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norma nº 422/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaINSTITUI A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DO COUTINHO UNIÃO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 422/2007
DE 04 DE ABRIL 2007.
INSTITUI A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DO
COUTINHO UNIÃO JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO 6OR6EN, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - A população residente e domiciliada no Distrito do
Coutinho União elegera 05 (cinco) membros conselheiros da referida localidade para
participar do planejamento, execução, fiscalização e controle dos serviços e
atividades do Poder Executivo no âmbito do Distrito, assegurando-lhe pleno acesso a
todas as informações que necessitar.
Parágrafo Único - Dos 05 (cinco) membros conselheiros, 01
(um) deles será escolhido de forma discricionária pelo Chefe do Executivo Municipal,
para atuar como Administrador Distrital do Distrito do Coutinho União.
Artigo 2° - O mandato dos Conselheiros e do Administrador
Distrital será de 02 (dois) anos, iniciando-se com o do Prefeito Municipal, permitida a
recondução.
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Parágrafo Único - O Administrador Distrital receberá subsídio
a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo, não podendo ultrapassar o
básico do vereador. •>«.v
•
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmouerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 3° - A presente lei será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo, no prazo de 05 (cinco) dias contados da sua sanção.
Artigo 4° py£Sfa lê) J entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disp
DO GORSEN
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO
N° 422/2007
Querência - MT, 04 de Abril de 2007,
FERNANDO GÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações
vigentes e, ao princípio da publicidade, artigo 37 da Constituição Federal.
TORNA PUBLICO
Lei Municipal n° 422/2006 - INSTITUI A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DA
POPULAÇÃO DO DISTRITO DO COUTTNHO UNIÃO JUNTO A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ;DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
rnando Gõrgen
Publicação:
Departamento Jurídico
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e-maíl:
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Querência - MT

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