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norma nº 429/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2007
Date 2007-05-22
EmentaDISPOE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES DE CARREIRA E DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal n. 429/2007
De 22 de maio de 2.007.
bispoe sobre o reajuste salarial para os Servidores de
Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura
Municipal de Querência - MT, e dá outras providências.
FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste
salarial de 10,00% (dez por cento) para os Servidores de Carreira e de Contratação
Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, sobre o vencimento básico, de
acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1°,
Alínea "a"; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT,
excetuando-se os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão.
â 1° - O reajuste a que se refere o caput será concedido de acordo com o seguinte
cronograma:
a) 5% (cinco por cento) em maio de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007;
b) 1% (um por cento) em junho de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007;
c) 1% (um por cento) em julho de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007;
d) 1% (um por cento) em agosto de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007;
e) 1% (um por cento) em setembro de 2.007, tendo como referência para o cálculo
o vencimento básico de abril de 2.007; e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3629 1218 Fax: (66) 3529-1298
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CEP 78.613.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
f) 1% (um por cento) em outubro de 2.007, tendo como referência para o cálculo o
vencimento básico de abril de 2.007.
§ 2° - O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas previstas
no Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2.000, observadas as exigências da Lei
Federal n° 9.504/97.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de Maio do ano de 2007,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Que MT, 22 de maio de 2007.
Ornando Gòrgen
Prefeito Municipal
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e-maíl: Dmquerencia@yahoo.CQfn,br
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