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norma nº 334/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2005
Date 2005-03-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°274/2003, DE 21 DE MAIO DE 2003, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 334/2005
DE 08 DE MARÇO DE 2005
"Uispõt sobre a alteração da Lei Municipal n."
274/2003, de 21 de Maio de 2003, c dá outras
providências."
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo T - Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.° 274/2003 de 21 de maio de 2003,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
" Alt. 2.° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será
composto por pelo menos 50% ( cinquenta por cento) de Entidades
representantes de Agricultores Familiares e 50% (cinquenta por cento) de
Entidades Representantes da Sociedade Civil e Governo.
I — Entidades representantes de Agricultores Familiares:
• Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Querência;
• Representante da Comunidade do P.A. Coutinho União;
• Representante da Comunidade do P.A. Brasil Novo;
• Representante da Comunidade do P.A. São Manoel;
• Representante da Comunidade do P.A. Pingo D'água.
II - Entidades representantes da sociedade Civil e Governo:
• Prefeitura Municipal;
• Câmara Municipal de Vereadores;
• EMPAER/MT;
• INDEA/MT;
• Banco do Brasil.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a I^i 298/2003
de 18 de Dezembro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municir^LjlejQUt^ê»t:ia-M'r, em 08 de Março de 2.005.
y >•*
Fkmando Gorgem
Pré feiro Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (O66) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencta@uol.com.br
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