| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
| native_id | 65 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Lei Municipal N°. 853/2014 De 02 de setembro de 2014. Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 192.200,00 (Cento e Noventa e Dois Mil e Duzentos Reais) destinado a Câmara Municipal de Vereadores para atender a seguinte despesa: Órgão: 01 -Câmara Municipal Unidade : 01 - Secretaria e Plenário da Câmara Função: 01 - Legislativa Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-Função: 031 -Ação Legislativa Projeto/Atividade: 1.092 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 192.200,00 TOTAL GERAL R$ 192.200,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 01 - Câmara Municipal Unidade : 01 - Secretaria e Plenário da Câmara Função: 01 - Legislativa Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-Função: 031 -Ação Legislativa Projeto/Atividade: 1.001 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 157.200,00 Órgão: 01 -Câmara Municipal Unidade : 01 - Secretaria e Função: 01 - Legislativa da Câmara Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete(5)querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-Função: 031 -Ação Legislativa Projeto/Atividade: 2.001 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.0200 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 35.000,00 Civil TOTAL GERAL R$ 192.200,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do^refeito, em 02 de setembro de 2014. //i*-&í / //^ / f4L(/l/}s?&' ^ Lw&t^S/ l/ Gilmar Reinoldo Wentfcx Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT