| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VERBA DENOMINADA "ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR" NOS TERMOS DO ART. 37, § 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SISTEMA DE SOBREAVISO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA Ttabalhtindoptn Jaàos LEI MUNICIPAL N, 789/2014 DE 13 DE MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VERBA DENOMINADA "ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR" NOS TERMOS DO ART. 37, § 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SISTEMA DE SOBREAVISO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, GILMAR REINOLDO WENTZ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de reordenar os gastos com pessoal, e; Considerando que o artigo n° 304 da Lei Federal n° 11.907/2009 dispõe que o Adicional por Plantão Hospitalar não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem; Considerando que o Município necessita manter os atendimentos em regime de plantão no Hospital Municipal, sob pena de causar sérios prejuízos aos munícipes de Querência; e, Considerando, finalmente, que há necessidade de se manter as despesas de pessoal no limite estabelecido pela Lei Complementar n° 101/2000, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - Ficam instituídas as Verbas "Adicional por Plantão Hospitalar" e "Adicional de Sobreaviso", de caráter compensatório e índenizatório, não incorporável ao património remuneratório para quaisquer efeitos, inclusive para efeitos de férias e gratificação natalina, as quais não serão computadas, para efeito do limite de despesas com pessoal de que trata o art. 18, § 1°, art. 20, III, "b" e art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n° 101/2000 as parcelas de caráter indenizatório previstas nesta Lei. § 1° Para fins do disposto no caput, consideram-se parcelas de caráter indenizatório, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os plantões realizados pelos profissionais médicos de 12 (doze) horas; limitado a 16 (dezesseis) plantões ao mês para cada um dos profissionais, pertencentes do quadro da Secretaria de Saúde do Município, designados para cy serviço de plantão normal e sobreaviso, no Hospital Municipal de Querência/MT. Av. Cuiabá/ Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando paia Tildo! § 2° O Adicional por Plantão Hospitalar e/ou Sobreaviso não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. § 3° A concessão da Verba "Adicional por Plantão Hospitalar" e "Adicional de Sobreaviso" será precedida de Termos de Acordo com os profissionais médicos, preferencialmente por períodos temporários, com avaliação de sua efetividade, em que fique assegurado o interesse público, de modo especial, o efetivo atendimento e com qualidade do Plantão Hospitalar de urgência e emergência no horário de expediente, bem como do Plantão Normal no horário noturno de todos os dias da semana e aos sábados, domingos e feriados incorridos na escala de atendimento de cada profissional. Art. 2- - O Adicional por Plantão Hospitalar e Sobreaviso é devido aos profissionais médicos em efetivo exercício de atividades hospitalares, desempenhadas em regime de plantão, nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital. Parágrafo único. O profissional escalado para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do hospital e, durante o período de espera, não praticar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocado. Art. 3° - As verbas referidas nesta Lei também não serão computadas para efeito do limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4° - Para participar do Sistema de Plantão e Disponibilidade de Sobreaviso, o servidor deverá aguardar a autorização do Secretário Municipal da Saúde para ser incluído na escala. § 1° A Secretaria Municipal da Saúde credenciará os médicos que comporão o quadro de plantonistas. § 2° O Plantão e Sobreaviso serão cumpridos, independentemente da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, abrangendo servidores efetivos e os contratados por tempo determinado. § 3° O profissional cadastrado fica responsável pelo plantão a que estiver escalado mensalmente e por eventuais trocas que somente poderão ser efetuados por profissionais igualmente cadastrados e mediante a anuência prévia do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5° - A partir da vigência dessa Lei, fica vedada a realização de horas-extras no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, exceto por necessidade devidamente justificada pelo Secretário da Pasta. Art. 6° - A remuneração paga pelos serviços de que tratam esta Lei Dj^ss^tém natureza meramente Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com. br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para laáas indenizatória, não integrando o vencimento básico do servidor, não servirão de base de cálculo para desconto da alíquota previdenciária, bem como não estabelecem vínculo de nenhuma espécie e para nenhum efeito. Art. 7° - Os serviços de Plantão Médico será regulamentados mediante Decreto. Art. 8° - O serviço de plantão na modalidade sobreaviso será remunerado em 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o vencimento base àqueles que efetivamente desenvolverem atividades laborais sob esta condição, constantes da escala de disponibilidade médica em sobreaviso. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão absorvidas pelo Orçamento Anual vigente do município. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2014. REINOLDO WEJvtZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pm q ue ré ncja @ys p .com. br CEP 78.643.000 Querência - MT