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norma nº 478/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL, CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA E CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CONTRATO N°048/2004/ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N°. 478/2008
DE 02 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre autorização para pagamento de indenização
Por Rescisão Contratual, conforme Cláusula Décima Quarta e
Cláusula Décima Quinta do Contrato n°048/2004/ e dá outras
providências.
Elvon Severino Leão, Prefeito Municipal de Querência em Exercício, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar R$100.000,00 (cem
mil reais) a título de indenização decorrente da Rescisão Contratual do Contrato n°048/2004
de 22 de Dezembro de 2.004 - Contrato de Permissão de Serviços Públicos de Abastecimento
de Água que firmaram, de um lado o município de Querência inscrito no CNPJ sob
n°37.465.002/0001-66 e de outro lado a empresa Sistema de Abastecimento de Água Pura
Ltda inscrita no CNPJ sob n°07.125.740/0001-01 - em observância à Cláusula Décima Quarta,
item 14.1 alínea "a" e Cláusula Décima Quinta item 15.1, sub-item 15.1.1, e item 15.2 do
referido contrato.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 02 de abril de 2.008.
Elvon_SeveKino Leão
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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