| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR 035/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 597 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR N° 036/2007. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar n( 035/2005 e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1° Esta Lei Complementar fixa valor de subsídio para o cargo de Assessor Contábil conforme a formação escolar do seu ocupante e cujas atribuições e responsabilidades estão dispostas a seguir. § 1° Quando a pessoa nomeada para o cargo referido no caput tiver formação superior em Ciências Contábeis e se encontrar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso terá o subsídio mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), § 2° No caso da pessoa nomeada para o mesmo cargo possuir formação de nível médio, detentor do Curso de Técnico de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, terá o subsídio mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 2° Compete ao Assessor Contábil nos termos desta Lei Complementar: I - acompanhar a execução orçamentaria de todas as unidades da prefeitura municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; II - coordenar as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; III - controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; IV - planejar o sistema de registro e operações atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; V - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas para assegurar a correia apropriação contábil; VI - analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para atender a exigências legais e formais de controle; ^ Av. Cuiabá Quadra O l Lote 09 Sdor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/35291298 e-mail: pm qu erenci a @ vsg . com .br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 VII •- controlar a execução orçamentaria, analisando documentos e elaborando relatórios e demonstrativos; VIII - auxiliar no controle da movimentação de recursos, no ingresso de receitas, no cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da administração; IX analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamcntários da execução de contratos administrativos, convénios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais e dando orientação aos executores a fím de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; X - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fím de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; XI - analisar os atos de natureza orçamentaria, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; XII - planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de atender a exigências legais; XIII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XIV - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; XV - supervisionar e orientar os trabalhos do técnico de contabilidade; XVI - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XVII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científícos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Av. Cuiabá QuadraOI Lote09 Setor C -Fone/Fax: (066)3529 12I&G529-I298 e-mail: pmguerencia@vsp.CQfin.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XVIII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissiona]; XIX - responsabilizar-se contabilmente por todas as informações e serviços de sua alçada perante o Tribunal de Contas do Estado, Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações orçamentarias especificadas no Orçamento Anual de 2008. Art. 4° Esta Lei complementar entrará em vigor em l ° de janeiro de 2008. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. ^z^^- , Paço Municipal de Querência - MT, em lÃ^dezembncKde 2007. ÍANDOGORGEN 'Prefeito Municipal Av.Cuiabá QuadraOI Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencía@vsp.com .br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR N° 036/2007. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre alteração parcial da Lei Complementar nc 035/2005 e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Qucréncia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1° Esta Lei Complementar fixa valor de subsídio para o cargo de Assessor Contábil conforme a formação escolar do seu ocupante e cujas atribuições e responsabilidades estão dispostas a seguir. § 1° Quando a pessoa nomeada para o cargo referido no caput tiver formação superior em Ciências Contábeis e se encontrar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso terá o subsídio mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). § 2° No caso da pessoa nomeada para o mesmo cargo possuir formação de nível médio, detentor do Curso de Técnico de Contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, terá o subsídio mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 2° Compete ao Assessor Contábil nos termos desta Lei Complementar: I - acompanhar a execução orçamentaria de todas as unidades da prefeitura municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; II - coordenar as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; III - controlar os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retifícando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; IV - planejar o sistema de registro e operações atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; V - supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas para assegurar a correia apropriação contábil; VI - analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correia classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para atender a exigências legais e formais de controle; Av.Cuiabá Quadra O l Lote 09 SctorC- Fone/Fax: (0<?6) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmQuerencia@vsp.com.br CEP 78,643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 VII •• controlar a execução orçamentaria, analisando documentos e elaborando relatórios e demonstrativos; VIII - auxiliar no controle da movimentação de recursos, no ingresso de receitas, no cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da administração; IX • analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentados da execução de contratos administrativos, convénios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais e dando orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; X - analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentados da execução de fundos municipais, verificando a correia aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; XI - analisar os atos de natureza orçamentaria, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; XII -- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, com a finalidade de atender a exigências legais; XIII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; XIV - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; XV - supervisionar e orientar os trabalhos do técnico de contabilidade; XVI - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; XVII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Av. Cuiabá Quadra U l Lote 09 SciorC •• Fone/Fax« Fone/Fax«066 0 ) 3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XVIII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; XIX - responsabilizar-se contabilmente por todas as informações e serviços de sua alçada perante o Tribunal de Contas do Estado. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações orçamentarias especificadas no Orçamento Anual de 2008. Art. 4° Esta Lei complementar entrará em vigor em l ° de janeiro de 2008. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Querência - MT, em \%a£</^dezernbfo de 2007. ÍANDO GORGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá Quadra O l Lote 09 Sctor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmQuerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT