| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2014 |
| Date | 2014-01-02 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 1° DA LEI 617/2010 - CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA LEI MUNICIPAL N. 784/2014. DE 02 DE JANEIRO DE 2014. "Altera o Art. 1° da lei 617/2010 - Cria a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências." l O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. Gilmar Reincido Wentz, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.l.0 - Fica alterado o art. 1° da Lei 617/2010, passando a vigorar com seguinte Redação: "Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de RS 3.000,00 ( Três mil reais), e para o presidente da Câmara no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República." Art. 2°. - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei 668/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 02 de Janeiro de 2014. tílLIVIAR REINOLDO Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencía.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT