| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2014 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Todos Lei Municipal N°. 793/2014, 13 de Março de 2014. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Ait 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 345.000,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) destinado para atender as seguintes despesas: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Função: 06 - Segurança Pública Programa: 003 - Administração Geral Sub-Função: 181 -Policiamento Projeto/Atividade: 1.066 - CONSTRUÇÃO DO MURO PARA A DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR Elemento de Despesa: 4.4.90.51 .00.00.0200 - Obras e Instalações R$ 45.000,00 Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 02 - Setor de Saúde Função: 10 -Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 -Atenção Básica Projeto/Atividade: 1.067- REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SETOR E Elemento de Despesa: 4.4.90.51 .00.00.0200 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 02 - Setor de Saúde Função: 10 -Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 -Atenção Básica Projeto/Atividade: 1.083 - REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - SETOR NOVA QUERÊNCIA Elemento de Despesa: 4.4.90.5 1 .00.00.0200 - Obras e Instalações R$ 1 50.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. em contrário. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições Gabinete do P#ífejfo, em 13 de Março de 2014. Gilmar Reincido Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT