| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°274/2003, DE 21 DE MAIO DE 2003, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 334/2005 DE 08 DE MARÇO DE 2005 "Uispõt sobre a alteração da Lei Municipal n." 274/2003, de 21 de Maio de 2003, c dá outras providências." FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo T - Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.° 274/2003 de 21 de maio de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: " Alt. 2.° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por pelo menos 50% ( cinquenta por cento) de Entidades representantes de Agricultores Familiares e 50% (cinquenta por cento) de Entidades Representantes da Sociedade Civil e Governo. I — Entidades representantes de Agricultores Familiares: • Sindicato dos Trabalhadores Rurais; • Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Querência; • Representante da Comunidade do P.A. Coutinho União; • Representante da Comunidade do P.A. Brasil Novo; • Representante da Comunidade do P.A. São Manoel; • Representante da Comunidade do P.A. Pingo D'água. II - Entidades representantes da sociedade Civil e Governo: • Prefeitura Municipal; • Câmara Municipal de Vereadores; • EMPAER/MT; • INDEA/MT; • Banco do Brasil. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a I^i 298/2003 de 18 de Dezembro de 2003. Gabinete do Prefeito Municir^LjlejQUt^ê»t:ia-M'r, em 08 de Março de 2.005. y >•* Fkmando Gorgem Pré feiro Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (O66) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencta@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT