| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MURO E CALÇADA NAS RUAS E AVENIDAS PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO E CIDADE DE QUERÊNCIA-MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 336/2005 DE 22 DE MARÇO DE 2005 "Dispõe sobre a Construção de Muro e C/alçada nas ruas e avenidas pavimentadas do Município e cidade de Quercncia-MT. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Qucrcncia, listado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Taco saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo l" - I''içam os contribuintes/proprietários obrigados a no prazo de 90 (noventa) dias, contados da entrada cm vigor da respectiva Lei, a construírem muro e calçada nas ruas e avenidas pavimentadas do Município e cidade de Quercnci;t-MT. Artigo 2°- A construção do muro deverá conter no mínimo 20 (vinte ) centímetro acima do nível da calçada e esta deverá pelo menos, ser confeccionada em concreto bruto. Artigo 3° - A não construção do muro e calçada no tempo previsto no artigo 1°, implicará na construção das referidas obras pelo município, com consequente cobrança na forma devida pela Legislação vigente. Artigo 4° - Ksta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 22 de Março de 2.005. Gorgern 'refeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT