| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES URBANOS COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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. . • -• ' Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 445/3007 DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lotes Urbanos com encargo para fins de interesse social e dá outras providências. FERNANDO ÔÕR6ÊN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 15 (quinze) lotes urbanos situados nas Quadras 01 e 10, no Setor Expansão Industrial, nos termos da Legislação Municipal e com encargo, para fins de interesse social para pessoas jurídicas regularmente constituídas, assim discriminados: Quadra 10 Lote 01 - 23mx50m; Lote 02 - 23m x 50m; LoteOS - 30m x 46m; Lote 04 - 30m x 46m; Lote 05 - 30mx46m; Lote 06 - 30m x 46m; Lote7A - 23mx30m; Lote7B - 23mx30m Quadra 01 Lote 08 - 23m x 50m; Lote 09 - 23mx50m; Lote 10 - 30m x 46m; Lote 11 - 30mx46m; Lote 12 - 30m x 46m Lote 13 - 30m x 46m Lote 14 - 30m x 46m Parágrafo 1° - A beneficiária terá o prazo máximo de 60 dias, a contar da data da sanção da Lei, para apresentação dos documentos exigidos. Parágrafo 2° - A beneficiária para receber o objeto de doação será apreciada pelo poder legislativo, e em seguida será decreta pelo poder executivo. t Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Faxc:: (0^5 (0^6)) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahQo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 2° - No prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do lote, a beneficiária deverá iniciar a edificação, em alvenaria, nos padrões normais da construção civil, equivalente a 15% da metragem do terreno e mais 02 (dois) anos para concluí-la. Parágrafo Único - A construção referida no caput ao artigo deverá ter fins exclusivamente comerciais. Artigo 3° - A Empresa beneficiária deverá, no prazo máximo de 02 (dois) anos contados do termo de doação para iniciar suas atividades empresariais, comprovada mediante alvará de funcionamento expedido pelo Município de Querência, devendo empregar no mínimo 02 (duas) pessoas. Artigo 4° - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento do encargo referido, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas. Artigo 5° - O presente Projeto de Lei encontra-se acompanhado dos memoriais descritivos dos lotes, objetos de doação. Artigo 6° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados d o início da construção. Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrário. ,/rz^ Gabinete do Prefeito Municipal de^t^pêrtaãTJgstado de Mato Grosso, em 05 de setembro 2007. Fernando ôorgen ífcito Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 445/2007 Querência - MT, 05 de setembro de 2007. FERNANDO 6ÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações vigentes e, ao princípio da publicidade, artigo 37 da Constituição Federal. TORNA PUBLICO Lei Municipal n° 445/2007 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lotes Urbanos com encargo para fins de interesse socigj é dá ostras providências. írnando 6õrgen refeito Municipal Publicação: Departamento Jurídico Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 SetorC- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerencía@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT