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norma nº 912/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÈNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÈNCIA TriiÈu/lundú par ii TJIÍUÍ
Lei Municipal N°. 912/2015, 06 de Maio de 2015.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicionai Especial por
Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.054.000,00 (Hum Milhão e Cinquenta e Quatro Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Obras
Públicas, Estradas de Rodagem para atender a seguinte despesa:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas de Rodagem
Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Programa: 101 -Transportes Rodoviários
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Projeto/Atividade: 1.141 -CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0324 - Obras e Instalações R$ 1.054.000,00
Art. 2° Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § r, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Maio de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.aov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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