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norma nº 412/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2007
Date 2007-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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LEI MUNICIPAL N°. 413/2007
De 24 de Janeiro de 2007.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Elvon Severino Leão, Prefeito Municipal de Querência/MT em exercício, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 441,000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Real) para
atender as despesas com:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade : 03 - Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.064 - Reforma ôeral da Escola Estadual Querência
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 280,000,00
Órgão: 05 - Secretaria de Educação e Desporto
Unidade : 03 - Setor de Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Programa: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.065 -Ampl.da Praça de Alimentação na Esc.Estadual 19 de Dezembro
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 161.000,00
Total R$ 441.000,00
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643,000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos mencionados no artigo 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de
arrecadação.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de Janeiro de 2007.
ELVON SgyÇRINO LEÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1198
e-mail: pmguerencia@yahpo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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