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norma nº 784/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2014
Date 2014-01-02
Ementa"ALTERA O ART. 1° DA LEI 617/2010 - CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
LEI MUNICIPAL N. 784/2014.
DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
"Altera o Art. 1° da lei 617/2010 - Cria a verba de
natureza indenizatória pelo exercício da atividade
parlamentar e dá outras providências."
l O Prefeito Municipal de Querência - MT, Sr. Gilmar Reincido Wentz, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.l.0 - Fica alterado o art. 1° da Lei 617/2010, passando a vigorar com seguinte Redação:
"Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, a
verba de natureza indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar,
no valor de RS 3.000,00 ( Três mil reais), e para o presidente da Câmara no valor de R$
4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da
República."
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei 668/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 02 de Janeiro de 2014.
tílLIVIAR REINOLDO
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencía.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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