| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À CASAI CASA DE APOIO AO ÍNDIO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA 'rotulando pau Tahi LEI MUNICIPAL N. 786/2014 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÓNIO MUNICIPAL À CASAI CASA DE APOIO AO ÍNDIO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Querência autorizado a doar à CASAI - CASA DE APOIO AO ÍNDIO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT bens móveis no valor aproximado de R$ 209.001,83 (duzentos e nove e um mil reais e oitenta e três centavos) - cujos bens já estão sendo utilizados desde 2006 pela própria CASAI, desta cidade Parágrafo Único -A relação dos Bens Móveis ora doados ficará fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2° - A doação de que trata o artigo anterior se efetuará por simples tradição mediante recibo da entidade donatária. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 25 de Fevereiro de 2014. ILMAR REINOLDO WEITZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: pmouerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT