| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | INSTITUI A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DO COUTINHO UNIÃO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 422/2007 DE 04 DE ABRIL 2007. INSTITUI A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DO COUTINHO UNIÃO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO 6OR6EN, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - A população residente e domiciliada no Distrito do Coutinho União elegera 05 (cinco) membros conselheiros da referida localidade para participar do planejamento, execução, fiscalização e controle dos serviços e atividades do Poder Executivo no âmbito do Distrito, assegurando-lhe pleno acesso a todas as informações que necessitar. Parágrafo Único - Dos 05 (cinco) membros conselheiros, 01 (um) deles será escolhido de forma discricionária pelo Chefe do Executivo Municipal, para atuar como Administrador Distrital do Distrito do Coutinho União. Artigo 2° - O mandato dos Conselheiros e do Administrador Distrital será de 02 (dois) anos, iniciando-se com o do Prefeito Municipal, permitida a recondução. f Parágrafo Único - O Administrador Distrital receberá subsídio a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo, não podendo ultrapassar o básico do vereador. •>«.v • Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmouerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 3° - A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua sanção. Artigo 4° py£Sfa lê) J entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp DO GORSEN Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 422/2007 Querência - MT, 04 de Abril de 2007, FERNANDO GÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações vigentes e, ao princípio da publicidade, artigo 37 da Constituição Federal. TORNA PUBLICO Lei Municipal n° 422/2006 - INSTITUI A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DO COUTTNHO UNIÃO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ;DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. rnando Gõrgen Publicação: Departamento Jurídico Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-maíl: CEP 78.643.000 Querência - MT