| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | ISENTA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE CONTRIBUIÇÃO OE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 396/2006 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. ISENTA APOSENTADOS E PENSIONISTAS ÕE CONTRIBUIÇÃO OE MELHORIA E &Â OUTRAS PROVIDENCIAS. Fernando 6õrgen, Prefeito Municipal de Querência - MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei . Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam isentos de 50% (cinquenta por cento) da Contribuição de Melhoria, os imóveis residenciais que sirvam de habitação ao seu * >*' proprietário, aposentados, pensionistas, desde que sua renda não ultrapasse 2 (dois) i salários mínimos vigentes no País. Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pref eite^m 11 de Setembro de 2006 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: 0iTvquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT