| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | "CRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 404/2006 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006. "CRIA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". FERNANDO 6ÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o poder Executivo a criar o Conselho Comunitário de Segurança Pública, órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento municipal, em questões referentes à segurança pública. Art. 2° - O Conselho Comunitário de Segurança Pública será constituído por uma diretoria, a qual cabe coordenar os trabalhos realizados pelo Conselho, assegurando a execução da Política de Segurança Pública do Município. Esta diretoria eleita entre os seus membros terá a seguinte composição: presidente, vicepresidente e secretário. O conselho por sua vez será constituído por pessoas indicadas por entidades, associações, e representantes do poder executivo, do poder legislativo, do poder judiciário e outros órgãos da sociedade civil organizada. Os quais se passam, a saber: I - um/a representante do Poder Executivo; II - um/a representante do Poder Judiciário; III - um/a representante do Poder Legislativo; VI - um/a representante da ACIAQ; V - um/ a advogada; ? Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 VI - um/a representante do Rotary; VII - um/a representante da Loja Maçónica; VIII - um/a Assistente Social. § 1° - A cada titular do Conselho corresponderá um/a suplente. Estes deverão ser pessoas de ilibada reputação, maiores de 18 anos e residentes neste município. § 2° - Cada órgão ou entidade indicará os nomes dos titulares e seus respectivos suplentes. § 3° - A homologação dos conselheiros e suplentes descritos nos incisos I a VIII, será feita por ato do Prefeito Municipal. § 4° - A presidência e vice-presidência do conselho serão exercidas por qualquer dos/as representantes, eleitos entre seus pares. § 5° - O mandato dos/as conselheiros/as será de 02 (dois) anos, no entanto um terço dos/as conselheiros/as terão direito à recondução, sendo estes/as escolhidos/as entre seus pares. Fica vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração ou benefício de natureza pecuniária aos membros do Conselho Comunitário de Segurança Pública. § 6° - Serão excluídos/as do Conselho, e substituídos/as pelos respectivos suplentes, os/as conselheiros/as que tiverem 03 (três) faltas injustificadas consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas. Art. 3° - Além das atribuições a serem estabelecidas em regimento, compete ao Conselho Comunitário de Segurança Pública: § 1° - Verificar o desempenho dos trabalhos da Polícia Judiciária Civil e Militar junto à sociedade civil. § 2° - Denunciar fatos ilícitos, que chegarem ao conhecimento do Conselho Comunitário de Segurança Pública para o Poder Judiciário e Delegacia Municipal. § 3° - despertar e fazer surgir na comunidade senso comum de que a segurança pública é dever do Estado, mas também direito e responsabilidade de todas as pessoas. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: Bmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Queréncia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 § 4° - sensibilizar os cidadãos e cidadãs para a necessidade de sua atuação vigilante quanto aos anti-sociais e de uma ação impulsora no acionamento da segurança pública. § 5° despertar nos cidadãos e cidadãs, atitudes compartilhadas e interatívas com policiais civis e militares, estabelecendo um relacionamento de conf iabilidade e colaboração entre eles e a comunidade. § 6° - identificar obstáculos que interfira na sensação de segurança individual e coletiva, adotando mecanismo que visem a sua neutralização; § 7° - incrementar canais de ligação com a população, de forma a captar críticas e sugestões e outras manifestações comunitárias. § 8° - elaborar seminários, enfocando as ações de educação e prevenção à segurança pública. § 9° - possibilitar o incremento do controle externo de ativídade das polícias que atuam no Município, com maior participação da comunidade. Art. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho Comunitário de Segurança Pública realizar-se-ão mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita por qualquer de seus membros, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo. Parágrafo único - O Conselho terá seu funcionamento regido por Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos/as conselheiros/as, obedecendo as seguintes normas: I - o conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês; II - o plenário é órgão de deliberação máxima. Art. 5° - A Assessoria Jurídica do Município prestará apoio jurídico, visando o pleno do funcionamento do Conselho. Art. 6° - As sessões do Conselho serão públicas e suas deliberações poderão ser consultadas por qualquer pessoa que se interessar. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Parágrafo único - O Conselho poderá em razão da matéria discutida, determinar que a sessão ocorra em sigilo, suas deliberações tenham acesso restringido, em conformidade com seu regimento interno. / Art. 7° - E vedado ao Conselho apoiar publicamente quaisquer entidades político-partidárias, ou seus filiados, bem como, permitir que se faça propaganda com fins eleitorais, utilizando-se das obras e realizações do Conselho Comunitário. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRFEÍTO MUNICIPAL, 21 de Novembro de 2006. ANDO 60R6EN refeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-marl: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querència - MT