br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 461/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Lei Municipal n. 461/2007
De 04 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico
de Controle Interno e dá outras
providências.
0 Sr. Fernando 66rgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade da
adequação de seu quadro funcional perante as exigências do Tribunal de Contas do Estado, e em
cumprimento À Lei Municipal n. 459/2007 de 26 de Novembro de 2007 e o Artigo 31 da
Constituição Federal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica criado o cargo de Técnico de Controle Interno para atender às funções de
controlador interno dos serviços públicos da Prefeitura Municipal de Querência - MT.
Parágrafo único, O cargo de que trata o caput é criado em número de uma vaga, com vencimento
inicial de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 2° A idade mínima para o provimento do cargo de que trata o artigo anterior é de vinte e
quatro anos completos em decorrência da experiência profissional exigida.
Art. 3° Para o preenchimento das vagas do cargo de Técnico de Controle Interno serão
exigidos, além da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, o seguinte:
1 - formação de nível superior ou em fase de conclusão, a partir do 7° (sétimo) período, no
curso de Ciências Contábeis:
H - comprovação de experiência profissional mínima de dois anos atuando em área burocrática
no serviço público de qualquer esfera de governo;
III - submissão a teste de digitação na prova de seleção do concurso público.
§ 1° A comprovação do grau de escolaridade será feita mediante a apresentação de diploma
universitário devidamente registrado na forma da legislação vigente.
a
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 3529 12J8/3529-1198
e-mail: fimquerencja@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
§ 2° No caso de o candidato à vaga estar estudando, em fase de conclusão, deverá ser
apresentado, um atestado, emitido pela faculdade, demonstrando em que período que se
encontra cursando.
§ 3° A experiência profissional será comprovada mediante a apresentação de atestado de
capacidade técnica emitido por pessoa de direito público, com reconhecimento de firma do
responsável pela sua emissão.
Art. 4° Constituem atribuições do Técnico de Controle Interno as seguintes açães:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual
mediante análise de compatibilidade;
II - verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias e
apontar caminhos para solução de falhas constatadas;
III - verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de
dívida em restos a pagar, obedecendo às normas vigentes;
IV - observar periodicamente o limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas
adotadas para o seu retorno ao patamar permitido no final de cada quadrimestre;
V - verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas
e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração;
VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VTI - verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal
mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da
câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício;
VIII - controlar a execução orçamentaria à vista da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública;
X - verificar a carreta aplicação das transferências voluntárias dos governos estadual e
federal;
-v
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
XI - controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados;
XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município;
XIII - verificar e analisar a escrituração das contas públicas;
XIV - acompanhar a gestão patrimonial;
XV - apreciar o relatório de gestão fiscal e assina-lo;
XVI - avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução dos programas de governo e a
aplicação dos recursos orçamentários;
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados pelas diversas áreas e indicar soluções;
XVIII - verificar as melhorias das soluções indicadas para sanar problemas detectados;
XIX - criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal;
XX - orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais;
XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas
atribuições.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Querência - MT, em O^deâézerr/bro de 2007.
ÍANDO ÔORSEN
'refeito Municipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →