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norma nº 420/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 420/2007
DE 04 bE ABRIL 2007.
A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÓMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FERNANDO 6OR6EN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do
Município de Querencia no Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico Ambiental
do Médio Araguaia, ratificando o Protocolo de Intenção em 23/03/2006 e publicado no Diário
Oficial dos Municípios - DOM do dia 30/05/2006, para sua consecução nos seguintes termos:
"Protocolo para Constituição do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e
Sócio Ambiental do Médio Araguaia". Os municípios de Água Boa, Campinópolis, Canarana,
General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia,
Torixoréu, Gaúcha do Norte, Barra do Barças, Ponte Branca e Querencia nas pessoas dos seus
respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da adoçao de política integrada voltada
para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano,
económico e social; resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções para a constituição
do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio
Araguaia consubstanciado no seguinte:
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmgu_grengiaj§)ya hoo.cQm.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
"CAPITULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Artigo 1° - O presente Consócio constituir-se-á, sob a forma de Pessoa Jurídica
de Direito Privado, Sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal,
pelo Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal n. 11.107 de 2005 que
dispõe sobre a norma geral de contratação de consócio público.
Artigo 2° - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio
Ambiental do Médio Araguaia tem por finalidade a congregação de esforços, visando o
planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.
Artigo 3° - A área de atuaçao do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será a das totalidades das superfícies dos
municípios consorciados.
Artigo 4° - A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e
Sócio Ambiental do Médio Araguaia será um dos municípios consorciados, sendo no primeiro
período a sede na cidade onde o Prefeito for eleito Presidente do Consórcio.
Artigo 5° - Caberá ao Município que sediar o Consórcio dotar o mesmo da infra￾estrutura que for necessária para a implementação das atividades iniciais do Consórcio.
Artigo 6° - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será por tempo indeterminado.
Artigo 7° - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio
Ambiental do Médio Araguaia poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse
comum e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito
público, privado ou internacional.
CAPITULO II - DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSORCIADOS
Os Municípios signatários se comprometem à:
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. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT
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CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 8° - Participar dos atos institucionais e implementares da presente lei
para a constituição do Consórcio de Desenvolvimento Económico e Sócio
Ambiental do Médio Araguaia.
Artigo 9° - Contribuir para a implantação e desenvolvimento de Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, nos
termos da Lei Municipal autorizatíva.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL E DAS ELEIÇÕES
Artigo 10 - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Consórcio e suas decisões
são irrecorríveis.
Artigo 11 - As Assembleias Gerais deliberarão com a presença da maioria
simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), mais um dos filiados
do Consórcio.
Artigo 12 - As normas para convocação e funcionamento da Assembleia Geral,
inclusive para elaboração, aprovação e modificação do Consócio Intermunicipal de
Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia são as dispostas no
Regimento Interno.
Artigo 13 - Cada ente consorciado possui na Assembleia Geral direito a l (um)
voto, sendo vetado o voto por procuração.
Artigo 14 - A eleição para a Presidência do Consórcio dar-se-á entre os
prefeitos dos municípios consorciados, sendo eleito aquele que obter a maioria simples dos
votos de seus filiados.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 15 - A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia compor-se-á por um
Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnicas
e pelo Grupo de Apoio Administrativo.
Artigo 16 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do
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l Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquqrencia@yahgQ.cojiT.fer
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pessoal necessário para suprir as necessidades do Consórcio.
Artigo 17 - O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor
responsável pelo desenvolvimento das açoes do consórcio.
Artigo 18 - Poderá ser solicitado aos Municípios conveniados a cedência de
funcionários, com ónus, conforme a necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos do
Consórcio.
Artigo 19 - Para compor a Câmara Técnica a Secretaria Executiva poderá
solicitar entre os conveniados a disponibilidade de técnicos de seus quadros, para prestarem
serviços ao Consórcio.
Artigo 20 - A remuneração dos funcionários do Consórcio será determinada pelo
plano de salários e benefícios do Consórcio, sendo estes regidos pelo regime celetista.
Artigo 21 - A organização e o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será o disposto em seu
Estatuto e Regimento Interno.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 22 - Este Protocolo entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso.
Artigo 23 - Os Municípios que, pelos seus representantes legais, subscreverem
o presente Protocolo, reunir-se-ão especificamente, sempre que necessário para dar
tratamento executivo e gerencial de seus termos. E, por assim estarem de pleno acordo com
tudo o que aqui se convenciona, as partes celebram e assinam o presente Protocolo para que
surtam os devidos e necessários efeitos de direito."
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar e
implementar as despesas decorrentes da presente Lei:
I - As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 20.01 - Gabinete do Prefeito
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e-mail: pmouerencia@vahoo.com.br
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Projeto/Ativídade: 2005 - Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros
Artigo 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, devendo
dispor de mecanismo próprio para cobrir as despesas referentes ao contrato de rateio do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio
Araguaia, de acordo com o que dispõe o artigo 8° da Lei 11.107/05.
Parágrafo Único - A consignação do percentual do mencionado no caput deste
artigo deverá ser efetívada nas Leis Orçamentarias futuras, sob pena das medidas previstas
no § 5° do artigo 8° da Lei 11.107/05.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniciWtóm 04 de Abril de 2007.
NANDO £OR£EN
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquergncia@yahgo.cotn.br
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO
N° 420/2007
Querência - MT, 04 de Abril de 2007.
FERNANDO 6ÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações
vigentes e, ao princípio da publicidade, artigo 37 da Constituição Federal.
TORNA PUBLICO
Lei Municipal n° 420/2006 - AUTORIZA O MUNICJ >IO DE QUERENCIA A
PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÓMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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x/ ç
Publicação:
Departamento Jurídico.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: Rmgugrgncja@yaho9.cgm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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