| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | "INSTITUI FERIADO MUNICIPAL" |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 407/2006 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. "INSTITUI FEKIAÕO MUNICIPAL " O Sr. FERNANDO 6ÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: «; Artigo 1° - Fica estabelecido Feriado Municipal no dia 19 de dezembro de todos os anos, devido à comemoração da Emancipação Política do Município de Querincia, conforme Lei Estadual n. 5,895 de 19 de Dezembro de 1991. Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PrefeiJ^Municípal jak Querência - MT, 05 de Dezembro de : 2006 'ernando êõrgen Prefeito Municipal Av, Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-maíl: p mg ue ren cia @y ajigo.cg rn. Jbr CEP 78.643.000 Querência - MT