| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 744/2013 DE 15 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Irebúlhandopara T LEI MUNICIPAL N°. 800/2014 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 744/2013 DE 15 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° A Lei Municipal n°. 744/2014 de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: IV - manutenção do Fundo Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; Art. 7° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Querência (CMDCA) é um órgão deliberativo, formulador e controlador da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, com composição paritária de seus membros. Art. 10(...) I (...) a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social; II (...) § 4° Feita a escolha dos titulares e suplentes que irão representar as Entidades Sociais conforme as disposições desta lei, a Assembleia Geral de Entidadey^So^is encaminhará os nomes JíOf *—f* S V/\~/ J Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@Querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para T e demais dados pessoais ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, que no prazo de 05 (cinco) dias expedirá Resolução, designando-os. Art. 14 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social disponibilizará o suporte técnico-administrativo-financeiro necessário a eficiente atuação do CMDCA, que utilizará as instalações físicas da Secretaria. Art. 16 (...) § Único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é instrumento da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e será gerido pelo CMDCA, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, que irá administrar o FMDCA, em acordo com o CMDCA, respeitando as diretrizes, critérios e prioridades para a aplicação das disponibilidades financeiras existentes, nos termos do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990) e conforme esta lei. Art. 21 (...) § 1° - A gestão do FMDCA é de responsabilidade do CMDCA juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, que mediante aprovação do Plano de Aplicação pelo CMDCA, procederá a liberação dos recursos, controlará sua utilização e observará o que dispuser a legislação sobre controle externo e interno do dinheiro público. § 2° - Fica o FMDCA subordinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, passando a integrar com sua receita e despesa o Orçamento da Seguridade Social do Município. § 3° - A movimentação bancaria do FMDCA será administrada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, sendo responsável pela prestação de contas ao CMDCA. Art. 49 (...) § Único. A Comissão de Ética é o órgão responsável pela apuração de irregularidades cometidas pelos Conselheiros Tutelares no exercício da função, e será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social e se necessário 01 (um) indicado pelo Conselho Tutelar. Art. 51 Os trabalhos da Comissão de Ética serão desenvolvidos nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Socialy^ab^tfdo-lhe disponibilizar o local e 'C? Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.bjCEP 78.643.000 Querència - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA trabalhando para Todoí fornecer o material logístico, humano e demais equipamentos necessários a eficiência das atividades." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2014. LMAR REINOLDO WENT7/ Prefeito Municipal (s Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT