| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS INSCRITOS EM DIVIDAS ATIVA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 368/2005 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS INSCRITOS EM DIVIDAS ATIVA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Dispõe sobre a quitação de tributos inscritos em Divida Ativa por Prestação de Serviços. Artigo 2° - Faculta-se as pessoas físicas e jurídicas devedoras de impostos, taxas, contribuições de melhorias e outros, inscritos em Divida Ativa a quitarem seus débitos prestando serviços ao Município de Querencia. Artigo 3° - Dentro do valor a ser quitado, poderá o contribuinte englobar até 30% (trinta por cento) desse valor em bens, sendo 70% (setenta por cento) mão de obra pura. Artigo 4° - Os preços dos serviços e dos bens a serem executados pelos contribuintes à municipalidade, serão os do mercado local vigente. Artigo 5°- Ficará sujeito o contribuinte, quando da execução dos serviços, ao recolhimento do ISS. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Q e Mato Grosso, em 22 de Novembro de 2005. ernando Gorgen eito Municipal de Querencia Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querencia - MT