| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 420/2007 DE 04 bE ABRIL 2007. A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FERNANDO 6OR6EN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Querencia no Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico Ambiental do Médio Araguaia, ratificando o Protocolo de Intenção em 23/03/2006 e publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM do dia 30/05/2006, para sua consecução nos seguintes termos: "Protocolo para Constituição do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia". Os municípios de Água Boa, Campinópolis, Canarana, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Gaúcha do Norte, Barra do Barças, Ponte Branca e Querencia nas pessoas dos seus respectivos Prefeitos, reconhecendo a importância da adoçao de política integrada voltada para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, económico e social; resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia consubstanciado no seguinte: Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmgu_grengiaj§)ya hoo.cQm.br CEP 78.643.000 Querencia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 "CAPITULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO. Artigo 1° - O presente Consócio constituir-se-á, sob a forma de Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela Lei Federal n. 11.107 de 2005 que dispõe sobre a norma geral de contratação de consócio público. Artigo 2° - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados. Artigo 3° - A área de atuaçao do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será a das totalidades das superfícies dos municípios consorciados. Artigo 4° - A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será um dos municípios consorciados, sendo no primeiro período a sede na cidade onde o Prefeito for eleito Presidente do Consórcio. Artigo 5° - Caberá ao Município que sediar o Consórcio dotar o mesmo da infraestrutura que for necessária para a implementação das atividades iniciais do Consórcio. Artigo 6° - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será por tempo indeterminado. Artigo 7° - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse comum e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, privado ou internacional. CAPITULO II - DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSORCIADOS Os Municípios signatários se comprometem à: *- * l . Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 8° - Participar dos atos institucionais e implementares da presente lei para a constituição do Consórcio de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia. Artigo 9° - Contribuir para a implantação e desenvolvimento de Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, nos termos da Lei Municipal autorizatíva. CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL E DAS ELEIÇÕES Artigo 10 - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Consórcio e suas decisões são irrecorríveis. Artigo 11 - As Assembleias Gerais deliberarão com a presença da maioria simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), mais um dos filiados do Consórcio. Artigo 12 - As normas para convocação e funcionamento da Assembleia Geral, inclusive para elaboração, aprovação e modificação do Consócio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia são as dispostas no Regimento Interno. Artigo 13 - Cada ente consorciado possui na Assembleia Geral direito a l (um) voto, sendo vetado o voto por procuração. Artigo 14 - A eleição para a Presidência do Consórcio dar-se-á entre os prefeitos dos municípios consorciados, sendo eleito aquele que obter a maioria simples dos votos de seus filiados. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 15 - A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia compor-se-á por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnicas e pelo Grupo de Apoio Administrativo. Artigo 16 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do *• 'f l Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquqrencia@yahgQ.cojiT.fer CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 pessoal necessário para suprir as necessidades do Consórcio. Artigo 17 - O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor responsável pelo desenvolvimento das açoes do consórcio. Artigo 18 - Poderá ser solicitado aos Municípios conveniados a cedência de funcionários, com ónus, conforme a necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos do Consórcio. Artigo 19 - Para compor a Câmara Técnica a Secretaria Executiva poderá solicitar entre os conveniados a disponibilidade de técnicos de seus quadros, para prestarem serviços ao Consórcio. Artigo 20 - A remuneração dos funcionários do Consórcio será determinada pelo plano de salários e benefícios do Consórcio, sendo estes regidos pelo regime celetista. Artigo 21 - A organização e o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia será o disposto em seu Estatuto e Regimento Interno. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 22 - Este Protocolo entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Artigo 23 - Os Municípios que, pelos seus representantes legais, subscreverem o presente Protocolo, reunir-se-ão especificamente, sempre que necessário para dar tratamento executivo e gerencial de seus termos. E, por assim estarem de pleno acordo com tudo o que aqui se convenciona, as partes celebram e assinam o presente Protocolo para que surtam os devidos e necessários efeitos de direito." Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar e implementar as despesas decorrentes da presente Lei: I - As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 20.01 - Gabinete do Prefeito ' . 6 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmouerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Projeto/Ativídade: 2005 - Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros Artigo 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, devendo dispor de mecanismo próprio para cobrir as despesas referentes ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Económico e Sócio Ambiental do Médio Araguaia, de acordo com o que dispõe o artigo 8° da Lei 11.107/05. Parágrafo Único - A consignação do percentual do mencionado no caput deste artigo deverá ser efetívada nas Leis Orçamentarias futuras, sob pena das medidas previstas no § 5° do artigo 8° da Lei 11.107/05. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MuniciWtóm 04 de Abril de 2007. NANDO £OR£EN lLFlÍC.if>aL Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquergncia@yahgo.cotn.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 420/2007 Querência - MT, 04 de Abril de 2007. FERNANDO 6ÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as determinações vigentes e, ao princípio da publicidade, artigo 37 da Constituição Federal. TORNA PUBLICO Lei Municipal n° 420/2006 - AUTORIZA O MUNICJ >IO DE QUERENCIA A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SÓCIO AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ,^/Fcrnando 6ò"rgen x/ ç Publicação: Departamento Jurídico. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: Rmgugrgncja@yaho9.cgm.br CEP 78.643.000 Querência - MT