| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 449/2007
DE 25 DE SETEMBRO 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Económico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade
de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
Fernando 6õrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das suas
atribuições conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Económico E Social - BNDES, através do Banco do
Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$600,000,00 (seiscentos mil reais)
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2° Pra garantia do principal e encargos da operação de crédito/fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pró solvendo,as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1° Para a efetivação da cessão ou vínculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos
prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
§ 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax::{ (066 € ) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O orçamento do município Querência - MT consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art, 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Querência - MT, 25 cjrsetembro de 2007.
Fernando Gõrgen
rito Municipal de Querência
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencía@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT