| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2007 |
| Date | 2007-05-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES DE CARREIRA E DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal n. 429/2007 De 22 de maio de 2.007. bispoe sobre o reajuste salarial para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 10,00% (dez por cento) para os Servidores de Carreira e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, sobre o vencimento básico, de acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1°, Alínea "a"; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT, excetuando-se os ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão. â 1° - O reajuste a que se refere o caput será concedido de acordo com o seguinte cronograma: a) 5% (cinco por cento) em maio de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; b) 1% (um por cento) em junho de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; c) 1% (um por cento) em julho de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; d) 1% (um por cento) em agosto de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; e) 1% (um por cento) em setembro de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007; e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3629 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoQ.aom.br CEP 78.613.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 f) 1% (um por cento) em outubro de 2.007, tendo como referência para o cálculo o vencimento básico de abril de 2.007. § 2° - O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas previstas no Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2.000, observadas as exigências da Lei Federal n° 9.504/97. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de Maio do ano de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Que MT, 22 de maio de 2007. Ornando Gòrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-maíl: Dmquerencia@yahoo.CQfn,br CEP 78.643.000 Querência - MT