| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÈNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÈNCIA TriiÈu/lundú par ii TJIÍUÍ Lei Municipal N°. 912/2015, 06 de Maio de 2015. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicionai Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.054.000,00 (Hum Milhão e Cinquenta e Quatro Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas Função: 26 - Transporte Programa: 101 -Transportes Rodoviários Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Projeto/Atividade: 1.141 -CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0324 - Obras e Instalações R$ 1.054.000,00 Art. 2° Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § r, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de Maio de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT