| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N°. 737/2013." |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 .MHW1H4M QUERÊNCIA JrabaUianía faia Todw LEI MUNICIPAL N°. 798/2014 DE 24 DE MARÇO DE 2014. "Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal n°. 737/2013." GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A redação do artigo 1° da Lei Municipal n°. 737/2013, alterada pela Lei Municipal n°. 770/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato do GRUPO ANDRÉ MAGGI/Agropecuária Maggi Ltda, um terreno com área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) matriculado sob o n°. 1.233, no Cartório de 1° Ofício da Comarca de Querência, com coordenadas S12°43'07I2" / W052°22'58,1", para nele construir uma Escola Municipal de Educação Básica "Agropecuária Tanguro" destinada a atividades escolares para atender os alunos que moram em várias fazendas próximas a Agropecuária Maggi Ltda." Parágrafo Único: (...) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 2014. /) /tSILMAR REINOLDO Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabjnete@querencia.nitgov.br CEP 78.643.000 Querência - MT