| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 664 |
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à Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 468/2008 "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências" Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querêncía/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) destinado a Secretaria de Educação e Desporto para atender as despesas com a "REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL QUERÊNCIA". Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade : 03 - Setor de Ensino Fundamental Função: 12 - Educação Sub-Funçao: 40 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental. Programa: 361 - Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 1.072 - REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL QUERÊNCIA Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.0090 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente. Art. 3° - Esta Lei entrará^eírrvtgor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete doSPrefeito/i^m 19 de fevereiro de 2008. . JNANDO 6OR6ÊN IEFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmguerencia@uol.CQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT