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norma nº 36/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR 035/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI COMPLEMENTAR N° 036/2007.
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar n(
035/2005 e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° Esta Lei Complementar fixa valor de subsídio para o cargo de Assessor Contábil conforme
a formação escolar do seu ocupante e cujas atribuições e responsabilidades estão dispostas a seguir.
§ 1° Quando a pessoa nomeada para o cargo referido no caput tiver formação superior em Ciências
Contábeis e se encontrar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato
Grosso terá o subsídio mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais),
§ 2° No caso da pessoa nomeada para o mesmo cargo possuir formação de nível médio, detentor do
Curso de Técnico de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
de Mato Grosso, terá o subsídio mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 2° Compete ao Assessor Contábil nos termos desta Lei Complementar:
I - acompanhar a execução orçamentaria de todas as unidades da prefeitura municipal, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
II - coordenar as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
III - controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando
possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
IV - planejar o sistema de registro e operações atendendo às necessidades administrativas e legais,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
V - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas para assegurar a correia apropriação contábil;
VI - analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para
atender a exigências legais e formais de controle; ^
Av. Cuiabá Quadra O l Lote 09 Sdor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/35291298
e-mail: pm qu erenci a @ vsg . com .br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
VII •- controlar a execução orçamentaria, analisando documentos e elaborando relatórios e
demonstrativos;
VIII - auxiliar no controle da movimentação de recursos, no ingresso de receitas, no cumprimento
de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros da administração;
IX analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamcntários da execução de contratos
administrativos, convénios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais e dando
orientação aos executores a fím de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
X - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais,
verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fím de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
XI - analisar os atos de natureza orçamentaria, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
XII - planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de
atender a exigências legais;
XIII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
XIV - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação;
XV - supervisionar e orientar os trabalhos do técnico de contabilidade;
XVI - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XVII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científícos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
Av. Cuiabá QuadraOI Lote09 Setor C -Fone/Fax: (066)3529 12I&G529-I298
e-mail: pmguerencia@vsp.CQfin.br
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CNPJ 37.465.002/0001-66
XVIII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissiona];
XIX - responsabilizar-se contabilmente por todas as informações e serviços de sua alçada perante o
Tribunal de Contas do Estado,
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das
dotações orçamentarias especificadas no Orçamento Anual de 2008.
Art. 4° Esta Lei complementar entrará em vigor em l ° de janeiro de 2008.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
^z^^- ,
Paço Municipal de Querência - MT, em lÃ^dezembncKde 2007.
ÍANDOGORGEN
'Prefeito Municipal
Av.Cuiabá QuadraOI Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencía@vsp.com .br
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DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nc
035/2005 e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Qucréncia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° Esta Lei Complementar fixa valor de subsídio para o cargo de Assessor Contábil conforme
a formação escolar do seu ocupante e cujas atribuições e responsabilidades estão dispostas a seguir.
§ 1° Quando a pessoa nomeada para o cargo referido no caput tiver formação superior em Ciências
Contábeis e se encontrar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato
Grosso terá o subsídio mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
§ 2° No caso da pessoa nomeada para o mesmo cargo possuir formação de nível médio, detentor do
Curso de Técnico de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
de Mato Grosso, terá o subsídio mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 2° Compete ao Assessor Contábil nos termos desta Lei Complementar:
I - acompanhar a execução orçamentaria de todas as unidades da prefeitura municipal, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
II - coordenar as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
III - controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retifícando
possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;
IV - planejar o sistema de registro e operações atendendo às necessidades administrativas e legais,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
V - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas para assegurar a correia apropriação contábil;
VI - analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correia classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para
atender a exigências legais e formais de controle;
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VII •• controlar a execução orçamentaria, analisando documentos e elaborando relatórios e
demonstrativos;
VIII - auxiliar no controle da movimentação de recursos, no ingresso de receitas, no cumprimento
de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros da administração;
IX • analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentados da execução de contratos
administrativos, convénios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais e dando
orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
X - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentados da execução de fundos municipais,
verificando a correia aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
XI - analisar os atos de natureza orçamentaria, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
XII -- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de
atender a exigências legais;
XIII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
XIV - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação;
XV - supervisionar e orientar os trabalhos do técnico de contabilidade;
XVI - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XVII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao município;
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CNPJ 37.465.002/0001-66
XVIII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
XIX - responsabilizar-se contabilmente por todas as informações e serviços de sua alçada perante o
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das
dotações orçamentarias especificadas no Orçamento Anual de 2008.
Art. 4° Esta Lei complementar entrará em vigor em l ° de janeiro de 2008.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Querência - MT, em \%a£</^dezernbfo de 2007.
ÍANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá Quadra O l Lote 09 Sctor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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