| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 424/2007 DE 11 DE ABRIL DE 2007. Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de acordo com a Legislação Vigente, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal em caráter de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso VII do artigo 196 da Lei Orgânica do Município, para atender exclusivamente a Saúde dos Povos Indígenas desenvolvendo ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde. Parágrafo único - As contratações temporárias se fazem necessárias para execução das ações e procedimentos de Atenção Básica à Saúde dos Povos Indígenas, nas Aldeias e na Casa de Saúde Indígena - CASAI do município de Querência, conforme lotacionograma constante no anexo único desta Lei. Art. 2° Os recursos orçamentarias para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão extraídos da seguinte Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentaria: 6.02 - Setor de Saúde; Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção e Encargos com os Povos Indígenas; Natureza da Despesa: 3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado; Fonte: 90 - Recursos Vinculados. Ari. 3° Os contratados na forma da Lei não farão jus a férias na extinção normal do contrato. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrári< Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 11 de abril de 2007. Fernando Gòrgen eito Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO ÚNICO ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 DENOMINAÇÃO DO CARGO Agente Indígena de Saúde Agente Indígena de Saneamento Auxiliar de Enfermagem Técnico em Enfermagem Enfermeiro Médico Odontólogo Auxiliar de Cirurgião Dentista Intérprete Cozinheira Zeladora Almoxarife Motorista Piloto de Embarcação Fluvial Administrador Auxiliar Administrativo Ajudante de Serviços Gerais Vigilante SÍMBOLO AIS AISAN AENF TENF ENF MED ODON ACD INT COZ ZEL ALM MOT PEF ADM AAD ASG VIG VENCIMENTO R$350,00 * R$350,00* R$750,00 R$1.200,00 R$2,500,00 R$8.000,00 R$2.500,00 R$500,00 R$800,00 R$650,00 R$650,00 R$600,00 R$800,00 ' R$350,00* R$1.200,00 R$450,000 R$350,00* R$650,00 QUANTIDADE 05 05 02 02 02 01 01 01 01 02 02 01 02 01 01 01 02 01 Vencimento de um Salário Mínimo nando Gòrgen o Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.corn.br CEP 78.643.000 Querência - MT