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norma nº 787/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2014
Date 2014-02-25
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA A MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, RESPONSÁVEL PELO ENVIO DO APLIC AO TCE/MT E AO TRABALHO DESENVOLVIDO NAS SESSÕES EM PERÍODO NOTURNO."
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando para IWoi
LEI MUNICIPAL N. 787/2014
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
"Dispõe sobre o pagamento de Função gratificada a
membros da Comissão de Licitação, responsável
pelo envio do APLIC ao TCE/MT e ao trabalho
desenvolvido nas Sessões em período noturno."
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência
aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Compreendem-se, para os fins desta Lei, com direito a Função Gratificada os
servidores que detém as seguintes atribuições:
Parágrafo Primeiro - Membros de comissão de licitação, os servidores nomeados para
atuarem por um período de 12 meses, receber e julgar os documentos e procedimentos
relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei
8.666/1993, da Câmara Municipal de Querência - MT.
Parágrafo Segundo - O responsável pelo envio do APLIC ao TCE/MT, tem a
responsabilidade de remeter dentro do prazo legal as informações e balancetes
pertinentes ao exercício financeiro e de alçada da Câmara Municipal de Querência ao
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Terceiro - Trabalho desenvolvido em Sessões em período noturno
compreende os servidores indispensáveis para o auxilio e suporte aos Vereadores nas
Sessões noturnas.
// // . . -^
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.gQV.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 •MlwlMfcd
QUERÊNCIA IroboNifliHío paro 7odoi
Art. 2° - Os membros da Comissão de Licitação e o responsável pelo envio do APLIC
serão nomeados por intermédio de Portaria, assinada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Querência-MT.
Parágrafo Único - A nomeação da Comissão e o responsável pelo APLIC deve pautar
de publicidade, inclusive em jornais de circulação local, sendo nomeados servidores do
Legislativo Municipal de preferência servidores detentores de cargos de provimento
efetivo.
Art. 3° - A Comissão de Licitação compor-se-á por três integrantes, sendo a seguinte
composição: Presidente, Relator e Membro.
Parágrafo Único - Os integrantes da Comissão de Licitação terão a plena
responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes ao bom andamento
dos processos licitatórios. Bem como, o responsável pelo APLIC pelo envio das
informações dentro do prazo previsto, para tanto, é possível o desprendimento para
dedicação, fora do horário de expediente normal de trabalho, devendo buscar informação
e atualização sobre a legislação dos certames licitatórios e regras pertinentes ao APLIC,
respectivamente.
Art 4° - Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, será paga
gratificação em efetivo exercício da função, em conformidade com a legislação em vigor,
fixados os valores pelo Presidente da Câmara de Querência-MT, através de portaria, no
inicio de cada exercício.
Parágrafo Primeiro - O pagamento relativo ao previsto será considerado conforme a
atuação no mês terá direito o servidor que esteja no pleno exercício do seu cargo e esteja
a disposição para a demanda de serviço.
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando paia Todas
Parágrafo Segundo - A falta do servidor sem justificação plausível acarretara o desconto
em folha da gratificação mensal, não excluindo as demais sansões previstas para o
acometimento da falta.
Parágrafo Terceiro - O pagamento da gratificação somente será devido ao servidor que
esteja em pleno exercício da função, pois a referida gratificação tem por objetivo a
compensação do trabalho desenvolvido.
Parágrafo Quarto - No caso de afastamento do titular da Comissão e o Responsável pelo
APLIC por mais de trinta dias, será repassado a gratificação ao substituto nomeado pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Quinto - Não será permitido o acúmulo de função gratificada a um mesmo
servidor, ainda que venha participar mais de uma Comissão, salvo a gratificação de
trabalho noturno em Sessão.
Art. 5° - O pagamento das gratificações estipulados por esta Lei deverá ser efetuado
através da folha de pagamento como PG, exclusivamente aos servidores que compõe a
Comissão de Licitação e ao responsável pelo APLIC.
Art. 6° - As despesas correrão pela dotação orçamentaria anual, para tanto fica já
alterada os dispositivos legais para a plena eficácia desta Norma.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Brefeito, aos 25 de Fevereiro de 2014.
ILMAR REINOLDO
Prefeito Municipal
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