| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E REFORMA AGRÁRIA, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADES RURAIS E AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO. |
| native_id | 544 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ~QUERÊNCÍA LEI MUNICIPAL N°. 790/2014 DE 13 DE MARÇO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOL VIMENTO R URAL SUSTENTÁVEL E REFORMA AGRÁRIA, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À A TIVIDADES R URAIS E AGROINDUSTRIALIZAÇÃO. GILMAR REINOLDO WENTZ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Reforma Agrária - FMDRSRA, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e destinado a aplicação de Recursos, tendo por objetivo possibilitar o financiamento a pequenos estabelecimentos rurais com vistas a elevação de seus índices de produtividade e ao desenvolvimento económico e social do Município, mediante a execução de programa de financiamento aos setores produtivos, constituídos de agroindústrias, trabalhadores extrativistas, pequenos produtores rurais, associações rurais e/ou cooperativas em consonância com a política de desenvolvimento Municipal, no intuito de propiciar melhoria nas condições de vida dos trabalhadores rurais. Parágrafo Único: Consideram-se como produtores rurais os proprietários, assentados, posseiros, arrendatários, parceiros e chacareiros. CAPITULO I - DAS FONTES DE RECURSOS Art. 2° Constituem fontes de recursos do FMDRSRA: I- Dotações consignadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício. II- Recebimento de Prestações decorrentes de financiamentos de programas de geração de emprego e renda. III- Recursos financeiros oriundos dos Governos Federal, Estadual e de outros órgãos públicos ou privados, recebidos diretamente ou por meio de convénios. IV- Recursos financeiros oriundos de organismos internacio/iais. de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convénios. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA V- Aporte de capital decorrente de realização de operações de crédito e aplicações no mercado financeiro. VI- Recursos financeiros disponibilizados por linhas de créditos em bancos que venham firmar convénios com o FMDRSRA. VII- Outros recursos de qualquer origem, concedidos, ou transferidos, conforme o estabelecido em lei. Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo Municipal poderá, através de Decreto, regulamentar a destinação de recursos ao FMDRSRA. Parágrafo Segundo - Os saldos financeiros do FMDRSRA verificados no final de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte. Parágrafo Terceiro - Os recursos do FMDRSRA serão depositados em conta especial de um estabelecimento oficial de crédito com agência na sede do município. Art. 3° Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Reforma Agrária, serão administrados pelo conselho municipal de desenvolvimento rural, para efeito de pagamento, emissão de cheques e demais documentos deverão os mesmos ser assinados por representantes governamentais e não governamentais. (Secretaria de Agricultura e Conselho Municipal). Art. 4° É vedada a utilização dos recursos financeiros do FMDRSRA em despesas com pagamento de pessoal, salvo em caso de celebração de convénio estando no mesmo especificado este tipo de despesa. CAPITULO II DAS FINALIDADES Art. 5° Os recursos do FMDRSRA serão destinados a possibilitar o financiamento a pequenos estabelecimentos rurais, com vistas a elevação de seus índices de produção e produtividade e melhoria nas condições de vida dos trabalhadores rurais. Parágrafo único: Serão passíveis de financiamento todas as necessidades dos pequenos estabelecimentos rurais através de programas, tais como, I - Serviços de horas máquina; II - Correção e conservação de solo; III - Perfuração de poços e construção de barragens, açudes e/ou tanques; IV - Aquisição de máquinas e equipamentos; V - Construção de armazéns individuais e comunitários; VI - Implantação de pastagens e silagens; VII - Aquisição de ventres, reprodutores e/ou sémens; VIII - Eletrificação rural; IX - Telefonia rural comunitária; X - Implantação reforma ou adequação de agro indústrias e abatedouros; XI - Construção de estufas para hortigranjeiros; XII - Reflorestamentos; Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencía@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA XIII - Aquisição de equipamentos de irrigação; XIV - Aquisição de insumos necessários à implantação de culturas anuais e perenes, tais como fertilizantes, sementes, mudas e sacos para mudas; XV - Capital de giro para associações e cooperativas; XVI - Construção ou reforma de instalações como: Pocilgas, estábulos, currais, salas de ordenha, aviários, entre outros que visem melhorias nas unidades familiares de produção. CAPITULO III DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS Art. 6° A distribuição dos recursos do FMDRSRA entre os diversos programas, será feito pelo conselho municipal de desenvolvimento rural, a partir de propostas onde constarão, além de outros esclarecimentos sobre cada programa, a forma de apoio buscada e o montante de recursos necessários. Art. 7° Os pedidos de financiamento deverão ser encaminhados ao FMDRSRA acompanhados de projetos elaborados por profissionais de empresas de assistência técnica pública ou privada que prestem assistência técnica aos produtores rurais do município, inclusive equipe técnica do próprio município, vinculados a secretaria de agricultura. Art. 8° O FMDRSRA financiará prioritariamente pequenos empreendimentos até o valor de 1.500 (mil e quinhentas) sacas de milho de 60 (sessenta) quilos, a preços oficiais básicos estabelecidos pelo governo federal. Parágrafo Primeiro - Quando se tratar de grupos de produtores rurais, cooperativas ou associações, o limite máximo de financiamento será, também, equivalente ao valor de 1.500 (mil e quinhentas) sacas de milho de 60 (sessenta) quilos por integrante do grupo, associação ou cooperativa. Parágrafo Segundo - Dependendo dos recursos disponíveis, os valores dos financiamentos previstos neste artigo poderão ser elevados até o dobro do valor estabelecido. Art. 9° Consideram-se habilitados para efeito de financiamento os pequenos produtores rurais, individualmente ou organizados em grupos, cooperativas ou associações, proprietários ou não, que atendam os seguintes requisitos: I - Detenham individualmente ou em conjunto com seus dependentes, domínio ou posse de área de até 4 (quatro) módulos fiscais, em unidade isolada ou contínua; II - Residam no estabelecimento rural ou próximo dele, dentro dos limites territoriais deste município; Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia(5)vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA CAPITULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10 O FMDRSRA será administrado pelo conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável, cuja criação, composição e organização estão definidas em lei específica. Art. 11 Compete ao conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável: I. Aprovar os programas e projetos que serão operacionalizados com recursos do FMDRSRA, conforme itens passíveis de financiamento listados no parágrafo único do artigo 6° desta lei. II. Deliberar sobre propostas de captação de recursos para aplicação através do FMDRSRA. III. Aprovar as diretrizes, normas e parâmetros para a administração do FMDRSRA. IV. Aprovar formas de ressarcimento, juros, prazos e carências dos recursos aplicados. V. Acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FMDRSRA. VI. Dar parecer e dirimir dúvidas em matéria de sua competência. VII. Elaborar o seu regimento interno. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 A movimentação dos recursos financeiros e a prestação de contas do FMDRSRA pelo poder executivo municipal obedecerão as disposições estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal pertinentes e as instruções da unidade financeira do município. Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, convénios, ajustes e acordos, com o propósito de promover e/ou executar as ações relacionadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária no âmbito do município. Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 13 de Março de 2014. GILMAR REINOLDO Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmciuerencia@vahoo.com,br CEP 78.643.000 Querência - MT