| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA E CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CONTRATO N°048/2004/ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 478/2008 DE 02 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre autorização para pagamento de indenização Por Rescisão Contratual, conforme Cláusula Décima Quarta e Cláusula Décima Quinta do Contrato n°048/2004/ e dá outras providências. Elvon Severino Leão, Prefeito Municipal de Querência em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar R$100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização decorrente da Rescisão Contratual do Contrato n°048/2004 de 22 de Dezembro de 2.004 - Contrato de Permissão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água que firmaram, de um lado o município de Querência inscrito no CNPJ sob n°37.465.002/0001-66 e de outro lado a empresa Sistema de Abastecimento de Água Pura Ltda inscrita no CNPJ sob n°07.125.740/0001-01 - em observância à Cláusula Décima Quarta, item 14.1 alínea "a" e Cláusula Décima Quinta item 15.1, sub-item 15.1.1, e item 15.2 do referido contrato. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 02 de abril de 2.008. Elvon_SeveKino Leão Prefeito Municipal em Exercício Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@uol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT