| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 Lei Municipal n. 461/2007 De 04 de Dezembro de 2007 Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico de Controle Interno e dá outras providências. 0 Sr. Fernando 66rgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da adequação de seu quadro funcional perante as exigências do Tribunal de Contas do Estado, e em cumprimento À Lei Municipal n. 459/2007 de 26 de Novembro de 2007 e o Artigo 31 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o cargo de Técnico de Controle Interno para atender às funções de controlador interno dos serviços públicos da Prefeitura Municipal de Querência - MT. Parágrafo único, O cargo de que trata o caput é criado em número de uma vaga, com vencimento inicial de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 2° A idade mínima para o provimento do cargo de que trata o artigo anterior é de vinte e quatro anos completos em decorrência da experiência profissional exigida. Art. 3° Para o preenchimento das vagas do cargo de Técnico de Controle Interno serão exigidos, além da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, o seguinte: 1 - formação de nível superior ou em fase de conclusão, a partir do 7° (sétimo) período, no curso de Ciências Contábeis: H - comprovação de experiência profissional mínima de dois anos atuando em área burocrática no serviço público de qualquer esfera de governo; III - submissão a teste de digitação na prova de seleção do concurso público. § 1° A comprovação do grau de escolaridade será feita mediante a apresentação de diploma universitário devidamente registrado na forma da legislação vigente. a Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 12J8/3529-1198 e-mail: fimquerencja@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 § 2° No caso de o candidato à vaga estar estudando, em fase de conclusão, deverá ser apresentado, um atestado, emitido pela faculdade, demonstrando em que período que se encontra cursando. § 3° A experiência profissional será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa de direito público, com reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão. Art. 4° Constituem atribuições do Técnico de Controle Interno as seguintes açães: I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual mediante análise de compatibilidade; II - verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias e apontar caminhos para solução de falhas constatadas; III - verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de dívida em restos a pagar, obedecendo às normas vigentes; IV - observar periodicamente o limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao patamar permitido no final de cada quadrimestre; V - verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração; VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VTI - verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício; VIII - controlar a execução orçamentaria à vista da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; X - verificar a carreta aplicação das transferências voluntárias dos governos estadual e federal; -v Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 XI - controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados; XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município; XIII - verificar e analisar a escrituração das contas públicas; XIV - acompanhar a gestão patrimonial; XV - apreciar o relatório de gestão fiscal e assina-lo; XVI - avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários; XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados pelas diversas áreas e indicar soluções; XVIII - verificar as melhorias das soluções indicadas para sanar problemas detectados; XIX - criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal; XX - orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais; XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Querência - MT, em O^deâézerr/bro de 2007. ÍANDO ÔORSEN 'refeito Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT