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norma nº 474/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 474/2008
DE 04 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre Q autorização para
contratação temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
FERNANDO GÕR6EN, Prefeito Municipal de Querendo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais e de acordo com a Legislação Vigente,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal em caráter de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso
VII do artigo 196 da Lei Orgânica do Município, para atender exclusivamente a Secretaria de Promoção
e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - As contratações temporárias se fazem necessárias para execução das ações e
procedimentos na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e no Programa de Atenção Integral a Família - PAIF.
Art. 2° As pessoas contratadas nos termos do caput farão jus ao 13° Salário proporcional.
Art. 3° Os contratados na forma da Lei não farão jus a férias na extinção normal do contrato.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.
*Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário e em-^spicífjco o Anexo II - Quadro de Distribuição
Específica - Secretaria de Desenvolvimento e RptSmoção Sócia}'da Lei Municipal n. 296/2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querância ./, Estado^HWat ^7o Grosso, em 28 de Fevereiro de 2008.
Ornando Gòrgen
Pnéfeito Municipal de Querência
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO ÚNICO
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
DENOMINARÃO DO CAR6O
Agente de Serviços Gerais I
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Assistente Social
Coordenador de Programa
Costureira
Professor de Educação Física
Professor de Pedagogia
Psicóloga
Recepcionista
Zelador (aj
TOTAU DE VA6AS
CARGA
HORÁRIA
40 h/sem.
40 h/sem.
40 h/sem.
40 h/sem.
40 h/sem.
40 h/sem.
30 h/sem.
10 h/sem.
40 h/sem.
'40 h/sem.
40 h/sem.
\O
01 salário mínimo
646,19
501,38
R$ 1.649,92
R$ 750,00
01 salário mínimo
745,42
372,71
ft$ 1.649,92
01 salário mínimo
01 salário mínimo
l
QUANTIDADE
02
02
01
02
02
01
01
02
01
02
05
21
Fernando (Sòrgen
Municipal de Querêncra
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gniguerencia@uoj.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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