| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO-CMT/QUERENCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 473/2008 DE 04 DE MARÇO DE 2008. bISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO ÕO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO-CMT/QUERENCIA E t>A OUTRAS PROVIÒENCIAS FERNANDO ÔÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de acordo com a Legislação Vigente, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica regulamentado o Conselho Municipal do Trabalho - CMT/QUERENCIA, órgão colegiado de deliberação coletiva de natureza tripartite e que terá em sua composição a representação do Poder Público Municipal, dos trabalhadores e dos empregadores, com as seguintes finalidades: I - Participar do processo de elaboração do plano Municipal de trabalho, em especial do Sistema Nacional de Emprego - SINE, cujo objetivo principal e assegurar aos trabalhadores condições objetivas ao pleno exercício da cidadania; II - Analisar, orientar e coordenar as atividades dos órgãos Municipais e não Municipais com relação à criação de emprego e renda; III - Acompanhar as açoes voltadas para a expansão do mercado de~trabalho e oferecer subsídios a política nacional de emprego; IV - Incentivar e apoiar medidas concretas que visem a qualificação de mão-de-obra e a geração de emprego e renda, sem ónus para o Poder Publico; V - Apoiar incentivos que visem ao aperfeiçoamento das legislações e das relações de trabalho; VI - Acompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão-de-obra e a reciclagem profissional e propor subsídios à formulação da política de formação profissional; VII - Opinar sobre a celebração de convénios ou contratos que permitam aos órgãos públicos ou entidades privadas realizarem qualificação ou reciclagem dos trabalhadores desempregados; VIII - Analisar previamente as propostas de órgãos Municipais e governamentais a serem encaminhadas ao Governo Estadual ou a organismos internacionais para obtenção de Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fak: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmguerencia(Q)uol.CQm.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37,465.002/0001-66 recursos para a capacitação do mercado de trabalho ou a geração de emprego renda, de forma a assegurar que sejam compatíveis entre si; IX - Avaliar a deliberar a cerca da programação Anual de Tcabalho do SINE/QUERENCIA, e opinar sobre sua proposta orçamentaria; X - Subsidiar, quando solicitado as deliberações do Conselho Deliberativo do fundo de Amparo ao Trabalho - CODEFAT. Artigo 2° - O Conselho Municipal do Trabalho CMT/QUERENCIA, será composta por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo: 1-02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes do Poder Público Municipal; II - 02 (dos) representantes e 02 (dois) suplentes dos órgãos representativos da classe empregadora do Município; III - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes dos órgãos representativos da classe dos trabalhadores dos Municípios. A Artigo 3° - A presidência da CMT/QUERENCIA será exercida de forma rotativa, sucessivamente, por um dos representantes de cada uma das partes, iniciando-se pelo Poder Público. § 1° - O mandato do Presidente do Conselho será de 01 (um), não permitindo a recondução para o período consecutivo; § 2 ° - O Presidente será escolhido pelos membros do Conselho Municipal do Trabalho CMT/Querência, através de rotação, observando-se o disposto no "caput" deste artigo. Artigo 4° - O Coordenador Municipal do SINE/Querência será o Secretário Executivo do CMT/Querência. Artigo 5° - Os membros do conselho Municipal do Trabalho não receberão qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos prestados. Artigo 6° - O Conselho Municipal do trabalho elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria de seus membros. Artigo 7° - O Coordenador do (9rupo de Apoio Permanente dará ciência aos dirigentes das entidades referidas no artigo das disposições desta Lei e delas receberá o prazo de 05 (cinco) dias, as indicações dos representantes titulares e suplentes, para efeito de nomeação pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único - Caberá ao 6AP/Querência tomar providências para a instalação, no prazo de 10 (dez) dias, do Conselho Municipal do Trabalho, com a posse dos seus membros, eleição do presidente e a definição da data da reunião para análise e aprovação do Regimento Interno. Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 9° - Revogam-se as dis Gabinete do Prefeito Municipal ^Querência/pstado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de 2008. m contrário. Fernando Sõrgen :eíto Municipal de Querência Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT