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norma nº 431/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE CONSCIÊNCIA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 431/2007
DE 11 DE JUNHO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar e implementar o
Programa de Consciência Fiscal e dá outras providências.
O Sr. Fernando Gòrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Faz
Isaber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado por esta lei, a implantar e
implementar o Programa Consciência Fiscal, instituído pelo Governo do Estado de Mato
Grosso através do Decreto n° 1.370 de 12.09.2003.
Artigo 2°. Todos os procedimentos relativos ao Programa Consciência Fiscal a serem
realizados pelo Município, obedecerão às normas contidas no Decreto 1.370, ficando para
tanto, o poder executivo autorizado a editar Decretos Regulamentadores, Portarias,
Termos de Cooperação Técnica ou outros instrumentos que sejam necessários a sua
efetivação.
Artigo 3°. Dado ao fato de que o Programa Consciência Fiscal enquadra-se nos critérios de
^urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino
fundamental, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será
desenvolvido junto à Educação integrando as áreas convencionais como tema transversal.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos \ de junho de 2007.
ANDO GÕRGEN
'(Prefeito 'Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencía@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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