| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FUNÇÃO GRATIFICADA A MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, RESPONSÁVEL PELO ENVIO DO APLIC AO TCE/MT E AO TRABALHO DESENVOLVIDO NAS SESSÕES EM PERÍODO NOTURNO." |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para IWoi LEI MUNICIPAL N. 787/2014 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 "Dispõe sobre o pagamento de Função gratificada a membros da Comissão de Licitação, responsável pelo envio do APLIC ao TCE/MT e ao trabalho desenvolvido nas Sessões em período noturno." GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1° - Compreendem-se, para os fins desta Lei, com direito a Função Gratificada os servidores que detém as seguintes atribuições: Parágrafo Primeiro - Membros de comissão de licitação, os servidores nomeados para atuarem por um período de 12 meses, receber e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei 8.666/1993, da Câmara Municipal de Querência - MT. Parágrafo Segundo - O responsável pelo envio do APLIC ao TCE/MT, tem a responsabilidade de remeter dentro do prazo legal as informações e balancetes pertinentes ao exercício financeiro e de alçada da Câmara Municipal de Querência ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Parágrafo Terceiro - Trabalho desenvolvido em Sessões em período noturno compreende os servidores indispensáveis para o auxilio e suporte aos Vereadores nas Sessões noturnas. // // . . -^ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.gQV.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 •MlwlMfcd QUERÊNCIA IroboNifliHío paro 7odoi Art. 2° - Os membros da Comissão de Licitação e o responsável pelo envio do APLIC serão nomeados por intermédio de Portaria, assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Querência-MT. Parágrafo Único - A nomeação da Comissão e o responsável pelo APLIC deve pautar de publicidade, inclusive em jornais de circulação local, sendo nomeados servidores do Legislativo Municipal de preferência servidores detentores de cargos de provimento efetivo. Art. 3° - A Comissão de Licitação compor-se-á por três integrantes, sendo a seguinte composição: Presidente, Relator e Membro. Parágrafo Único - Os integrantes da Comissão de Licitação terão a plena responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes ao bom andamento dos processos licitatórios. Bem como, o responsável pelo APLIC pelo envio das informações dentro do prazo previsto, para tanto, é possível o desprendimento para dedicação, fora do horário de expediente normal de trabalho, devendo buscar informação e atualização sobre a legislação dos certames licitatórios e regras pertinentes ao APLIC, respectivamente. Art 4° - Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, será paga gratificação em efetivo exercício da função, em conformidade com a legislação em vigor, fixados os valores pelo Presidente da Câmara de Querência-MT, através de portaria, no inicio de cada exercício. Parágrafo Primeiro - O pagamento relativo ao previsto será considerado conforme a atuação no mês terá direito o servidor que esteja no pleno exercício do seu cargo e esteja a disposição para a demanda de serviço. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando paia Todas Parágrafo Segundo - A falta do servidor sem justificação plausível acarretara o desconto em folha da gratificação mensal, não excluindo as demais sansões previstas para o acometimento da falta. Parágrafo Terceiro - O pagamento da gratificação somente será devido ao servidor que esteja em pleno exercício da função, pois a referida gratificação tem por objetivo a compensação do trabalho desenvolvido. Parágrafo Quarto - No caso de afastamento do titular da Comissão e o Responsável pelo APLIC por mais de trinta dias, será repassado a gratificação ao substituto nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Quinto - Não será permitido o acúmulo de função gratificada a um mesmo servidor, ainda que venha participar mais de uma Comissão, salvo a gratificação de trabalho noturno em Sessão. Art. 5° - O pagamento das gratificações estipulados por esta Lei deverá ser efetuado através da folha de pagamento como PG, exclusivamente aos servidores que compõe a Comissão de Licitação e ao responsável pelo APLIC. Art. 6° - As despesas correrão pela dotação orçamentaria anual, para tanto fica já alterada os dispositivos legais para a plena eficácia desta Norma. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Brefeito, aos 25 de Fevereiro de 2014. ILMAR REINOLDO Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete®querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT