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norma nº 368/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS INSCRITOS EM DIVIDAS ATIVA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 368/2005
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS
INSCRITOS EM DIVIDAS ATIVA POR PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Dispõe sobre a quitação de tributos inscritos em Divida Ativa por Prestação de Serviços.
Artigo 2° - Faculta-se as pessoas físicas e jurídicas devedoras de impostos, taxas, contribuições de
melhorias e outros, inscritos em Divida Ativa a quitarem seus débitos prestando serviços ao Município
de Querencia.
Artigo 3° - Dentro do valor a ser quitado, poderá o contribuinte englobar até 30% (trinta por cento)
desse valor em bens, sendo 70% (setenta por cento) mão de obra pura.
Artigo 4° - Os preços dos serviços e dos bens a serem executados pelos contribuintes à municipalidade,
serão os do mercado local vigente.
Artigo 5°- Ficará sujeito o contribuinte, quando da execução dos serviços, ao recolhimento do ISS.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Q e Mato Grosso, em 22 de Novembro de 2005.
ernando Gorgen
eito Municipal de Querencia
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT

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