| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA trabalhando para fwfos lei Municipal N". 855/2014 De 02 de setembro de 2014. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional dá outras providências; Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de credito especial, no valor de R$ 1.950.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços urbanos, destinado a implantação e manutenção das ações administrativa da unidade, conforme abaixo. Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 10.01 - Gabinete do Secretario de Saneamento e Serviços Urbanos Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração Geral Sub-Função: 122 - Administração Geral Projeto/Atividade: 1.122 - AQUIS.EQ.MAQ.MOV.E UTENS.P/GABINETE DO SEC.DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 10.01 - Gabinete do Secretario de Saneamento e Serviços Urbanos Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração Geral Sub-Função: 122 - Administração Geral ojeto/Atividade: 2.136 - MANUT.E ENC.COM O GABINETE DO SECRETARIO DE SANEAMENTO E SERV.URBANOS Elemento de Despesa: - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 35.000,00 - Obrigações Patronais R$ 7.000,00 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00 - Diárias - Civil R$ 2.000,00 - Material de Consumo R$ 5.000,00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 3.1.90.11.00.00.0200 3.1.90.13.00.00.0200 3.1.91.13.00.00.0200 3.3.90.14.00.00.0200 3.3.90.30.00.00.0200 3.3.90.33.00.00.0200 3.3.90.36.00.00.0200 3.3.90.39.00.00.0200 Órgão: l O - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 02 - Setor de Saneamento Função: 17-Saneamento Programa: 80 - Saneamento Básico Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano ojeto/Atividade: 1.123 - AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SETOR DE SANEAMENTO Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabínete@guerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando/toro Toáoi Órgão: 10-Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 02 - Setor de Saneamento Função: 17-Saneamento Programa: 80 - Saneamento Básico Sub-Função: 512-Saneamento Básico Urbano ojeto/Atividade: 2.137 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE SANEAMENTO Elemento de Despesa: - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ ] 50.000,00 - Obrigações Patronais R$ 40.000,00 - Obrigações Patronais R$ ] .000,00 - Diárias - Civil R$ 5.000,00 - Material de Consumo R$ 100.000,00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ i .000,00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 3.1.90.11.00.00,0200 3.1.90.13.00.00.0200 3.1.91.13.00.00.0200 3.3.90.14.00.00.0200 3.3.90.30.00.00.0200 3.3.90.33.00.00.0200 3.3.90.36.00.00.0200 3.3.90.39.00.00.0200 órgão: l O - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 03 - Setor de Serviços Urbanos Função: 15-Urbanismo Programa: 60 - Urbanismo Sub-Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana Projeto/Atividade:!. 124 - AQUIS.EQUIP.MÁQ.MÓVEIS E UTENSÍLIOS P/SERVIÇOS URBANOS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 03 - Sefor de Serviços Urbanos Função: 15-Urbanismo Programa: 60 - Urbanismo Sub-Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana Projeto/Atividade: 2.138 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS Elemento de Despesa: - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Obrigações Patronais - Obrigações Patronais - Diárias - Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.1.90.11.00.00.0200 3.1.90.13.00.00.0200 3.1.91.13.00.00.0200 3.3.90.14.00.00.0200 3.3.90.30.00.00.0200 3.3.90.33.00.00.0200 3.3.90.36.00.00.0200 3.3.90.39.00.00.0200 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 400.000,00 75.000,00 5.000,00 1.000,00 480 .000,00 l .000,00 170.000,00 180.000,00 Órgão: 10-Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 03 - Setor de Serviços Urbanos Função: 15-Urbanismo Programa: 60 - Urbanismo Sub-Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana Projeío/Atividade: 2.139 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SERVIÇOS FUNERAIS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0200 - Material de Consumo 3.3.90.36.00.00.0200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00.00.0200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ l .000,00 l .000,00 l .000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gaj3inete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERNCIA Órgão: 10-Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos Unidade : 03 - Setor de Serviços Urbanos Função: 25 - Energia Programa: 57 - Eletrificação Urbana Sub-Função: 752- Energia Elétrica Projeto/Ativídade: 2.140 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0200 - Material de Consumo R$ 50.000,00 3.3.90.36.00.00.0200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.0200 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.950.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 2014. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencig.mt.gpv.br CEP 78.643.000 Querência - MT