| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2006 |
| Date | 2006-11-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 405/2006 DE 22 DE NOVEMBRO 2006. Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2007. O Sr. Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I l DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2007( compreendendo: I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Querencia - MT, para o exercício financeiro de 2007, estima à receita em R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões), para Administração Direta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. í^rt. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita de Patrimonial Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL 14.136.000,00 1.745.750,00 541.000,00 327.000,00 11.299.750,00 222.500,00 Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-129? e-mail: pmqyerencja@ysp.com.br CEP 78.643.000 Querencia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 RECEITA DE CAPITAL Transferências de Capital Total da Administração Direta TOTAL GERAL 864.000,00 864.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 SEÇAO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° * A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões), para a Administração Direta e Será realizada segundo a descriminaçao dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim idesdobrados: I - Por categoria económica: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA LEGAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TOTAL 15.000.000,00 11.128.440,00 3.477.200,00 253.000,00 141.360,00 15.000.000,00 II - Por órgãos de governo: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal tle Administração Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Educação e Desportos Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Desenvolvimento c Promoção Social Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal tle 1'inanças TOTAL GERAL TOTAL 15.000.000,00 709.300,00 450.900,00 1.154.500,00 4.118.100,00 4.000.000,00 3.040.210,00 383.200,00 275.800,00 867.990,00 15.000.000,00 III - Por funções: Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529/1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 04. Administração 08. Assistência Social 10. Saúde 12. Educação 13. Cultura 15- Urbanismo 16, Habitação 17. Saneamento 20. Agricultura 25. Knergia 26. Transporte 27. Desporto E Lazer 28. Hncargos Kspcciais 99. Reserva De Contingência TOTAL GERAL TOTAL 15.000.000,00 709.300,00 2.617.840,00 403.200,00 2.978.210,00 3.548.500,00 15.000,00 1.449.490,00 200.000,00 62.000,00 275.800,00 310.000,00 1.890.300,00 235.000,00 164.000,00 141.360,00 15.000.000,00 «. 4 L Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 IV - Por Sub-funções ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Acào Legislativa 122. Administração Geral 123. Administração Financeira 128. Formação de Recursos Humanos 241. Assistência ao Idoso 242. Assistência ao Portador de Deficiência 243. Assistência à Criança c ao Adolescente 244. Assistência Comunitária 301. Atenção Básica 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 361. Ensino Fundamental 365. Educação Infantil 392. Difusão Cultural 451. Infra- Estrutura Urbana 452. Serviços Urbanos 482. Habitação Urbana 512. Saneamento Básico Urbano 541. Preservação e Conservação Ambiental 573. Difusão do Conhec.Cicnt.e Tecnológico 601. Promoção da Produção Vegetal 606. Extensão Rural 752. Energia Elétrica 782. Transporte Rodoviário 812. Desporto Comunitário 843. Serviço da Dívida Interna 846. Outros Encargos Especiais 999. Reserva de Contingência Total Geral TOTAL 15.000.000,00 709.300,00 2.182.010,00 544.630,00 15.000,00 21.000,00 20.000,00 16.000,00 346.200,00 2.858.210,00 120.000,00 2.947.500,00 601.000,00 15.000,00 200.000,00 1.159.490,00 200.000,00 62.000,00 90.000,00 16.000,00 6.000,00 112.000,00 310.000,00 1.890.300,00 235.000,00 168.000,00 14.000,00 141.360,00 15.000.000,00 V - Por Programas: Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065)529/1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0000. Operações Kspeciais 0001. Processo Legislativo 0003. Administração Geral 0006. Administração Financeira 0007. Formação do Património Servidor Público 0015. Apoio a Produção Vegetal 0017. Preservação Ambiental 0018. Promoção e Kxtensào Rural 0025. Desenv. Científico c Tecnológico 0026. Tecnologia e Informação 0035. Transporte Liscolíir 0036. Merenda Escolar 0039. Expansão e Melhoria Ensino Infantil 0040. Exp. e Melhoria Ensino Fundamental 0044. Incentivo Desporto Amador c La /cr 0046. Difusão Cultural 0049. Educação Especial 0056. F.lemficíicào Rura l 0057. Eletrificação Urbana 0059. Habitação 0060. Urbanismo 0062. Serviços de Utilidade Pública 0064. Pavimentação Urbana 0079. Saúde 0080. Saneamento Básico 0090. Assistência Social em Geral 0101. Transportes Rodoviários TOTAL GERAL TOTAL 15.000.000,00 141.360,00 709.300,00 2.310.010,00 546.630,00 150.000,00 22.000,00 90,000,00 6.000,00 16.000,00 15.000,00 50.000,00 170.000,00 541.000,00 2.717.500,00 235.000,00 10.000,00 20.000,00 20.000,00 290.000,00 200.000,00 789.490,00 120.000,00 500.000,00 2.980.210,00 120.000,00 340.200,00 1.890.300,00 15.000.000,00 Art. 5° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 3.381.410,00 (Três Milhões, Trezentos e Oitenta e Um Mil, Quatrocentos e Dez Reais), conforme discriminação: 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA L Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-129» e-maíl: pmquerencia@v5p.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Assistência Saúde TOTAL GERAL 403.200,00 2.978.210,00 3.381.410,00 CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ê FINAIS Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, "com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1°, III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total da despesa fixado no art. 4° desta Lei. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal. Com o limite de remanejamento de 10 % (dez por cento). Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01° de Janeiro de 2007, revogadas as AJisposiçÕes em contrario. Fernando 6õrgen Prefeito Municipal Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: pmauerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT