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norma nº 336/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2005
Date 2005-03-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MURO E CALÇADA NAS RUAS E AVENIDAS PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO E CIDADE DE QUERÊNCIA-MT.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 336/2005
DE 22 DE MARÇO DE 2005
"Dispõe sobre a Construção de Muro e C/alçada
nas ruas e avenidas pavimentadas do Município e
cidade de Quercncia-MT.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Qucrcncia, listado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
Taco saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo l" - I''içam os contribuintes/proprietários obrigados a no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da entrada cm vigor da respectiva Lei, a construírem muro e calçada nas ruas e avenidas
pavimentadas do Município e cidade de Quercnci;t-MT.
Artigo 2°- A construção do muro deverá conter no mínimo 20 (vinte ) centímetro acima
do nível da calçada e esta deverá pelo menos, ser confeccionada em concreto bruto.
Artigo 3° - A não construção do muro e calçada no tempo previsto no artigo 1°, implicará
na construção das referidas obras pelo município, com consequente cobrança na forma devida pela
Legislação vigente.
Artigo 4° - Ksta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 22 de Março de 2.005.
Gorgern
'refeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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