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de 2.004.855,00 (Dois Milhões, Quatro Mil e Oitocentos e Cinquenta e Cinco Reais), e a Administração Indireta R$ 300.810,00 (Trezentos Mil, Oitocentos e Dez Reais), conforme discriminação": 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência Social Total da Administração Indireta TOTAL 6ERAL 300.810,00 300.810,00 2.305.655,00 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. NANDO 6OR6EN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT