br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 800/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 744/2013 DE 15 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
native_id534

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Irebúlhandopara T
LEI MUNICIPAL N°. 800/2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
N° 744/2013 DE 15 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n°. 744/2014 de 15 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
IV - manutenção do Fundo Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Promoção Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria,
Segurança Pública, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social,
preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a
adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
Art. 7° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Querência
(CMDCA) é um órgão deliberativo, formulador e controlador da política de atendimento aos
direitos da criança e do adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Promoção Social, com composição paritária de seus membros.
Art. 10(...)
I (...)
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social;
II (...)
§ 4° Feita a escolha dos titulares e suplentes que irão representar as Entidades Sociais
conforme as disposições desta lei, a Assembleia Geral de Entidadey^So^is encaminhará os nomes
JíOf *—f* S V/\~/ J
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@Querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando para T
e demais dados pessoais ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, que no
prazo de 05 (cinco) dias expedirá Resolução, designando-os.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social disponibilizará o
suporte técnico-administrativo-financeiro necessário a eficiente atuação do CMDCA, que utilizará
as instalações físicas da Secretaria.
Art. 16 (...)
§ Único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é
instrumento da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e será
gerido pelo CMDCA, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção
Social, que irá administrar o FMDCA, em acordo com o CMDCA, respeitando as diretrizes,
critérios e prioridades para a aplicação das disponibilidades financeiras existentes, nos termos do
artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990) e
conforme esta lei.
Art. 21 (...)
§ 1° - A gestão do FMDCA é de responsabilidade do CMDCA juntamente com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, que mediante aprovação do Plano de Aplicação
pelo CMDCA, procederá a liberação dos recursos, controlará sua utilização e observará o que
dispuser a legislação sobre controle externo e interno do dinheiro público.
§ 2° - Fica o FMDCA subordinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção
Social, passando a integrar com sua receita e despesa o Orçamento da Seguridade Social do
Município.
§ 3° - A movimentação bancaria do FMDCA será administrada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Promoção Social, sendo responsável pela prestação de contas ao CMDCA.
Art. 49 (...)
§ Único. A Comissão de Ética é o órgão responsável pela apuração de irregularidades
cometidas pelos Conselheiros Tutelares no exercício da função, e será composta por 04 (quatro)
membros, sendo 02 (dois) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social e se
necessário 01 (um) indicado pelo Conselho Tutelar.
Art. 51 Os trabalhos da Comissão de Ética serão desenvolvidos nas dependências da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Socialy^ab^tfdo-lhe disponibilizar o local e
'C?
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.bj￾CEP 78.643.000
Querència - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA trabalhando para Todoí
fornecer o material logístico, humano e demais equipamentos necessários a eficiência das
atividades."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2014.
LMAR REINOLDO WENT7/
Prefeito Municipal (s
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →