| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE CONSCIÊNCIA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 431/2007 DE 11 DE JUNHO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar e implementar o Programa de Consciência Fiscal e dá outras providências. O Sr. Fernando Gòrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Faz Isaber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por esta lei, a implantar e implementar o Programa Consciência Fiscal, instituído pelo Governo do Estado de Mato Grosso através do Decreto n° 1.370 de 12.09.2003. Artigo 2°. Todos os procedimentos relativos ao Programa Consciência Fiscal a serem realizados pelo Município, obedecerão às normas contidas no Decreto 1.370, ficando para tanto, o poder executivo autorizado a editar Decretos Regulamentadores, Portarias, Termos de Cooperação Técnica ou outros instrumentos que sejam necessários a sua efetivação. Artigo 3°. Dado ao fato de que o Programa Consciência Fiscal enquadra-se nos critérios de ^urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação integrando as áreas convencionais como tema transversal. Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos \ de junho de 2007. ANDO GÕRGEN '(Prefeito 'Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencía@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT