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norma nº 435/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
LEI MUNICIPAL N. 435/2007
DE 05 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre as Díretrizes para a elaboração e execução da
Lei Orçamentaria Anual de 2008 e dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso
no uso de suas atribuições conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1.° - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta Lei estabelece
as Dirctrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2008 e orienta a elaboração da respectiva Lei
Orçamentaria Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações
impostas Lei Complementar n.°101 de 04 de Maio de 2000,
Artigo 2° - As metas e prioridades do Município para o exercício 2008 serão estabelecidas
no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4° da Lei Complementar 101/2000,
integram esta Lei os seguintes anexos:
I — Quadro I — Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário c Nominal e
Dívida (art. 4°,§ 2°,Inciso I da LC 101/00);
II — Quadro II Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado
Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art. 4° §§
1° e 2° da LC 101/00);
III - Quadro III Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores
(art. 4° §§l°e2°daLCl01/00);
IV - Quadro IV - Evolução do Património Líquido (art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00);
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V - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4°, § 2°,
Inciso III da LC 101/00);
VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4°, § 2°, V da LC 101 /OO);
VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4°, §
2°, Inciso V da LC 101/00);
Artigo 3.° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2008, a Lei Orçamentaria
poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por Créditos Especiais,
desde que façam parte do plano Plurianual correspondente ao período de 2006/2009.
Artigo 4.° - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos projetos se
não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do património público.
§ 1° A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
Artigo 5.° - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.008
o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Infra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
Artigo 6.° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente, recursos para
atender as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
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c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental;
g) Aplicação nas Ações c Serviços de Saúde;
Artigo 7.° - O Poder Executivo Municipal, tendo vista a capacidade financeira do
município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas no Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Único — Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas as
fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo.
Artigo 8,° - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas e Despesas, e
em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do
artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, § 8° da Constituição Federal, será
admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as previsões de receitas excedam as
fixações de despesas e atendam exclusivamente às atribuições legais dos fundos previdenciários cujo
objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos
benefícios previdenciários, considerando ainda:
I — que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos
percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme
determinação da Portaria MPAS n° 4992, art. 17, VIU, § 3°;
II — que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de
benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da Portaria MPAS n°. 4992;
III - que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução
das despesas legais e obrigacíonais do fundo de previdência.
Artigo 9.° - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentaria do exercício de 2008, o
Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a
realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.
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§ 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas
obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as
vinculaçÕes constitucionais e legais existentes.
§ 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos
individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências intragovernatnentais
eventualmente previstas na lei orçamentaria.
Artigo 10.° - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre,
frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo
determinarão limitação de empenhes e movimentação financeira no montante necessário à preservação
do resultado estabelecido.
§ 1° - Ao determinarem à limitação de empenhos e movimentação financeira, os chefes dos
poderes executivo e legislativo adotatão critérios que produza o menor impacto possível nas ações de
caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 2° Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas
despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as
despesas que constituem obrigações legais do município.
§ 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotado na
hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais
obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar 101.
Artigo 11,° - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo
anterior poderá ser suspensa, no todo ou cm parte caso a situação de frustração de receita se reverta no
bimestre seguinte.
Artigo 12.° - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a concessão
de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao
disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com
demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a
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cargo do município e que não afetará as ações de caráter social, particularmente, a educação, saúde e
assistência social.
Artigo 13.° - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101
considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de
aquisições de bens e prestações de serviços, e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização
de obras públicas ou serviços de engenharia.
Artigo 14.° - Para fins do disposto da alínea "e", inciso I do artigo 4° da Lei Complementar
n.° 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos
resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
§ 1° - O Conselho levantará os custos c avaliará os resultados valendo-se dos seguintes
critérios:
I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado
mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de
dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da Lei Federal 8,666/93.
II — Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de
dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei
Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
III -- Os resultados serão avaliados levando-se cm conta o cumprimento das metas
pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a
estrita observância dos princípios da economicidade, eficácia e transparência.
IV •- Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações
comunitárias ou necessidades sociais.
§ 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo
Prefeito Municipal, devendo serem representados por :
I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, quando tratar-se de
obras ou serviços de engenharia;
II — 01 — Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada;
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IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da
saúde;
IV - 01 — Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do Município,
quando tratar-se de recursos da educação,
§ 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla
divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade.
Artigo 15.° - Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á a
estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos desde que
automado em Lei Municipal e seja firmado convénios, ajustes e outros congéneres, pelo qual fique
claramente definidos os deveres de cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
§ 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei
especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será
efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito.
§ 2° - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições
públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
§ 3° - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica
própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei orçamentaria, ficam condicionadas às
normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis específicas.
Artigo 16.° - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de
outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convénios, termos de acordo, ajuste
ou congéneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos
orçamentários disponíveis:
I - Empaer
II - Policias Civil e Militar
III - Indea
IV - Fema
V - Tribunal Regional Eleitoral
VI — Exatoria Estadual
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Artigo 17,° — O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no Art. 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei especifica,
desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22, § único da Lei Complementar n.° 101, e
cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, limites
fixadas nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia
dotação orçamentaria suficiente para atender as projeçòes de despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes.
Artigo 18.° - Na hipótese de ser atingindo o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei
Complementar n°. 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade
pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida por decreto do chefe do executivo.
Artigo 19.° - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei
Orçamentaria, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalente st,
no máximo l % (um por cento) da receita corrente líquida.
§ 1° - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos
eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares à
conta de reserva do capuf, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
§ 2° - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata o
caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes serem utilizados para abertura de crédito
adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64.
Artigo 20.° - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentaria para o
exercício de 2.008 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa
do projeto de lei orçamentaria àquele Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta) dias antes do
prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentaria, os estudos e estimativas das receitas para
o exercício de 2.008, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memórias de
cálculo conforme previsto no § 3° do art. 12 da LC 101/2000.
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Artigo 21.° -- Até 30 de Novembro de 2007, o executivo poderá encaminhar ao legislativo
o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor
venal dos imóveis e para cobrança do IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Artigo 22.° - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentaria o Poder Executivo
poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as
previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único — A proposta orçamentaria deverá ser elaborada em observância ao art. 12
da L.C. n°. 101 e arte. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 23.° - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei
Orçamentaria até o início do exercício de 2008, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta
orçamentaria até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos ) a
cada mês.
Artigo 24.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Querência -MT., 05 de julho de 2007.
rnando Gorgen
feito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 01 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Processo Legislativo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
01. Legislativa
131. Comunicação Social
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
01. Legislativa
126. Tecnologia da
Informatização
AÇÕES
Ampliação e Reforma da
Sede do Poder Legislativo
Despesas com Publicidade
Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente
Informatização da Câmara
METAS
Ampliar a Câmara Municipal , melhorando e adequando o
prédio da Câmara Municipal dinamizando a ação
legislativa.
Manter os serviços de divulgação oficial dos atos
praticados pelo poder Legislativo no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais .
Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais
permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento
e cumprimento das atribuições do Poder Legislativo.
Adquirir Equipamentos de informática para melhorar as
atividades e segurança das informações do legislativo.
METAS FÍSICAS
Ampliação do Paço
Conforme as necessidades de
custeio das despesas de
divulgação oficial .
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa
Equipamentos de Informática
METAS
FINANCEIRAS
115.000,00
13.000,00
70.000,00
10.000,00
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CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 01 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Processo Legislativo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
28 . Encargos Especiais
841 . Refinanciamento da
Dívida Interna
AÇÕES
Manutenção e Encargos
com a Câmara Municipal
Resgate e Parcelamento
da Dívida Fundada
Interna
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Poder Legislativo no exercício de suas
atribuições constitucionais de fiscalização e exercício
da vontade popular.
Pagamento de Juros e Encargos e de parcelas do
principal, inclusive correção de valores relacionados
com a dívida interna decorrentes de acordos formais e
reconhecimento de parcelamento de dívidas feitos com
o INSS e outras instituições e empresas devidamente
autorizadas em lei.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica dentre outros
necessários.
12 parcelas
TOTAL
METAS
FINANCEIRAS
719.000,00
15.000,00
942.000,00
10
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Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
04. Administração
131. Comunicação Social
04. Administração
122. Administração Geral
AÇÕES
Despesas com Publicidade
Manutenção do Gabinete do Prefeito
METAS
Manter os serviços de divulgação oficial dos
atos praticados pelo poder executivo no
exercício de suas atribuições constitucionais e
legais .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete do Prefeito no
exercício conforme suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Conforme as necessidades de
custeio das despesas de
divulgação oficial .
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
12.000,00
328.000,00
Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 02 - Junta do Serviço Militar
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
14, Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
TOTAL
AÇÕES
Manutenção com ajunta de Serviço Militar
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Junta de Serviço Militar ,
Conselho Tutelar , Instituto de Identificação e
expedição da Carteira de Trabalho .
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
6.000,00
346.000,00
11
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerenciagivsp.coni.br
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Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programa: 0003 — Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
128. Formação de Recursos
Humanos
AÇOES
Locação de Imóveis
Capacitação de Servidores
METAS
Locar imóveis para uso da Secretaria para
melhorar a capacidade de atendimento ao
público .
Qualificar os servidores públicos municipais,
melhorando e dinamizando o atendimento à
população.
METAS FÍSICAS
Locação de Imóveis
Capacitação Profissional
METAS
FINANCEIRAS
35.000,00
7.000,00
12
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e-mail: pmquerencía@vsp.com.br
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção com o Gabinete da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento.
Manutenção e Encargos com a Assessoria
Jurídica
Manutenção e Encargos com o Fundo de
Previdência do Município.
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais da Secr.de Administração.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete da Sec.de
Administração no exercício conforme suas
atribuições legais.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Assessoria Jurídica do
Município.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Fundo de Previdência do
Município.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
672.000,00
40.000,00
200.000,00
13
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: p mquerencia@vsp.com. br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 02 — Conselho Tutelar
Programa: 0003 - Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
TOTAL
ACÕES
Manutenção com o Conselho Tutelar .
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Conselho Tutelar
conforme suas atribuições legais .
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
40.000,00
1.024.000,00
14
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Programa: 0003 - Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
004. Administração
122 . Administração Geral
AÇÕES
Manutenção do Gabinete do Secretário
de Viação e Obras Públicas.
METAS
Manter as ativídades essenciais necessárias à
manutenção do Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas no exercício de
suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos sociais,
material de consumo, serviços de
terceiros de pessoa física e jurídica entre
outros.
METAS
FINANCEIRAS
80.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0057 - Eletrificação Urbana
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
25 . Energia
752 . Energia Elétrica
25 . Energia
752 . Energia Elétrica
AÇÕES
Construção e Ampliação da Rede de
Iluminação Pública
Manutenção com Iluminação Pública
METAS
Ampliação e Manutenção da Rede de
Iluminação Pública nas ruas e avenidas.
Fazer as Manutenções com a Iluminação
Pública em nosso município.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
200.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0059 - Habitação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
16- Habitação
482. Habitação Urbana
16. Habitação
482. Habitação Urbana
AÇÕES
Construção de Casas Populares
Loteamento Popular
METAS
Constr.de Casas Populares assegurando
condições de moradia para a população
carente de nosso município .
Demarcar e Construir a Infra-Estrutura dos
lotes urbanos para as famílias do município .
METAS FÍSICAS
50 Unidades
50 Lotes
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
50.000,00
15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 - Urbanismo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
1 5 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
AÇÕES
Asfaltamento e Manutenção de Ruas e
Avenidas .
Construção de Meio-Fio , Guias e Sarjetas
Construção de Calçadas e Passeios Públicos
Urbanização do Lago Bétis
Construção e Ampliação de Praças
Manutenção do Cemitério Municipal e
Serviços Funerais
METAS
Pavimentar e manter Ruas e Avenidas da sede
do Município .
Oferecer condições seguras de tráfego para os
motoristas , ciclistas , motociclistas e
transeuntes do município .
Construir Calçadas para o melhor trânsito de
pedestres com segurança .
Construção de Praias , Quiosques , quadras
poliesportivas , pistas de passeios e
arborização .
Construção de Praças municipais para atender
os anseios de lazer do município -
Manter as arividades essenciais ao Cemitério
Municipal e Serviços Funerais .
METAS FÍSICAS
10.000 m2
5.000 m
10.000 m2
4.000 m2
Construção de Praça
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
200.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
50.000,00
60.000,00
'
16
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0062 - Serviços de Utilidade Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇOES
Manutenção do Setor de Serviços Urbanos.
Colocação de Lixeiras
Arborização de Avenidas e Praças
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Setor de Serviços Urbanos
exercício de suas atribuições legais.
Adquirir e colocar lixeiras em diversos locais
das ruas e avenidas contribuindo para limpeza
da cidade .
Plantar árvores , gramas e flores nos canteiros ,
praças , asseios públicos e avenidas .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
25% de Arborização a cada
ano .
METAS
FINANCEIRAS
890.000,00
20.000,00
30.000,00
17
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02- Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0065 - Gerenciamento do Trânsito
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇOES
Expedição de Documentos , Orientação ,
Sinalização e Fiscalização do Trânsito .
METAS
Expedir Documentos , Orientar , Normalizar ,
Sinalizar e Fiscalizar o tráfego e a condução do
trânsito dentro do município aumentando a
segurança dos cidadãos .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
18
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas
Programa: 0101 — Transportes Rodoviários
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Setor de Obras
e Estradas
Aquisição de Caminhões , Veículos e
Maquinários Rodoviários
Construção, Abertura e Manutenção de
Estradas Municipais .
Construção de Reformas de Pontes e
Pontilhões
METAS
Manter as Atividades essenciais e necessárias à
manutenção do Setor de Obras e Estradas .
Aquisição de Caminhões , Veículos e
Maquinários Rodoviários .
Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais
assegurando o escoamento da produção
agrícola e o transporte de pessoas e
mercadorias diversas .
Construção de Pontes , Pontilhões , bueiros e
galerias em estradas vicinais .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
Caminhão, Máq.e Veículo.
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
2-321.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
19
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Obras e Estradas
Programa: 0056- Eletrificação Ruçai
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
25 . Energia
752 . Energia Elétrica
TOTAL
AÇÕES
Construção e Ampliação de Energia Elétrica
Rural.
METAS
Oferecer e Levar a eletrificação à população
rural melhorando a qualidade de vida .
METAS FÍSICAS
5-000 m
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
4.431.000,00
20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
Programa: 003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
04. Administração
122 . Administração Geral
04. Administração
122 . Administração Geral
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Gabinete do
Secretário de Educação
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
METAS
Manter as Atividades essenciais à manutenção
do Gabinete da Secretaria de Educação e
Cultura .
Adquirir equip. e materiais permanentes
necessários à realização das aflvidades fins
voltadas ao Gabinete da Secretaria de
Educação do Município.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
Eqptos.e ma t. Permanente
METAS
FINANCEIRAS
387.000,00
10.000,00
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02- Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0036 - Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12 . Educação
365. Educação Infantil
AÇÕES
Manutenção com a Merenda Escolar - PNAC
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Setor
Pré-Escolar e Creche .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos da creche
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0039 - Expansão e Melhoria da Educação Infantil.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
365. Educação Infantil
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Setor Pré- Escolar e Creche
METAS
Manter as Atividades essenciais para a
Educação Infantil do Município .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, ene.
sociais, mat.de consumo, serv.
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
508.000,00
21
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Setor de
Ensino Fundamental .
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Ensino Fundamental.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
846.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Capacitaçào Profissional
Aquisição de Computadores e Periféricos
METAS
Capacitar os profissionais da educação no
sentido de melhorar a qualidade de ensino .
Adquirir Computadores e Periféricos para
atender a demanda do ensino fundamental .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
60.000,00
60.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0046 - Difusão Cultural
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
AÇÕES
Manutenção da Biblioteca Municipal
Manutenção com a Banda Estudantil
METAS
Facilitar a consulta e o aprendÍ2ado ,
complementando e facilitando o processo de
ensino e aprendizagem .
Manutenção com a Banda Estudantil Musical
de nosso município.
METAS FÍSICAS
Aquisição de Acervos
Bibliográficos.
Conforme Necessidades .
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
20.000,00
22
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
ÓrgãorOOS - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0035- Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Manutenção e Encargos com do Fundo
Municipal de Educação.
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias ã
manutenção do Programa Fundo Municipal de
Educação .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 04 - Merenda Escolar
Programa: 0036 - Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Manutenção com a Merenda Escolar - PNAE
Manutenção com a Merenda Escolar - PNAI
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do
ensino fundamental, matriculados nas escolas
municipais .
Fornecer Merenda Escolar aos alunos
Indígenas do ensino fundamental,
matriculados nas escolas municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos do ensino fundamental
Atendimento a todos os
alunos indígenas do ensino
fundamental
METAS
FINANCEIRAS
200.000,00
30.000,00
23
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmouerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 05 - Fundo Salário Educação
Programa: 0035 — Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Fundo Salário
Educação .
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Fundo Salário Educação.
METAS FÍSICAS
Custeio de Combustível ,
Material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros e
Locação de Veículo para
Transporte Escolar .
ME™
FINANCE
150
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
£
IRAS
000,00
Unidade: 06 - Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E)
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12- Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Programa de
Dinheiro da Escola .
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Programa de Dinheiro da
Escola .
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades fins do PDDE.
METAS FÍSICAS
Custeio com Material de
Consumo . Serviços de
Terceiros de pessoa Física e
Jurídica entre Outros .
Equip.e ma t. Permanente
METAS
FINANCEIRAS
70.000,00
30.000,00
24
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,455.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 07 - Setor de Desporto e Lazer
Programa: 044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
27. Desporto e Lazer
812.Desporto Comunitário
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Setor de
Desporto e Lazer .
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
120.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Programa: 0097 - Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
365. Educação Infantil
12. Educação
365- Educação Infantil
12. Educação
361. Ensino Fundamental
1 2. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Construção e Ampliação da Creche .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente - Educação Infantil
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente — Ensino Fundamental
Ampliação e Reforma de Escolas Municipais
METAS
Construir salas de aulas e outras dependências
para atender a demanda para o Setor Pré- Escolar e Creche
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento o Pré- Escolar e Creche .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Ensino Fundamental
Construir Salas de Aula e outras dependências
para atender do Ensino.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
20.000,00
20.000,00
150.000,00
25
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB
Programa: 0097 - Educação Básica Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
365. Ensino Infantil
12. Educação
361. Ensino Fundamenta]
12. Educação
365. Ensino Fundamental
12. Educação
361- Ensino Infantil
AÇÕES
Remuneração dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica - Infantil - 60%
Remuneração dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica - Fundamental - 60" o
Manutenção e Encargos do FUNDEB -
Fundamental - 40%
Manutenção e Encargos do FUNDEB -
Infantil- 40%
METAS
Zelar pela garantia da valorização do
magistério da Educação Básica - Infantil
Zelar pela garantia da valorização do
magistério da Educação Básica — Fundamental
Reforço da manutenção do Ensino
Fundamental - FUNDEB
Reforço da manutenção do Ensino Infantil- FUNDEB
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
800.000,00
500.000,00
100.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Programa: 0035- Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
TOTAL
AÇÕES
Locação de Veículo para o Transporte Escolar
Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
: > -: •
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias
para locação de veículo para o transporte
escolar.
Aquisição de Veículos destinados a transporte
de alunos do Ensino Fundamental
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
150.000,00
100.000,00
4.581.000,00
26
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465,002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 — Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Gabinete da
Secretaria de Saúde .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Gabinete da Secretaria de
Saúde .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Gabinete
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
140.000,00
20.000,00
27
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: Dmouerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
ACOES
Manutenção com Encargos com o Setor de
Saúde
Aquisição de Equipamentos, Material
Permanente, Móveis e Utensílios.
Construção e Ampliação do Posto de Saúde
Construção do Hospital Municipal
Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para
o Laboratório de Análises Clínicas
Manutenção e Encargos com Análises Clínicas
METAS
Manter as Arividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Saúde .
Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis
e materiais permanentes imprescindíveis para
o bom funcionamento da saúde .
Oferecer melhores condições de atendimento
e tratamento aos munícipes, ofertando
vacinação regular, pronto atendimento em
casos menos graves, orientações profiláticas e
assistenciais.
Construir o Hospital Municipal para atender as
necessidades da população .
Adquirir Equipamentos e Mobiliário
necessário ao bom funcionamento do
Laboratório de Análises Clínicas
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Laboratório de Análises
Clínicas .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidades .
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
2.626.000,00
100.000,00
30.000,00
200.000,00
50.000,00
50.000,00
28
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmQuerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 — Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Capacitação Profissional
Manutenção e Encargos com Fundo
Municipal de Saúde
Manutenção com o Programa Saúde da
Família .
Manutenção com o Programa de Agentes
Comunitários
Manutenção com a Farmácia Básica
Manutenção da Epidemiologia e Controle de
Doenças .
Manutenção da Saúde Bucal .
METAS
Capacitar os Profissionais da Saúde no sentido
de melhorar à qualidade do atendimento .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Fundo Municipal de Saúde .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Programa Saúde da Família .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Programa de Agentes
Comunitários .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Farmácia Básica .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Epidemiologia e Controle de
Doenças .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Saúde Bucal .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
20.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
29
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.corn.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Orgão:006 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 - Setor de Saneamento
Programa: 0080 - Saneamento Básico
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
TOTAL
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Setor de
Saneamento Básico .
Ampliação do Sistema de Abastecimento de
água .
Construção da Rede e Estação de Tratamento
do Esgoto Sanitário .
Construção de Galerias de Aguas Pluviais
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Setor de Saneamento
Básico .
Ampliar o abastecimento de água potável ,
construindo novas redes de abastecimento .
Construir o sistema de esgoto sanitário do
município .
Construir as Galerias de Aguas Pluviais para
escoar as águas das chuvas .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
50.000,00
10.000,00
80.000,00
3.716.000,00
30
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pm4uerencja@ysp.CQin.fcr
CEP 78.643.000
Queréncia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Ôrgão:007 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Programa: 003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
AÇÕES
Manutenção com a Secretaria de
Desenvolvimento e Promoção Social
Manutenção e Encargos com o Fundo
Municipal de Ação Social
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
e Promoção Social.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
e Promoção Social.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
430.000,00
35.000,00
31
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Orgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso
08. Assistência Social
243 . Assistência a Criança e
ao Adolescente
08. Assistência Social
244 , Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
TOTAL
AÇÕES
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Múltiplo Uso do Idoso
Paisagismo para o Centro de Múltiplo Uso do
Idoso.
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Atendimento ao Menor Infrator
Manutenção e Encargos com Assistência ao
Menor e Combate
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Cidadania
Aquisição de Equipamentos de Cozinha
Industrial, Móveis e Utensílios.
METAS
Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o
Centro de Múltiplo Uso do Idoso .
Preservar e construir a paisagem do centro de
múltiplo uso do idoso.
Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o
Centro de Atendimento ao Menor Infrator .
Manter as Ações de Assistência Social para
atendimento das necessidades básicas das
crianças e adolescentes e idosos .
Adquirir Equipamentos c Mobiliário para o
Centro de Cidadania
Aquisição de Equipamentos, Máquinas,
móveis e materiais permanentes
imprescindíveis para o bom funcionamento da
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção
Social.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
-Os Equipamentos, máquinas
e material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
5.000,00
5.000,00
10,000,00
10.000,00
15.000,00
520.000,00
32
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465,002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 008 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNCÀO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÕES
Manutenção da Secretaria Municipal de
Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente .
Construção de Parque de Exposição e
Mercado Púbico Municipal.
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Agricultura ,
Pecuária e Meio Ambiente .
Construir um Parque de Exposição e Mercado
Público Municipal para atender o Agronegócio
em nosso município .
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
290.000,00
20.000,00
33
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmouerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Otgão:008 — Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20- Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
600. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
TOTAL
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes para o Mercado Público
Incremento à produção de hortifrutigranjeiros
Implantação de Hortas e Viveiros
Comunitários .
Manutenção de Despesas com Convénio a
serem firmados para treinamento e
conhecimento de novas técnicas agrícolas .
Manutenção de Despesas com Palestras e
novas tecnologias agropecuárías para pesquisas
Incentivo à formação de cooperativas , micro
empresa e associações da produção vegetal .
METAS
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes para o Mercado Público
Incentivo a hortifrutigranjeiros com fomento à
produção e apoiar programas de apoio ao
produtor rural.
Fomentar a implantação de hortas e viveiros
comunitários
Obter e Repassar novos conhecimentos de
preparação do solo e plantio nas áreas de
pequenos produtores , bem como novos
métodos de técnicas agropecuárias conforme
convénios de parceria a serem firmados com
instituições de fomento à agricultura .
Obter novos conhecimentos de preparação de
solo e plantio nas áreas de pequenos
produtores , bem como novos métodos de
técnicas agropecuárias .
Incentivar a formação de cooperativas que
possam melhor apoiar os pequenos produtores
durante os processos de plantação , colheita ,
armazenagem e venda dos produtos agrícolas .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Convénios a serem
firmados .
Conforme Palestras a serem
firmados .
Custeio de Consumo e
Serviços
METAS
FINANCEIRAS
5.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
365.000,00
34
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 003 -Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04 . Administração
123. Administração Financeira
04 . Administração
123. Administração Financeira
AÇÔES
Manutenção e Encargos com a Secretaria de
Finanças e Setor de Tributação .
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
METAS
Manter as Atrvidades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Finanças e Setor
de Tributação .
Adquirir equipamentos , máquinas e material
permanente imprescindíveis par a o bom
funcionamento da secretaria .
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
685.000,00
10.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 006 - Administração Financeira
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
846. Outros Encargos
Especiais
AÇÕES
Sentenças Judiciais
METAS
Dispor na Secretaria de Finanças um recurso
para suprir caso venha a ocorrer no período
com Sentenças Judiciais.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
35
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@ivsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 007 - Formação do Património do Servidor Público
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
11. Trabalho
331. Proteção e Benefícios ao
Trabalhador
AÇÕES
Programa de Formação de Património do
Servidor - PASEP
METAS
Contribuir para a formação do Património do
Servidor Público - PASEP conforme
estabelecido na lei.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
170.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0000 - Encargos Especiais
FUNÇÃO SUB-FUNÇÀO
99.Reserva de Contingência
999.Reserva de Contingência
AÇÕES
Reserva de contingência
METAS
Contingenciamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art 5°, III, "b" da L.C. 101/2000.
METAS FÍSICAS
1 % da R.C.L.
METAS
FINANCEIRAS
170.000,00 - 36
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2008
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0033 - Serviço da Dívida Fundada Interna.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
28- Encargos Kspeciais
841. Refinanciamento da
Dívida Interna
AÇÕES
Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada
Interna
METAS
Pagamento de juros e encargos e de parcelas
do principal, inclusive correção de valores do
principal relacionados com a divida interna
decorrentes de acordos formais e
reconhecimento de parcelamento de dividas
feitos com o INSS ou outras instituições e
empresas devidamente autorizadas em lei.
METAS FÍSICAS
1 2 parcelas
TOTAL
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
1.075.000,00
TOTAL GERAL 17.000.000,00
ernando Gorgen
Municipal
37
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vsD.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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