br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 473/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO-CMT/QUERENCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id669

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 473/2008
DE 04 DE MARÇO DE 2008.
bISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO ÕO CONSELHO MUNICIPAL DO
TRABALHO-CMT/QUERENCIA E t>A OUTRAS PROVIÒENCIAS
FERNANDO ÔÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições legais e de acordo com a Legislação Vigente,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica regulamentado o Conselho Municipal do Trabalho - CMT/QUERENCIA,
órgão colegiado de deliberação coletiva de natureza tripartite e que terá em sua composição a
representação do Poder Público Municipal, dos trabalhadores e dos empregadores, com as
seguintes finalidades:
I - Participar do processo de elaboração do plano Municipal de trabalho, em especial do
Sistema Nacional de Emprego - SINE, cujo objetivo principal e assegurar aos trabalhadores
condições objetivas ao pleno exercício da cidadania;
II - Analisar, orientar e coordenar as atividades dos órgãos Municipais e não
Municipais com relação à criação de emprego e renda;
III - Acompanhar as açoes voltadas para a expansão do mercado de~trabalho e
oferecer subsídios a política nacional de emprego;
IV - Incentivar e apoiar medidas concretas que visem a qualificação de mão-de-obra e
a geração de emprego e renda, sem ónus para o Poder Publico;
V - Apoiar incentivos que visem ao aperfeiçoamento das legislações e das relações de
trabalho;
VI - Acompanhar as ações voltadas para a capacitação de mão-de-obra e a reciclagem
profissional e propor subsídios à formulação da política de formação profissional;
VII - Opinar sobre a celebração de convénios ou contratos que permitam aos órgãos
públicos ou entidades privadas realizarem qualificação ou reciclagem dos trabalhadores
desempregados;
VIII - Analisar previamente as propostas de órgãos Municipais e governamentais a
serem encaminhadas ao Governo Estadual ou a organismos internacionais para obtenção de
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fak: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmguerencia(Q)uol.CQm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,465.002/0001-66
recursos para a capacitação do mercado de trabalho ou a geração de emprego renda, de forma
a assegurar que sejam compatíveis entre si;
IX - Avaliar a deliberar a cerca da programação Anual de Tcabalho do
SINE/QUERENCIA, e opinar sobre sua proposta orçamentaria;
X - Subsidiar, quando solicitado as deliberações do Conselho Deliberativo do fundo de
Amparo ao Trabalho - CODEFAT.
Artigo 2° - O Conselho Municipal do Trabalho CMT/QUERENCIA, será composta por
12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, nomeados pelo Prefeito
Municipal, sendo:
1-02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes do Poder Público Municipal;
II - 02 (dos) representantes e 02 (dois) suplentes dos órgãos representativos da
classe empregadora do Município;
III - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes dos órgãos representativos da
classe dos trabalhadores dos Municípios.
A
Artigo 3° - A presidência da CMT/QUERENCIA será exercida de forma rotativa,
sucessivamente, por um dos representantes de cada uma das partes, iniciando-se pelo Poder
Público.
§ 1° - O mandato do Presidente do Conselho será de 01 (um), não permitindo a
recondução para o período consecutivo;
§ 2 ° - O Presidente será escolhido pelos membros do Conselho Municipal do Trabalho
CMT/Querência, através de rotação, observando-se o disposto no "caput" deste artigo.
Artigo 4° - O Coordenador Municipal do SINE/Querência será o Secretário Executivo
do CMT/Querência.
Artigo 5° - Os membros do conselho Municipal do Trabalho não receberão qualquer tipo
de remuneração pelos trabalhos prestados.
Artigo 6° - O Conselho Municipal do trabalho elaborará o seu Regimento Interno, que
será aprovado pela maioria de seus membros.
Artigo 7° - O Coordenador do (9rupo de Apoio Permanente dará ciência aos dirigentes
das entidades referidas no artigo das disposições desta Lei e delas receberá o prazo de 05
(cinco) dias, as indicações dos representantes titulares e suplentes, para efeito de nomeação
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - Caberá ao 6AP/Querência tomar providências para a instalação, no
prazo de 10 (dez) dias, do Conselho Municipal do Trabalho, com a posse dos seus membros,
eleição do presidente e a definição da data da reunião para análise e aprovação do Regimento
Interno.
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local
de costume.
Artigo 9° - Revogam-se as dis
Gabinete do Prefeito Municipal ^Querência/pstado de Mato Grosso, em 28 de fevereiro de
2008.
m contrário.
Fernando Sõrgen
:eíto Municipal de Querência
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →